sábado, 18 de abril de 2015

Amarante e os Amarantinos de Luto


Amarante e os Amarantinos de Luto

Por aqui vivem-se dias especialmente tristes...

Obrigada, preso 44!
Obrigada também aos actuais desgovernantes.

GOVERNO APROVA A BARRAGEM DE FRIDÃO 

(foram ouvidas as Câmaras Municipais de Amarante, de Cabeceiras de Basto, de Celorico de Basto, de Mondim de Basto e de Ribeira de Pena).
A maioria dos amarantinos está de parabéns, e, em particular, o Dr Armindo Abreu que, encabeçando o executivo anterior, não teve o mínimo pudor ao aprovar , por maioria (com o voto contra da oposição), um protocolo confidencial com a EDP, que, a troco de 6ME obriga a câmara a não dificultar o processo, manter o segredo sobre semelhante “suborno” e reconhecer que o empreendimento contribui globalmente para o desenvolvimento Regional. A Câmara anterior, hipotecou assim, com a maior leviandade, e nas costas dos que a elegeram, a segurança dos amarantinos . E tanto assim é, que, no Plano de Ordenamento do Território, elaborado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte, está bem expresso que fica doravante proibida a instalação de novas unidades de Saúde, Forças de Segurança ou Escolares, em toda a área a atingir no vale a jusante, pela onda de inundação, ou seja, toda a baixa da cidade e o Centro Histórico que 13 minutos após uma eventual rotura do paredão serão submersos por uma vaga com altura 14 metros superior ao tabuleiro da ponte de S. Gonçalo . Sabia o Dr. Armindo, tal como o actual Chefe do Executivo, que antes da autorização do empreendimento tinha que, por lei, ser avaliado (enão foi) o nº de vidas a colocar em risco, independentemente do grau de probabilidade de um acidente. Em relação a centenas ou milhares de residentes, ou passantes, a respectiva segurança foi miseravelmente vendida por dez reis de mel coado e nos bastidores .
Aos meus concidadãos as minhas desculpas por ter andado para aqui a pregar no deserto.
Aos que nos vêm , manifestando o seu apoio, aconselhamos a leitura de uma carta subscrita pelo Presidente da PróTâmega (que foi previamente consultado sobre a publicação do documento) e atempadamente endereçada ao Sr. Ministro, na qual este desfecho se tornava previsível, bem como a possível reacção em conformidade , a qual irá ser ponderada colegialmente, ao nível da Associação Cívica PróTâmega a que temos a honra de pertencer.
Citando o Público
“ O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, a construção da barragem do Fridão à EDP, no Alto Tâmega, por considerar o projeto de reconhecido interesse nacional.
18:42 Quinta feira, 16 de abril de 2015
O Conselho de Ministros aprovou hoje a suspensão parcial dos Planos Diretores Municipais de Amarante, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para o aproveitamento hidroelétrico do Fridão, no rio Tâmega.
Considerando que a implementação do aproveitamento hidroelétrico do Fridão é de reconhecido interesse nacional e que para a sua concretização é indispensável o recurso a instrumentos jurídicos preventivos da ocupação, uso e transformação dos solos, mostra-se justificado e especialmente adequado proceder à suspensão parcial dos referidos planos diretores municipais.
Foram ouvidas as Câmaras Municipais de Amarante, de Cabeceiras de Basto, de Celorico de Basto, de Mondim de Basto e de Ribeira de Pena”.
CARTA AO MINISTRO DO AMBIENTE
ASSOCIAÇÃO CÍVICA PRÓ-TÂMEGA
Contribuinte nº 509 425 259
NIPC 509425259
Rua Frei José Amarante, nº 168
4600 Amarante
24.07.20144
Ex.º Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
P/ C : - Ex.º Sr. Presidente da Câmara de Amarante
Assunto: Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão.
Sobre o assunto em epígrafe, e, na qualidade de Presidente da Direcção da Associação Cívica Pró-Tâmega, vimos expor a V.Ex.ª o seguinte:
À pergunta colocada, recentemente, pelos OCS, relativamente à necessidade de Portugal precisar mesmo de mais barragens, terá V. Ex.ª declarado que “não estamos em condições de alterar o Plano Nacional de Barragens (lançado por José Sócrates em 2007), pois apesar de o Governo ter mudado, o Estado é o mesmo. As empresas ganharam concursos e pagaram valores significativos pelas licenças de construção”.
