segunda-feira, 2 de julho de 2018

Última Hora - Providência cautelar Aceite nos Açores


Última Hora - Providência cautelar Aceite nos Açores

Que notícia maravilhosa! Força, colegas!
Não passarão.

2 comentários:

  1. Cara colega
    Essa providência nada tem a ver com o conteúdo do acórdão ,pois sobre esse a própria FENPROF reconhece tal não ser possível uma vez que não é uma acto administrativo. A providência foi submetida refferindo-se à sua aplicabilidade aos Açores "por não ter sido suscitado por parte da Secretaria Regional da
    Educação e Cultura a definição de serviços mínimos àquele Colégio Arbitral.
    Consequentemente, o Acórdão Arbitral no processo n.º 7/2018/DRCT‐ASM
    da Direcção‐Geral da Administração e do Emprego Público apenas se aplica
    ao território Continental e ao pessoal docente dependente do Ministério da
    Educação.
    Face ao exposto, e de acordo com o parecer do Gabinete Jurídico da
    FENPROF, não são válidas as ordens dadas pela Secretaria Regional da
    Educação e Cultura aos Conselhos Executivos das Unidades Orgânicas do
    Sistema Educativo Regional baseadas no referido Acórdão"

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  2. Mas eu não escrevi nada em contrário. Aliás, entrei imediatamente em contacto com pessoal da FENPROF que me explicou isso tal e qual. De qualquer modo, grata pela explicação que eu, por completa falta de tempo, não coloquei no corpo do blogue.

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