domingo, 13 de junho de 2010

Novela

Novela

Um processo de litigância por má-fé contra o Ministério da Educação?
Pois! Só peca por tardio!

"O ME alegou, naquela instância, que a não inclusão da avaliação de desempenho na graduação dos concursos de professores provocaria graves prejuízos, obrigando, designadamente, a um "grande atraso no início do ano letivo", diz o dirigente sindical. Foi com base naquelas informações que o TAF de Beja decidiu, "como se infere do próprio acórdão", dar razão ao recurso apresentado pelo Ministério contra uma providência cautelar interposta pela Fenprof, visando retirar a avaliação de desempenho do concurso de colocação de professores, acrescenta. "O Ministério diz uma coisa a uma parte, neste caso aos sindicatos, e depois vai dizer outra ao tribunal", acusa Mário Nogueira, recordando que o secretário geral do ME garantiu à Fenprof que "estava tudo preparado" para avançar com os concursos de professores com a inclusão da avaliação de desempenho ou sem ela. A Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação informou "estar preparada para as duas soluções: contar ou não contar" com a avaliação de desempenho no concurso, revela Mário Nogueira. De resto, sublinha, isso mesmo é afirmado na ata relativa a uma reunião realizada entre o ME e a Fenprof e assinada por ele próprio e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação (SEAE). "Infere-se, portanto, que o Ministério da Educação não falou verdade junto do tribunal, pois alegou com a criação de prejuízos que sabia não existiram", conclui o dirigente sindical, adiantando que, "perante este facto, a Fenprof", através do Sindicato dos Professores da Zona Sul, vai "recorrer da decisão, logo que receba a notificação" do TAF. Além disso, acrescenta, "esta ação ainda se encontra na fase de decisão da providência, pelo que ainda terá de decorrer a ação principal". Mário Nogueira, que falava ao final da tarde de hoje, numa conferência de imprensa, em Coimbra, admite, por outro lado, que a Fenprof venha a mover "um processo de litigância por má fé" contra o ME. O SEAE, Alexandre Ventura, garantiu, na sexta feira, que, na sequência daquele acórdão e de um outro, no mesmo sentido, do TAF de Lisboa, a avaliação de desempenho será incluída na graduação dos concursos de professores. O ME, revelou o governante, foi notificado das decisões dos TAF de Lisboa e de Beja, dando razão ao recurso apresentado contra uma providência cautelar interposta pela Fenprof (visando retirar a avaliação de desempenho do concurso de colocação de professores), na sexta feira."
(Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico)
Lusa
Daqui.

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