E dado que, sete anos depois de as multinacionais eléctricas Iberdrola e Endesa, e da EDP terem pago ao Estado português €640 milhões pelas concessões de sete novas barragens, apenas uma está em construção, aceitamos, até certo ponto, que os quatro autarcas dos concelhos afectados pela EHE de Fridão, vos tenham contactado no sentido de obterem uma clarificação do impasse, do que terá emergido a notícia de que estará para breve (talvez Setembro) a assinatura do protocolo de licenciamento /autorização do empreendimento de Fridão entre o Estado e a EDP.
Só que as motivações dos autarcas terão peso distinto: enquanto os dos concelhos a montante do empreendimento, até poderão ansiar pelas contrapartidas, o Executivo de Amarante debater-se-á com objecções de fundo, nomeadamente a nível da segurança dos seus munícipes, que continuam sem resposta conhecida do público com interesse e direito a essa informação.
CONCRETIZANDO:
O Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão engloba duas (grandes) barragens.
A barragem principal será localizada 4,7 km a montante da confluência do rio Olo criando uma albufeira com cerca de 200 hectómetros cúbicos e um coroamento à cota 162.
A barragem de jusante com um paredão de cerca de 30 metros (não prevista no concurso público) distará 4,2 km da barragem principal e a 0,5 km a montante da foz do rio Olo.
A Foz do rio Olo, por sua vez, situa-se a 4200 metros do Centro Histórico da cidade de Amarante, e a cerca de 3 km da orla do perímetro urbano.
A cota do Rio Tâmega no troço da cidade, é de 62,5, ou seja, a população de Amarante passaria a conviver com uma massa de água de 200 Hm 3 a pouco mais de 8 km a montante e num plano 97,5 metros superior .
O INAG estava, à partida, documentado com que em caso de rotura da barragem, o tempo de chegada da onda de inundação, em Amarante, para o N.P.A 160 (nível de Pleno armazenamento) em situação de cheia será de 13 minutos atingindo a cota 100,68 metros ou seja, praticamente 14 metros superior à cota 77 do tabuleiro da Ponte de S. Gonçalo, submergindo todo o Centro Histórico e causando um número virtualmente avassalador de vítimas que não foi avaliado.
Estes dados constavam já do Ante-projecto e foram obtidos por recurso a uma simulação da onda de rotura ao longo do vale do Rio a jusante das barragens, indo até ao Rio Douro ao trecho entre as barragens de Carrapatelo e de Crestuma.
Contudo, essa ameaça foi escamoteada ao público que participou na consulta do Estudo de Impacte Ambiental que é perfeitamente omisso em relação a tamanha catástrofe remotamente possível, que arrasaria a cidade com um número incomportável de vítimas.
O Regulamento de Segurança de Barragens define como «Danos potenciais» as consequências de um acidente, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, as quais podem ser graduadas de acordo com as vidas humanas, bens e ambiente afectados.
No Guia para a elaboração de Planos de Emergência Internos disponibilizado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, refere-se taxativamente que “A possibilidade de ocorrerem acidentes, mais ou menos gravosos, que possam em última instância conduzir à ruptura da barragem, originando uma súbita onda de inundação, são hipóteses que não estão assim excluídas e cuja materialização tem que ser encarada e estudada na perspectiva de mitigar os seus efeitos, sobretudo a perda de vidas humanas.
As ondas de inundação associadas a acidentes graves em barragens propagam-se rapidamente, pelo que o tempo de resposta é um factor fundamental para a minoração do número de vítimas mortais”.
“ O RSB determina ainda que o PEI é um documento da responsabilidade do Dono de Obra relativo à segurança da albufeira e do vale a jusante na Zona de Auto-Salvamento (ZAS) que tem de merecer a aprovação da Autoridade de Segurança de Barragens, após parecer da ANPC (artigo 52º, nº 2) ”.
Só que neste caso concreto, o “dono da obra”, já acabou com quaisquer veleidades, e no seu portal já desvendou que qualquer Plano de Emergência Interno, não poderá ir além de um mero sofisma ou, quando um pró-forma com a antevisão do nº de vítimas inevitáveis de uma potencial catástrofe cujos ingredientes estão a ser reunidos sem a menor transparência; tal é o cenário que a que EDP assume sem tibiezas e contra si, no portal EDP – AHF – Perguntas Frequentes,
a) “Zona de auto salvamento – Amarante / Amarante vai ficar na zona de auto Salvamento?
