quinta-feira, 19 de abril de 2012

Portaria 105/2012

Portaria 105/2012

A Portaria 105/2012 de 17 de Abril introduz alterações na possibilidade de proposta a exames por parte dos alunos com excesso de faltas tanto no básico como no secundário.


7 — Os alunos que ficaram excluídos por faltas em qualquer disciplina, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria, não podem apresentar-se à respectiva prova de equivalência à frequência no mesmo ano lectivo.

(...)
11 — Os alunos que ficaram excluídos por faltas em qualquer disciplina, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria, não podem apresentar-se ao respectivo exame final nacional no mesmo ano lectivo.

Ok. Já tardava a introdução de alguma moralidade no sistema. Agora só falta efectivar a exclusão por faltas. E acabar com os PIT que penalizam os professores e não os alunos. Até porque a escolaridade obrigatória é agora de 12 anos e convém que a regras sejam claras e transparentes e facilmente entendíveis por toda a comunidade educativa desde o primeiro ano de escolaridade. No meu tempo de estudante, existiam faltas jusficadas e injustificadas e chumbava-se de ano ultrapassando o limite das faltas injustificadas, o que estava certo e ponto final. Porque o exemplo tem de ser o de não se falta, seja onde for! Escola, Trabalho... injustificadamente. É tempo de acabar com o laxismo. É tempo de preparar a juventude para ser mais escrupulosa e responsável e, temo, já vamos tarde.


Sem comentários:

Enviar um comentário