Cara colega Essa providência nada tem a ver com o conteúdo do acórdão ,pois sobre esse a própria FENPROF reconhece tal não ser possível uma vez que não é uma acto administrativo. A providência foi submetida refferindo-se à sua aplicabilidade aos Açores "por não ter sido suscitado por parte da Secretaria Regional da Educação e Cultura a definição de serviços mínimos àquele Colégio Arbitral. Consequentemente, o Acórdão Arbitral no processo n.º 7/2018/DRCT‐ASM da Direcção‐Geral da Administração e do Emprego Público apenas se aplica ao território Continental e ao pessoal docente dependente do Ministério da Educação. Face ao exposto, e de acordo com o parecer do Gabinete Jurídico da FENPROF, não são válidas as ordens dadas pela Secretaria Regional da Educação e Cultura aos Conselhos Executivos das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional baseadas no referido Acórdão"
Mas eu não escrevi nada em contrário. Aliás, entrei imediatamente em contacto com pessoal da FENPROF que me explicou isso tal e qual. De qualquer modo, grata pela explicação que eu, por completa falta de tempo, não coloquei no corpo do blogue.
Cara colega
ResponderEliminarEssa providência nada tem a ver com o conteúdo do acórdão ,pois sobre esse a própria FENPROF reconhece tal não ser possível uma vez que não é uma acto administrativo. A providência foi submetida refferindo-se à sua aplicabilidade aos Açores "por não ter sido suscitado por parte da Secretaria Regional da
Educação e Cultura a definição de serviços mínimos àquele Colégio Arbitral.
Consequentemente, o Acórdão Arbitral no processo n.º 7/2018/DRCT‐ASM
da Direcção‐Geral da Administração e do Emprego Público apenas se aplica
ao território Continental e ao pessoal docente dependente do Ministério da
Educação.
Face ao exposto, e de acordo com o parecer do Gabinete Jurídico da
FENPROF, não são válidas as ordens dadas pela Secretaria Regional da
Educação e Cultura aos Conselhos Executivos das Unidades Orgânicas do
Sistema Educativo Regional baseadas no referido Acórdão"
Mas eu não escrevi nada em contrário. Aliás, entrei imediatamente em contacto com pessoal da FENPROF que me explicou isso tal e qual. De qualquer modo, grata pela explicação que eu, por completa falta de tempo, não coloquei no corpo do blogue.
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