segunda-feira, 23 de março de 2015

SPN - Greve à PACC - Esclarecimentos

 
SPN - Greve à PACC - Esclarecimentos

"O MEC está isolado nesta sua afronta à profissão, mas agendou a realização das provas da componente específica para os próximos dias 25, 26 e 27.
Com uma ação pendente no Tribunal Constitucional, o MEC vai, de novo, perturbar, o normal desenvolvimento das avaliações do final do 2.º período em algumas escolas.
Volta a sobrecarregar docentes com mais estas tarefas sem justificação válida.
Está nas nossas mãos darmos mais um golpe a uma prova que, além de ferir preceitos legais e constitucionais, é uma humilhação que não pode deixar qualquer docente indiferente!
É urgente travar a PACC, quer pelo que ela representa, já hoje, como instrumento para afastar artificialmente milhares de colegas da profissão, quer pela ameaça que a sua consolidação abriria para a generalidade dos professores e educadores, incluindo os dos quadros.
INFORMAÇÃO SOBRE A ADESÃO À GREVE
O pré-aviso emitido por ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU visa, exclusivamente, o serviço relacionado com a aplicação da PACC.
É cada professor que decide o momento em que adere.
É ilegal qualquer pedido de informação prévio relativo à adesão à greve.
Assim sendo, o professor pode/deve entrar em greve apenas a partir do momento em que seja efetivamente chamado a realizar a tarefa para a qual foi convocado, por exemplo, a de vigilância.
O facto de constar de uma lista de convocados não obriga a aderir, desde logo, à greve: a indicação para a realização da tarefa será o momento a partir do qual deve entrar em greve. A assinatura prévia a esse momento, por exemplo, de uma lista de presenças para eventual distribuição de serviço de vigilância, não limita o direito à greve!
SOBRE OS DESCONTOS A EFETUAR NO SALÁRIO
A greve a um serviço que corresponde, neste caso, ao tempo de duração das chamadas das componentes específicas – 90, 120 ou 150 minutos, consoante os casos – não pode determinar o desconto de um dia inteiro de vencimento.
O desconto de salário por motivo de greve deverá ser proporcional à duração da tarefa em causa, respetivamente duas ou três horas, calculado com base no artigo 61.º do Estatuto da Carreira Docente.
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA LUTA
À obstinação do MEC em sujeitar a profissão a um intolerável e perigoso vexame, os professores e educadores devem responder com um inequívoco gesto de dignidade profissional. Ao mesmo tempo, os docentes contribuem para que a PACC continue a ser desgastada, avizinhando-se, assim, o tempo em que seja erradicada de vez.
Colaborar com o MEC na aplicação desta prova não defende os legítimos interesses dos colegas submetidos a ela. A PACC serve ao MEC, precisamente, para excluir muitos deles, não obstante serem professores e educadores profissionalizados de acordo com as regras que permitem a acreditação e financiamento dos cursos que completaram. A PACC serve, ainda, ao MEC, como já se viu, para encetar campanhas de desvalorização dos profissionais docentes.
As Organizações Sindicais apelam aos professores e educadores para que discutam entre si o importante momento de luta que se avizinha e para que encontrem formas de organização interna que promovam o sucesso da greve nos próximos dias 25, 26 e 27.
Para qualquer esclarecimento,contacta o SPN."
 
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