A Asneirada É Tanta Que Até dói!
Faltas de professores para reuniões sindicais são justificadas
Por Margarida Davim
O Tribunal Central e Administrativo do Sul considera que os docentes podem participar em reuniões sindicais fora das escolas, dentro de um crédito anual de 15 horas para esse efeito, contrariando um despacho do secretário de Estado da Educação Valter Lemos
O Tribunal Central e Administrativo do Sul deu razão a duas professoras de Leiria que reclamaram na Justiça o direito de participar em reuniões sindicais fora das escolas, dentro de um crédito anual de 15 horas previsto na lei para esse efeito.
A acção – apoiada pela Federação Nacional de Professores (Fenprof) – foi interposta pelas docentes depois de Valter Lemos ter assinado um despacho, datado de 1 de Março de 2006, que levou algumas escolas a considerar injustificadas as faltas dadas pelos professores para participar em encontros dos sindicatos.
O tribunal de primeira instância acabou por dar razão ao Ministério da Educação (ME), levando as escolas a manter injustificadas as faltas.
Mas a decisão judicial conhecida esta quarta-feira leva a Fenprof a afirmar que «foi prematura» a decisão do ME de enviar o acórdão da primeira instância para todas as escolas do país.
«O Tribunal Central e Administrativo do Sul veio dar razão aos que estão do lado das regras democráticas e, por consequência, retirá-la ao Ministério da Educação», diz o sindicato em comunicado.
A Fenprof explica que «este acórdão confirma que os professores e educadores, dentro do crédito de horas a que têm direito, podem participar em reuniões sindicais, independentemente do local em que estas se realizem» e exige que a decisão do tribunal seja enviada pela Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) a todas as escolas da região, «na medida em que a mesma direcção regional havia enviado às escolas o [acórdão] anterior, que ficou, assim, revogado».
Para a Fenprof, «esta é mais uma vitória dos professores» sobre uma «lamentável equipa ministerial que não olha a meios para atingir os seus fins».
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