Cadê?
Princípios fundamentais
Artigo 1.º
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Artigo 3.º
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
1. O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.
2. Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.
3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.
2. Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.
3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.
Nota - Os vermelhos são da minha autoria.
Com estes senhores a servirem o povo, que representam .... nada é certo .... mas pergunto-me: será que os merecemos?
ResponderEliminarJá não sei a resposta pois dizem que somos frouxos ....
Merecemos. Não merecemos mais, nem melhor. E tanto merecemos os nossos governantes que eles estão lá por vontade do povo. Mais uma vez.
ResponderEliminarE é certo que somos frouxos.
Admite-se este marimbar na constituição? Admite-se o roubo dos gravadores? Admite-se que hoje se diga uma coisa para logo a seguir se fazer o seu contrário?...
Admite-se que se admita tudo isto e muito mais?
Somos mais do que frouxos.