quarta-feira, 31 de julho de 2013

Aberta Candidatura à Mobilidade Interna

Aberta Candidatura à Mobilidade Interna
 
Pela sua importância, transcrevo o mail do SPN.
 
Car@ sóci@ do SPN,
De acordo com a informação disponibilizada na página da DGAE, inicia-se hoje e decorrerá até às 18:00 horas do dia 6 de Agosto de 2013 (hora de Portugal Continental) a fase de candidatura à mobilidade interna, a qual se processa através da aplicação informática SIGRHE. Lembramos que esta candidatura é obrigatória para os docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada (QA/QE) a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente lectiva e para todos os docentes de quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, os quais concorrem na 1.ª prioridade prevista no artigo 28.º daquele diploma.
Podem igualmente candidatar-se à mobilidade interna, na 2.ª prioridade, os docentes de QA/QE que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Para uns e outros, as colocações eventualmente obtidas, quando o sejam até ao final do 1.º período e em horário anual, mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, desde que exista componente lectiva com a duração mínima de seis horas.
Acrescentamos ainda que, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º, os docentes de QZP são obrigados a concorrer ao seu QZP e, no mínimo, a um código de agrupamento ou escola não agrupada de outro QZP, sem prejuízo de poderem manifestas livremente preferências por quaisquer escolas ou agrupamentos, mesmo que de diferentes QZP, dentro dos limites máximos previstos no artigo 9.º do já citado Decreto-Lei n.º 132/2012.
Quanto aos docentes de QA/QE que concorram na 1.ª prioridade, e sem prejuízo de manifestarem livremente as suas preferências, são obrigados a aceitar colocação em qualquer escola ou agrupamento do mesmo concelho, com excepção dos docentes pertencentes a um QA/QE nas áreas dos concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos enunciados a seguir, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado. Para este efeito, consideram-se, relativamente a Lisboa, os concelhos de Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete e, relativamente ao Porto, os de Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia.
A fase de expressão de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento ainda não está a decorrer. Logo que seja anunciado o seu início pela DGAE, obviamente o SPN informará da situação por esta mesma via.
Pode obter mais informações e aceder ao manual de instruções da candidatura e aos códigos de escolas e agrupamentos, consulte esta página do SPN.
Se, por qualquer motivo, não conseguir abrir os links acima, copie para o seu browser os seguintes endereços:
- Página da DGAE
- Aplicação informática SIGRHE
- Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho
- Página específica do SPN

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