Via Ramiro Marques
(...) Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta à Assembleia da República o presente Projecto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:
1 – Que proceda de imediato à suspensão do regime de avaliação do desempenho previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, bem como da sua aplicação, sem prejuízos para os professores e educadores.
2 – Que antecipe o processo de negociação com as estruturas sindicais dos professores e educadores para a alteração do actual regime de avaliação de desempenho, salvaguardando a estabilidade do ambiente escolar, a qualidade do ensino e os direitos dos professores e educadores.
Assembleia da República, 22 de Outubro de 2008
Os Deputados,
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