domingo, 1 de julho de 2018

A Luta, Aguerrida, dos Professores nos Açores


A Luta, Aguerrida, dos Professores nos Açores

Obrigada pelo exemplo, SDPA!

Comunicado | Greve – Reuniões de Avaliação – Serviços Mínimos

Tem o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores conhecimento de inúmeras ações de pressão que têm sido exercidas sobre os professores e educadores de infância que abnegadamente se têm mobilizado para esta greve às reuniões, e que em muitas situações assumem um vergonhoso carácter de coação, inaceitável num regime democrático, porquanto a greve é um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa.


A mais recente destas iniciativas foi precisamente a de dar a entender, aos órgãos executivos das escolas do sistema educativo público da Região Autónoma dos Açores, que os serviços mínimos respeitantes à realização das reuniões de conselho de turma, definidos pelo Acórdão n.º 7/2018/DRCT-ASM, datado de 26-06-2018, para as escolas na dependência do Ministério da Educação, deveriam ser cumpridos também pelos professores desta Região Autónoma. 

Nos avisos prévios da greve que este Sindicato convocou, tendo por abrangência a Região Autónoma dos Açores, também para as semanas de 02 a 06, 09 a 13 e 16 a 20 de julho de 2018, definiu como serviços mínimos a realização das reuniões de conselho de turma do 11.º e 12.º anos de escolaridade dos cursos científico-humanísticos e profissionais, destinadas à avaliação sumativa dos alunos que pretendem realizar exames nacionais de acesso ao ensino superior. 

Como já explicitado, por este Sindicato, em comunicações anteriores, estes serviços mínimos, definidos pelo SDPA, foram aceites, sem reservas, pela Secretaria Regional da Educação e Cultura do Governo Regional dos Açores. 

Para que, em relação aos avisos prévios de greve, apresentados pelo SDPA, fossem decretados outros serviços mínimos – além daqueles que aí foram definidos pelo Sindicato –, a cumprir pelos docentes dos Açores, seria necessário, impreterivelmente, que a Secretaria Regional da Educação e Cultura do Governo Regional dos Açores solicitasse a intervenção da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) nesse sentido, e que um Colégio Arbitral, constituído para o efeito, determinasse especificamente o cumprimento de serviços mínimos visando os professores da Região Autónoma dos Açores – o que não sucedeu. 

Assim, acrescem a outras iniciativas de que este Sindicato teve conhecimento, concretizadas por órgãos executivos de algumas das escolas do sistema educativo público da Região, visando boicotar a greve convocada pelo SDPA, a recente convocação de reuniões de conselhos de turma, de turmas do 9.º ano de escolaridade, ao abrigo dos serviços mínimos determinados por aquele Acórdão, que tem por abrangência as escolas do território do continente. 

Na defesa intransigente do exercício do direito à greve, em proteção dos professores e educadores de infância da Região Autónoma dos Açores que entendam dever continuar em greve às reuniões, e visando pôr termo às sucessivas ações de violação do direito à greve, o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores dirigiu, no dia de ontem, 29 de junho de 2018, aos serviços do Ministério Público, três participações criminais, contra:

– o Diretor Regional da Educação, José António Simões Freire; 

– o Presidente do Conselho Executivo da Escola Básica Integrada da Praia da Vitória, Rodolfo Paulo Silva Lourenço Franca; 

– o Presidente do Conselho Executivo da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, Leandro Viriato Nogueira Sousa; e 

– a Presidente da Escola Secundária Domingos Rebelo, Helena Maria da Silva Brandão Eufrásio Lourenço. 

A Direção aos 30-06-2018

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