O Regulamento de Segurança de Barragens (DL nº 344, de 15 de Outubro de 2007) define zona de auto-salvamento como a "zona do vale, imediatamente a jusante da barragem, na qual se considera não haver tempo suficiente para uma adequada intervenção dos serviços e agentes de protecção civil em caso de acidente e que é definida pela distância à barragem que corresponde a um tempo de chegada da onda de inundação igual a meia hora, com um mínimo de 5 km". O estudo dos danos potenciais induzidos pela barragem de Fridão, localizada cerca de 8 km a montante da cidade de Amarante, permitem concluir que parte ribeirinha desta cidade está dentro da zona de auto-salvamento, pois o tempo de chegada da onda no caso de eventual acidente naquela barragem é inferior a 30 minutos.
b)Amarante / Como vai ser feito o Plano de evacuação?
De acordo com o RSB, o planeamento de emergência de uma barragem compreende a avaliação dos danos potenciais induzidos e a definição dos procedimentos a adoptar pelos diferentes intervenientes, sendo constituído pelo Plano de Emergência Interno (PEI) e Plano de Emergência Externo (PEE).
O primeiro é da responsabilidade do Dono de Obra e fará parte do Projecto do Aproveitamento.
Ou seja, a EDP por um lado vai antecipando que a parte Ribeirinha da cidade de Amarante será atingida pela onda de inundação antes dos 30 minutos necessários (13, mais concretamente) para uma adequada intervenção dos serviços e agentes de Protecção Civil, mas reconhece apesar de tudo que é sua a responsabilidade da elaboração do Plano de Emergência Interno que fará parte do processo.
Entretanto, como a aprovação do P.E.I incluído no processo compete à Autoridade de Segurança de Barragens, (à qual presidia, então, o INAG), após parecer da ANPC, que por sua vez também já se demarcou, nos seguintes termos que constam do ofício apenso ao Projecto de Parecer da Comissão de Avaliação do Estudo de Impacte Ambiental mas que aparentemente não demoveram (ou foram eclipsados) o Secretário de Estado do Ambiente quando aprovou a Declaração de Impacte Ambiental indiferente ao nº de vidas a colocar em risco e a tão insofismável libelo:
“Apesar de ser identificado o perigo de rotura da barragem do Aproveitamento Hidroeléctrico (AH), este é considerado um risco de probabilidade reduzida de ocorrência e portanto a selecção da sua colocação não parece ter considerado importante a observação desse risco, a avaliar pela não descrição do que seriam os impactes deste acidente sobre as populações localizadas na área a jusante, na cidade de Amarante. Consideramos por isso que a implementação do projecto acresce, sem margem para dúvidas, o risco a que está exposta a cidade de Amarante.
O factor percepção do risco contribui de forma decisiva na sua prevenção, pelo que o facto de permitir a regularização dos dois caudais não deverá criar nas populações e nos responsáveis locais a falsa sensação de segurança permitindo a urbanização das zonas ribeirinhas.
O futuro Plano de Ordenamento da Albufeira deve mesmo interditar o aumento de construção nas áreas atingidas pela onda de inundação por ruptura da barragem”.
Entretanto a EDP propôs à autarquia a celebração de dois protocolos que no seu conjunto reverteriam em contrapartidas que rondariam para cima de 9M€ a distribuir pelos municípios afectados pela barragem de Fridão.
Só que o designado protocolo complementar que prometia aparentes privilégios ao município amarantino, devia ficar nos bastidores, segundo o que se lê no voto contra que consta da Acta nº 8/11 que transcrevemos, e que continha inaceitáveis cláusulas de confidencialidade e o compromisso de Câmara não obstruir o processo equivalendo à compra do seu silêncio:
“Votamos contra, porquanto não aceitamos, desde logo, que a Câmara e a EDP pretendam negociar um assunto desta importância à revelia e sem o conhecimento dos amarantinos. Com efeito, as cláusulas de confidencialidade previstas nos Protocolos impedem que os amarantinos possam vir a ter total conhecimento das condições e termos desta negociação e respectiva contratualização, o que, além de configurar um total desprezo e desrespeito pelos nossos concidadãos, poderá também configurar uma violação do direito à informação e dos princípios gerais da colaboração e da participação. Por isso, ao contrário dos Membros do PS, entendemos que este assunto da construção da Barragem, caso a mesma venha a concretizar-se, devia ser negociado e contratualizado às claras, de forma transparente e com o conhecimento e a (desejável) participação dos amarantinos.
