segunda-feira, 2 de maio de 2016

Liberdade de Expressão - Constituição da República Portuguesa


Liberdade de Expressão - Constituição da República Portuguesa

Confesso que adoro a muito nossa Constituição da República Portuguesa. Porque é a lei básica desta Nação que é nossa, porque é a que lhe dá o primeiro suporte legislativo, ou seja, porque a Constituição da República Portuguesa assume-se como uma autêntica coluna vertebral sem a qual a Nação seria, talvez, o que dela alguma esperteza saloia quisesse fazer, quiçá uma minhoca. Não o digo por acaso. Portugal já se comportou como uma verdadeira minhoca... e nós com ele quando tínhamos à frente do nosso país alguém que se arrogava no direito de tudo pensar por nós, para nós. Basta referir o exemplo abjecto ocorrido a 3 de Maio de 1945, aquando do, peço desculpa!, feliz desaparecimento  de Adolf Hitler, e do luto de três dias decretado em Portugal no que não esteve só, diga-se de passagem!
Posto isto, relembro aqui o artigo 37º, aquele que diz respeito à "Liberdade de expressão e informação".

1 - Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de sr informados, sem impedimentos nem discriminações.

2 - O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo de censura.

Confesso que gosto dele. Do artigo 37º.
E, por agora, é só.

3 comentários:

  1. está descoberta a careca do anónimo

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  2. Não acredito, anónimo! Não faz o estilo da pessoa em causa.

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  3. Mais explícito nao pode ser, ele critica os de forma direta, sem ter a coragem de chamar os bois pelos nomes

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