segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Tribunal do Porto suspende prova de avaliação dos docentes contratados

Tribunal do Porto suspende prova de avaliação dos docentes contratados

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Haja deuses para acabar com a demência!

Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República n.º 214, suplemento, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2013 e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos”.

Tenho dito!

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