segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Aviso à Navegação - Portaria n.º 223-A/2018


Aviso à Navegação - Portaria n.º 223-A/2018 

Sim, eu sei, é chato ler portarias. 

Mas, já agora, há por aí "escolas" a exigirem que os senhores professores que leccionam disciplinas semestrais divulguem, agora, junto dos encarregados de educação, por escrito, propostas de níveis das disciplinas que agora terminam, não ratificadas pelos respectivos conselhos de turma para posteriormente, lá para Junho previsivelmente, divulgarem as notas finais já ratificadas... e que podem muito bem não ser coincidentes?!!!

Digam-me que não, sim?

Digam-me que isto não está a acontecer...

Artigo 22.º  (Os sublinhados são meus.)

Avaliação sumativa  

1 - A avaliação sumativa consubstancia um juízo global sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.  

2 - A avaliação sumativa traduz a necessidade de, no final de cada período letivo, informar alunos e encarregados de educação sobre o estado de desenvolvimento das aprendizagens.  

3 - Esta modalidade de avaliação traduz ainda a tomada de decisão sobre o percurso escolar do aluno.  

4 - A coordenação do processo de tomada de decisão relativa à avaliação sumativa, garantindo a sua natureza globalizante e o respeito pelos critérios de avaliação referidos no artigo 18.º, compete:  

a) No 1.º ciclo, ao professor titular de turma;  

b) Nos 2.º e 3.º ciclos, ao diretor de turma.  

5 - A avaliação sumativa de disciplinas com organização de funcionamento diversa da anual processa-se do seguinte modo:  

a) Para a atribuição das classificações, o conselho de turma reúne no final do período de organização adotado;  

b) A classificação atribuída no final do período adotado fica registada em ata e está sujeita a aprovação do conselho de turma de avaliação no final do ano letivo.  

6 - Na organização de funcionamento de disciplinas diversa da anual não pode resultar uma diminuição do reporte aos alunos e encarregados de educação sobre a avaliação das aprendizagens, devendo ser garantida, pelo menos, uma vez durante o período adotado e, no final do mesmo, uma apreciação sobre a evolução das aprendizagens, incluindo as áreas a melhorar ou a consolidar, sempre que aplicável, a incluir na ficha de registo de avaliação.

1 comentário:

  1. Como Docentes, temos de ter corsgem para contrariar edte corporativismo instalado no Ensino público.

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