Depois, porque, em coerência com a posição que sempre assumimos contra a construção da Barragem – e que, convém recordar, é também a posição oficial desta Câmara, aprovada, por unanimidade, na reunião de 8 de Fevereiro de 2010 – não queremos, ao contrário dos Membros do PS, transmitir a ideia de que tal construção seja um facto consumado. É por isso que também repudiamos o teor do ponto 16. do designado “Protocolo Complementar”, porquanto, para além de consumar a incoerência da posição oficial da Câmara, ainda impõe a esta uma autêntica “profissão de fé” quanto à confissão/reconhecimento dos benefícios da construção da Barragem e o compromisso inacreditável de não assumir posições que possam colocar em causa sua concretização. Trata-se, em nosso entender, de uma verdadeira e inaceitável coacção política a que a Câmara, inexplicavelmente, se sujeita. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
E ainda porque a proposta em causa é absolutamente inoportuna e intempestiva, uma vez que o processo de licenciamento da Barragem ainda está a decorrer, não tendo ainda sequer sido apresentado o RECAPE, pelo que não faz qualquer sentido estar a proceder-se, desde já e com tanta pressa, à celebração de protocolos com a EDP. Tanto mais que, no actual contexto político de Governo demissionário, não será ainda líquido que a decisão política de construção da Barragem venha a ser mantida pelo Governo que resultar das próximas eleições legislativas. -------------------
Acresce que os protocolos em questão são incoerentes e injustos, nomeadamente no que respeita ao respectivo financiamento, na medida em que, apesar de a DIA impor à EDP que cumpra integralmente com a implementação de todas as medidas de minimização e compensação dos impactos da construção da Barragem – quer as constantes da DIA quer as que venham a decorrer de estudos complementares a desenvolver – os protocolos prevêem que possa ser também a Câmara a comparticipar financeiramente tais medidas, ou seja, o que se prevê é a possibilidade de Amarante e os amarantinos ainda terem que pagar para minimizar/compensar os impactos negativos decorrentes de uma construção que lhes é imposta.---------------------------------------------------------------------------------------------
Acresce também que nem sequer estão ainda identificadas e seleccionadas todas as
medidas de minimização e compensação dos impactos decorrentes da construção da Barragem. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Em suma, é lamentável que os Membros do PS tenham acabado de aprovar, sem qualquer pudor, que este importante assunto seja tratado e negociado às escondidas dos amarantinos, com coacção política, de forma incoerente, inoportuna e apressada e com o ónus de impor a Amarante, não só a construção de uma Barragem a poucos quilómetros do seu Centro Histórico, mas também, pasme-se, a responsabilidade pelo co-financiamento das medidas de compensação dos impactos decorrentes de tal construção. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Com esta sua posição, os Membros do PS evidenciaram, mais uma vez, para além de notória incoerência política, uma atitude de conformismo, conivência e servilismo, cego e cúmplice, às medidas do Governo (demissionário) do Eng.º José Sócrates, bem como de colagem aos interesses do promotor da obra, desprezando, em absoluto e com ligeireza, os interesses de Amarante e dos amarantinos”.
Dando de desconto a matriz política do discurso, estas condições leoninas da EDP impondo á Câmara “o sigilo sobre os termos do protocolo e o reconhecimento dos benefícios da construção da Barragem e o compromisso inacreditável de não assumir posições que possam colocar em causa sua concretização “assumem os contornos de um vulgar suborno, como se todos os fins justificassem todo e qualquer meio, e constituem pedra de toque da absoluta falta de transparência com que tem sido conduzido o processo, à revelia dos munícipes mantidos na ignorância da extensão em que a sua segurança objectiva e subjectiva está em jogo e postergado o direito de participarem nas decisões que directamente os afectam.
E não será despiciendo chamar à colação que de acordo com o art.º 41º da Lei n.o 27/2006 de 3 de Julho que aprova a Lei de Bases da Protecção Civil o Presidente da Câmara como responsável municipal da política de protecção civil preside à respectiva comissão municipal; e que sob a alçada do art. 7º do mesmo diploma, os cidadãos têm direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos em certas áreas do território e sobre as medidas adoptadas e a adoptar com vista a prevenir ou a minimizar os efeitos de acidente grave ou catástrofe.
Analisando portanto a forma como os principais actores se vêm conduzindo temos que:

