sábado, 11 de outubro de 2008


Manif 2007 - Lisboa
Fotografia de Anabela Matias de Magalhães

Não somos minhocas, moles, viscosas, escorregadias... ou somos?

Náaaaaaaaaaaaaaaaaa

Com os meus agradecimentos ao Ramiro Marques que publicou a minuta em http://www.profblog.org/.

Minuta de pedido de suspensão das funções delegadas de avaliador

Exmo Senhor(a) Presidente do CE


1. Não me sinto convenientemente preparado para avaliar os meus colegas, até porque não me foi oferecida qualquer formação nesse sentido.

2. Estando a decorrer o processo de definição de objectivos individuais, faço chegar ao conhecimento de V. Exa que não me foi proporcionada qualquer formação específica nesse âmbito pelo que não me sinto preparado para assumir essa responsabilidade.

3. Não me parece que seja possível ultrapassar uma exigência legal plasmada no Código do Processo Administrativo, quando no seu Artigo 37º, referente aos requisitos de acto de delegação de competências ou poderes, no ponto dois se diz taxativamente o seguinte: “Os actos de delegação e subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República, ou, tratando-se da administração local, no boletim da autarquia, e devem ser afixados nos lugares de estilo quando tal boletim não exista."

4. Não querendo fazer desta prerrogativa legal o espaço de luta pela contrariedade ao processo instituído, julgo, contudo, que é de todo importante lembrar as autoridades escolares que as leis, quando em vigor, se aplicam a todos.

5. Na sequência dos argumentos invocados atrás, sinto-me na obrigação de solicitar a V. Exa a suspensão das funções delegadas de avaliador até que estejam esclarecidas as dúvidas e questões colocadas.

Pede deferimento

O docente

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