quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Em Tribunal - Os Intervalos nos Horários dos Professores do 1º Ciclo


Em Tribunal - Os Intervalos nos Horários dos Professores do 1º Ciclo

O ministério da Educação vai ter de responder na Justiça pela discriminação negativa existente para com os professores do 1º ciclo relativamente à não contagem dos intervalos como tempo lectivo nos seus horários.
A primeira acção, colocada pela FENPROF, já entrou hoje no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto. Amanhã entrarão mais três.
Porque estas discriminações são intoleráveis. Com Crato, pai da discriminação, ou com a Geringonça, que a perpetua.

A palavra à FENPROF:

"Diversos estudos, o último dos quais divulgado esta semana pelo CNE, têm confirmado que os professores portugueses são os que trabalham mais horas dentro da OCDE. Porém, neste grupo profissional, há um subgrupo que é ainda mais castigado pela tutela: os professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que são os únicos cujas pausas entre períodos letivos (intervalo da manhã ou da tarde, conforme o turno de atividade) não se integram na sua componente letiva.


Para além de discriminatória em relação a todos os colegas da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, bem como em relação aos docentes do 1.º Ciclo que exercem nas Regiões Autónomas, esta situação aumenta o horário letivo de trabalho dos docentes em 2.30 horas semanais, sendo estes obrigados, nesses tempos, a desenvolverem atividades diversas, como apoios, AEC, coadjuvações, substituições ou mesmo titularidade de turma.
Esta situação discriminatória foi criada pela equipa de Nuno Crato e mantida pela de Tiago Rodrigues que, oficialmente, alega tratar-se de um problema que decorre da matriz curricular do 1.º Ciclo, sem, contudo, se comprometer com futura alteração, apenas revelando disponibilidade para estudar o assunto. A verdade, contudo, parece ser outra e prende-se com o recurso a trabalho gratuito para garantir horas de atividade para as quais deveriam ser contratados mais profissionais.
A Provedoria de Justiça já se pronunciou sobre a matéria, reconhecendo a razão dos professores, e o gabinete jurídico da FENPROF entende estar-se perante uma violação do regime previsto no Estatuto da Carreira Docente, quanto à duração e organização do trabalho, bem como perante uma violação do princípio da igualdade. A própria Secretária de Estado Adjunta e da Educação, em reposta à Provedoria de Justiça, reconheceu “desajustes” na norma.
Face à situação criada, os Sindicatos da FENPROF, com sede no continente, decidiram avançar, cada um, com uma Ação Administrativa de Impugnação da Norma, em representação dos respetivos associados, a entregar nos seguintes Tribunais Administrativos, no seguinte horário:
Norte, dia 19 de outubro (quarta), pelas 10.30 horas, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, estando presentes, entre outros dirigentes, a Coordenadora do SPN, Manuela Mendonça, e a Coordenadora do Departamento do 1.º Ciclo, do SPN, Maria José Araújo;
Centro, dia 20 de outubro (quinta), pelas 10.00 horas, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, estando presentes, entre outros dirigentes, a Coordenadora do SPRC, Anabela Sotaia, e a Coordenadora do Departamento do 1.º Ciclo, do SPRC, Celeste Duarte;
Lisboa, dia 20 de outubro (quinta), pelas 10.00 horas, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (Campus de Justiça – Bloco G), estando presentes, entre outros dirigentes, o Secretário-Geral da FENPROF, Mário Nogueira, o Coordenador do SPGL, José Alberto Marques, e o Coordenador do Departamento do 1.º Ciclo, da FENPROF, Manuel Micaelo;
Sul, dia 20 de outubro (quinta), pelas 09.30 horas, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, estando presentes, entre outros dirigentes, o Coordenador do SPZS, Manuel Nobre, e a Coordenadora do Departamento do 1.º Ciclo, do SPZS, Maria da Fé Carvalho.
Convidamos os/as Senhores/as Jornalistas a acompanharem esta iniciativa que é muito importante para os professores do país da OCDE em que os professores estão sujeitos a maior número de horas de trabalho."

Secretariado Nacional da FENPROF
18/10/2016 

2 comentários:

  1. Anabela, não entendo a especificidade do 1º ciclo. Em nenhum ciclo os intervalos contam quer para a CL, quer para a CNL de estabelecimento.

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  2. Há mesmo uma especificidade no 1º ciclo. Que prejudica estes professores. :(

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