domingo, 22 de julho de 2018

Apelo aos Professores - Lutem! Sindicalizem-se!


Apelo aos Professores - Lutem! Sindicalizem-se!

Vivemos dias de cinza na Escola portuguesa que ficarão na história como uma página negra do Sindicalismo português, que ficarão na história como uma página negra da Educação portuguesa e que marcarão para sempre uma Democracia literalmente doente - a nossa - a quem é preciso acudir,. meter nos cuidados paliativos, levá-la à urgência, o que for. Tal como muitos antes de nós lutaram todos os dias das suas vidas para termos um país democrático, decente, respeitador das pessoas, apoiado numa Constituição que é o nosso garante em termos de direitos, deveres, liberdades e garantias, hoje exige-se, de cada um de nós, e nós, professores, temos responsabilidades acrescidas porque enfrentamos os nossos alunos, porque ajudamos a preparar o futuro, exige-se de cada um de nós, volto a repetir, atenção redobrada, cuidado redobrado, luta redobrada, uma enormesca dose de resiliência, de coragem, de paciência, de capacidade para seguir em frente e para prosseguir uma luta justa, digna e asseada e que não pactua com baixarias.
Ontem, o Rui Cardoso, no BlogdeArLindo, relembrou o que está escrito na nossa espinha dorsal legislativa que é a Constituição Portuguesa e passo a citar, apenas fazendo dois ou três sublinhados:


Artigo 530.º (Lei n.º 14/2018, de 19/03)
Direito à greve
1 – A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.
2 – Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
3 – O direito à greve é irrenunciável.

Artigo 536.º (Lei n.º 14/2018, de 19/03)
Efeitos da greve
1 – A greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade.

2 – Durante a greve, mantêm-se, além dos direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efetiva prestação do trabalho, os direitos previstos em legislação de segurança social e as prestações devidas por acidente de trabalho ou doença profissional.

3 – O período de suspensão conta-se para efeitos de antiguidade e não prejudica os efeitos decorrentes desta.
É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. Os atos do empregador, que impliquem coação do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contraordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias.


Artigo 540.º (Lei n.º 14/2018, de 19/03)
Proibição de coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador
1 – É nulo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve.
2 – Constitui contraordenação muito grave o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve.

Artigo 543.º (Lei n.º 14/2018, de 19/03)
Responsabilidade penal em matéria de greve
A violação do disposto no n.º 1 ou 2 do artigo 535.º ou no n.º 1 do artigo 540.º é punida com pena de multa até 120 dias.

Ora todos nós, Professores em greve desde o dia 4 de Junho, sabemos bem o que já passamos dentro das escolas portuguesas ao longo deste longo mês e meio de greve. Vou enumerar duas ou três para não vos maçar com aquilo que todos sabemos:

  • Professores em greve chantageados por outras coisas que andam em roda livre dentro das escolas porque para o ano vão ter horários de m**** se não fizerem as reuniões.
  • Professores em greve ameaçados com processos disciplinares (ainda não há nenhum!).
  • Membros de direcções que gritam e que afirmam que as reuniões se fazem e fazem mesmo e de qualquer maneira, mesmo que só com um professor.
  • Ameaças orais de mudança de férias dos professores se antes não deixarem feitas as reuniões.
  • Alteração escrita de férias para todos os professores de uma mesma escola, digamos que uma geral, enviada por mail... vindo dos serviços administrativos, como se o direito à greve dos Professores Portugueses fosse assim uma coisa assim a modos que banal que qualquer pessoa pudesse pôr em causa.
  • Directores que fazem reuniões gerais tristes para pressionar, coagir e coartar o direito à greve.
  • Colegas que pressionam e coagem os que também por eles lutam... porque querem ir de férias quando eu, Professora em greve, também quero ir de férias e tenho de ir de férias porque nem posso, por lei, renunciar a elas. 

Ontem, com um enorme cansaço no lombo, desloquei-me a Coimbra acompanhada de dois Professores Vivos. E chamo Professores Vivos, neste momento, a todos quantos ainda lutam contra prepotência, a chantagem, o medo, o isolamento e a todos os que já ficaram pelo caminho porque não tiveram outra hipótese, porque não resistiram tal foi a pressão sobre eles feitas mas que gostariam muito de ainda poder estar deste lado.
Desloquei-me a Coimbra a uma sessão pública promovida pelo S.TO.P. Se antes me sentia viva, hoje sinto-me viva a redobrar e saí de lá revigorada depois de aderir a um sindicato que, de facto, é diferente, porque não está capturado por nenhuma força política e luta, de facto, pelos Professores, pela Educação, pela Democracia, em suma, por um futuro asseado para os nossos filhos e netos.

E sim, exigimos a demissão do senhor ministro... de quê mesmo?! Da Educação não é ele ministro com toda a certeza! E da senhora secretária de estado também... que vergonha escudarem-se atrás de uma Pastor que se presta a pastora de rebanhos mansos.

Por isso apelo a todos os Professores portugueses que neste momento não estão sindicalizados - façam como eu, sindicalizem-se no S.TO.P. Um sindicato anão que se comporta como um leão.
Imaginem que o S.TO.P tinha os associados da FENPROF...

Sindicato de professores que mantém greve exige demissão de ministro e secretária de Estado

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