terça-feira, 11 de junho de 2019

FENPROF - Esclarecimentos ME - Recuperação do Tempo de Serviço


FENPROF - Esclarecimentos ME - Recuperação do Tempo de Serviço

Aqui deixo a missiva, retirada da página da FENPROF.


Reunião no ME esclarece alguns aspetos da recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

A reunião realizada hoje entre a FENPROF e os responsáveis do Ministério da Educação permitiu esclarecer alguns aspetos relativos à recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de serviço que, para os professores, deverão ser considerados como a primeira recuperação de um total de 9 anos, 4 meses e 2 dias de que não poderão abrir mão.
Ainda assim, desta reunião saíram esclarecimentos que, agora, deverão ser enviados às escolas:
  1. Quem optar pela modalidade prevista no DL 65/2019 (faseamento) não perderá tempo de serviço, pelo que, a não utilizar todos os dias previstos em cada momento no escalão em que se encontra, o remanescente será recuperado no seguinte;
  2. Relativamente ao nº 3 do documento “Perguntas Frequentes”, referente a docentes que ingressaram na carreira no período de congelamento, o tempo de serviço a recuperar terá como referência o momento do início de funções e não apenas o de ingresso na carreira;
  3. Não sendo utilizável a avaliação atribuída ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2018, a última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada (clarificação do ponto 1 da Nota Informativa);
  4. Relativamente à formação contínua e à obrigatoriedade de frequentar 25/50 horas, conforme o docente se encontre no 5º ou em outro escalão, o ME confirma a possibilidade de utilizar toda a formação adquirida e não usada em escalão anterior, bem como a dispensa de 50% desta formação de ser na dimensão científico-pedagógica. Os professores que não puderem obter, no período em que se encontraram no escalão (por vezes, apenas, meses), as horas de formação exigidas, poderão declarar por sua honra essa impossibilidade, conforme previsto no nº 2 do Capítulo I, da Circular da DGAE nº B18002577FF, de 9 de fevereiro.
A partir de agora, os professores deverão optar pela modalidade que lhes for mais favorável. Se optarem pelo DL 65/2019 (faseamento), deverão apresentar Requerimento nesse sentido.
Independentemente da opção do professor, todos deverão entregar na escola Reclamação pela eliminação de parte do tempo de serviço, iniciativa indispensável para a sua futura recuperação.

O Secretariado Nacional

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