A Agência Portuguesa do Ambiente na qualidade de Autoridade Avaliação Ambiental, confrontada em 14 de Abril de 2010 (por correio electrónico confirmado em correio registado com Aviso de Recepção enviado à Sr.ª Ministra do Ambiente, para conhecimento) com “o ofício do INAG onde se assume que o nº de vidas em risco não fora previamente avaliado e o tempo de chegada da onda de inundação, 13 minutos, inviabilizava qualquer Plano de Emergência Interno, a par de que, 90 minutos é consabidamente o tempo mínimo para efectivar qualquer plano de evacuação”, não acatou o alvitre de o processo retroceder à fase em que tal parâmetro devia obrigatoriamente condicionar a decisão, e se considerava que “ a população de Amarante – não importa em que número – tinha elementos para aferir do risco, aquando da consulta pública ou alguém decidiu nas suas costas “

O (então) Presidente da Câmara encabeçando a Comissão Municipal de Protecção Civil mostra-se receptivo a reconhecer os benefícios da construção da Barragem e assumir, em segredo, o compromisso inacreditável de não assumir posições que possam colocar em causa sua concretização, a troco de um pacote de euros.

O Dono da Obra, e detentor de correspondente “ titularidade jurídica”, a EDP, já apontou a sua generosidade, preferencialmente para Amarante, o que não pode ser dissociado de que já desembolsou umas centenas de milhões de euros por um projecto cujo calcanhar de Aquiles reside precisamente no estorvo da proximidade da cidade e que nestas condições, qualquer Plano de Emergência Interno constitui uma utopia ou um mero engodo, partindo de que a parte ribeirinha desta cidade está dentro da zona de auto-salvamento, e não haver tempo suficiente para uma adequada intervenção dos serviços e agentes de protecção civil em caso de acidente.

A Autoridade Nacional de Protecção Civil consultada como entidade a quem por virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano ou programa, pronunciou-se inequivocamente denunciando:
- Apesar de ser identificado o perigo de rotura da barragem do Aproveitamento Hidroeléctrico (AH), este é considerado um risco de probabilidade reduzida de ocorrência e portanto a selecção da sua colocação não parece ter considerado importante a observação desse risco, a avaliar pela não descrição do que seriam os impactes deste acidente sobre as populações localizadas na área a jusante, na cidade de Amarante.
- A implementação do projecto acresce, sem margem para dúvidas, o risco a que está exposta a cidade de Amarante.
- A regularização dos dois caudais não deverá criar nas populações e nos responsáveis locais a falsa sensação de segurança permitindo a urbanização das zonas ribeirinhas.
Foi nesta base que, perante notícias de que a EDP já teria contactado diversas construtoras no sentido da adjudicação da obra, a Associação Cívica Pró-Tâmega endereçou ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel um requerimento no âmbito da acção popular que ali corre seus termos, reforçando o pedido incluído num Articulado Superveniente instando no sentido de o INAG informar da emissão de novos actos administrativos, nomeadamente a celebração do contrato.
NESTE CONTEXTO vimos solicitar a V. Ex,ª a inelutável ponderação deste cenário de profundas cedências, absoluta falta de transparência e gritante desprezo por larguíssimas centenas de vidas a colocar em risco, cujo montante teria que ser previamente determinado antes do licenciamento que V. Ex.ª não deverá (em nosso entender e consciência) assumir por mera pressão política ou, pelo simples facto de que as empresas ganharam concursos e pagaram valores significativos pelas licenças de construção , tudo isto à ilharga de toda uma comunidade que confiou nos seus representantes eleitos, ou participou activamente no acompanhamento público do processo, na presunção de que, a decisão FINAL, viria a depender do escrutínio de todos os factores que a lei determina, e, muito particularmente, os inerentes à sua segurança e a das gerações futuras.
A confirmar-se a celebração do contrato, tanto importando o nº de vidas a colocar em risco, o que está em marcha em Fridão, é a montagem, de raiz, e de forma consciente, dos ingredientes para uma catástrofe de proporções inimagináveis, sem que as potenciais vítimas tenham tido o direito de intervir no processo, porque lhe foi escamoteada a informação para tal, que desde o início estava na posse da entidades responsáveis pela consulta pública.
Perante estas múltiplas cumplicidades e omissões, e a menos que V. Ex.ª detenha elementos novos, que nos faltam, vimos antecipar que a esta Associação, dentro dos seus objectivos, só restará, perante uma eventual autorização do empreendimento, indiferente ao nº de vidas a colocar em risco, (que tinha que haver sido previamente avaliado, no Vale a jusante, independentemente do grau de probabilidade de uma catástrofe), só poderá – e deverá- reagir com todos os meios legais ao seu alcance, não excluindo, a Comissão Europeia e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homens, visando o Estado Português e os seus agentes, em toda a extensão das suas responsabilidades, que não só políticas.
Com os nossos melhores cumprimentos
Luís Rua van Zeller de Macedo

Em Anexo : - ofício do INAG
- Parecer da ANPC
Nota - Com os meus agradecimentos ao Senhor Coronel Artur Freitas.

2 comentários:

  1. Realmente é de fazer chorar as pedras que pisamos sempre receei que fosse avante pela originalidade da paisagem mas é assim este nosso. Portugal,são umas atrás das outras.........

    ResponderEliminar
  2. É mesmo de fazer chorar as pedras da calçada... :(
    Que despudor! Que desrespeito!

    ResponderEliminar