quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Apelo Professores Contratados

Apelo Professores Contratados

Docentes contratados por favor contactem RAPIDAMENTE o SPN


DGAE publica Nota informativa posterior a esta decisão

Desde há anos que os docentes licenciados profissionalizados eram abonados pelo índice 126, de acordo com a Portaria n.º 367/98, de 29 de junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1046/2004, de 16 de Agosto, durante a vigência do primeiro contrato. Todavia, após o primeiro ano do contrato, deveria o índice passar a ser o 151, com efeitos ao dia 1 do mês seguinte em que o docente completou um ano de serviço. Em conformidade, os docentes já com pelo menos 365 dias de serviço que celebrassem novo contrato de docência deveriam, obviamente, ser remunerados pelo índice 151, por força da lei.
Tendo isto em conta, o Sindicato dos Professores do Norte intentou, em 16.03.2012, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, uma acção em defesa dos seus associados que tivessem condições legais para vencerem pelo índice 151, mas ainda estivessem a ser abonados pelo índice 126, no sentido de lhes ser garantido o índice de vencimento a que têm direito. Esta acção foi intentada na defesa genérica dos nossos associados, isto é, sem os mencionar individualmente. Contudo, esta semana, o Sr. Dr. Juiz notificou o SPN para identificar os associados que visa representar na referida acção.

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