segunda-feira, 11 de junho de 2018

Notas Informativas e Afins


Notas Informativas e Afins

Constato, envergonhada, que este ME parece estar a especializar-se na guerrilha com os professores.
O que é uma nota informativa? Sim, o que é uma nota informativa do ME face a um Despacho Normativo? Será o equivalente a uma "recomendação" da Assembleia da República?
Um conselho de turma é um órgão deliberativo, certo? E não fui eu, garanto-vos, que redigi este despacho!

Ora vejamos o que diz o artigo 23, do Despacho Normativo n.º 1-F/2016, com sublinhados e coloridos meus - fonte aqui., a que a referida nota informativa se refere.

Ok! Professores grevistas, por precaução, rodem o professor que cumprirá a greve por forma a que ele não se ausente por mais de 48 horas... sim? Já vão ver o motivo...


Artigo 23.º
Constituição e funcionamento dos conselhos de turma dos 2.º e 3.º ciclos
1 - O conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos, é um órgão de natureza deliberativa, sendo constituído por todos os professores da turma e presidido pelo diretor da turma.
2 - Compete ao conselho de turma:
a) Apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor, tendo em conta as informações que a suportam e a situação global do aluno;
b) Deliberar sobre a classificação final a atribuir em cada disciplina.
3 - As deliberações do conselho de turma devem resultar do consenso dos professores que o integram, tendo em consideração a referida situação global do aluno.
4 - Quando se verificar a impossibilidade de obtenção de consenso, admite-se o recurso ao sistema de votação, em que todos os membros do conselho de turma votam nominalmente, não havendo lugar a abstenção e sendo registado em ata o resultado dessa votação.
5 - A deliberação é tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do conselho de turma voto de qualidade, em caso de empate.
6 - Nos conselhos de turma podem intervir, sem direito a voto, outros professores ou técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, os serviços com competência em matéria de apoio educativo e serviços ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente.
7 - Sempre que se verificar ausência de um membro do conselho de turma, a reunião é adiada, no máximo por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos.
8 - No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser superior a 48 horas, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente.
9 - Na ata da reunião de conselho de turma devem ficar registadas todas as deliberações e a respetiva fundamentação.

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