quinta-feira, 26 de julho de 2018

Tango Milésimo


Tango Milésimo

Que bem lhe fica o bronze!!!
Ai a reunião técnica! Ai a reunião negocial!
Ai o tango!

A Sala 4.6 do Pavilhão 4 da E. B 2/3 de Amarante

Trabalhos na E.B. 2/3 de Amarante - Amarante
Fotografias de Autorias variadas e minhas

A Sala 4.6 do Pavilhão 4 da E. B 2/3 de Amarante

Este post já teve um texto longo e explicativo... que apaguei.
Não devo qualquer justificação a quem quer que seja. A sala 4.6 da E.B. 2/3 de Amarante, outrora transformada em Sala de História, com um verdadeiro Centro de Recursos Pedagógicos, foi a minha menina dos olhos até segunda-feira passada.
Verdadeiramente já andava a encher... e o meu copo transbordou. As palavras indignas ecoavam e ecoam na minha cabeça... e o copo transbordou mesmo numa escola que para mim morreu sob as botas da hipocrisia, do faz de conta, do diz que disse e do diz que foi.

A história desta sala está aqui e foi por mim sendo escrita desde 2009. E, por muito que digam, saltem, pinchem e cochichem, esta história confunde-se totalmente com a minha própria história e confunde-se totalmente com a história dos meus alunos.

Hoje a Sala de História não existe mais. Depois de aproveitar cada minuto entre greves a reuniões de avaliação e de por lá ter permanecido horas a fio pintando-a, refrescando-a, cuidando do Centro de Recursos que lhe dava o Ser, matei-a.
E digamos que a matei, empacotando-a, e que, aquilo que foi um dia o Centro de Recursos da Sala de História do 3.º Ciclo da E. B. 2/3 de Amarante, jaz agora ensacada nesta casa que é minha. Era praticamente tudo meu. Ficaram por lá ainda trabalhos feitos por alunos no Clube de História que durante anos a fio dinamizei e as maravilhosas maquetas que os meus alunos me foram oferecendo, tão felizes, ao longo dos anos, para um Centro de Recursos que muitos também viam um pouco como deles e que, na volta à escola lá para Setembro terei de resolver, perguntando-lhes, o que quererão eles fazer com tanto trabalho por eles feito e que não mais ficará sob a minha asa... ou muiiiiiita coisa teria de mudar.
Agora ponto final. Escusado será dizer que ficará sempre salvaguardada a minha relação com os meus alunos e os recursos de História voltarão a aparecer na sala 4.6 do pavilhão 4 da E.B.2/3 de Amarante, ou numa outra catacumba qualquer, saídos das minhas múltiplas cartolas.

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Anedota - A FENPROF Está Capturada Por Gente Pândega


Anedota  - A FENPROF Está Capturada Por Gente Pândega

A FENPROF exigiu? E apresentou-se como? De quatro? A rastejar como uma minhoca?... que me perdoem as minhocas!

25 jul 2018 / 16:17

FENPROF exigiu correção de nota informativa enviada pelo ME às escolas

«Em informação enviada aos diretores das escolas e dos agrupamentos na passada sexta-feira, dia 20, a DGEstE afirma que o quórum das reuniões de conselho de turma para efeitos de avaliação dos alunos é definido pelo disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA).  
Reiterando esta afirmação, a DGEstE/ME desvaloriza estas reuniões, não reconhecendo a sua natureza pedagógica e conferindo-lhes uma caráter meramente administrativo. 
Para além dessa desvalorização, a informação dada pela DGEstE é ilegal, pois existem normativos próprios, tanto para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, como para o ensino secundário, relativos ao quórum destas reuniões, que impõem a presença de todos os membros do conselho de turma, salvo quando se trate de ausências prolongadas, superiores a 48 horas, não relevando para esse efeito a adesão a greve. 
Já em momento anterior, a FENPROF contestou informação semelhante da DGEstE, veiculada através de nota informativa datada de 11 de junho. Entende a FENPROF, mais uma vez, que a informação enviada às direções das escolas e agrupamentos deverá ser corrigida, sob pena de ser o próprio Ministério da Educação não só a desrespeitar a lei, como a natureza da atividade pedagógica dos docentes.» 
(Do ofício enviado pela FENPROF ao ME com conhecimento aos dois secretários de Estado)

A Luta Continua - Greve!


A Luta Continua - Greve!

A histórica greve dos professores começou no dia 4 de Junho de 2018, na Escola Secundária de Amarante.
No meu agrupamento, teve início no dia 6 de Junho, exactamente com a minha direcção de turma. Hoje, dia 25 de Julho, continuo orgulhosamente em greve e em luta por uma verdadeira democracia, por um país decente e não capturado pelos interesses de alguns, por uma educação asseada, enfim, por uma escola que terá de ser escrita com letra maiúscula.

Mensagem para os Meus Alunos

Trabalho Extra - Ex-Sala de História - Agrupamento de Escolas de Amarante
Fotografias de Anabela Matias de Magalhães

Mensagem para os Meus Alunos

Hoje, agora mesmo, liguei-me a este mundo virtual e qual não é o meu espanto quando me deparo com missivas dos meus alunos que, preocupados, me perguntam se vou sair da escola onde sou professora deles.
A resposta é simples e fácil e é um rotundo Não! Não, não vou, por agora, sair desta escola que é vossa enquanto por lá andarem e minha também enquanto por lá andar.
Ok?
Por isso, sosseguem. A vossa professora, de livre vontade, não vos abandona. Vocês conhecem-me, certo? E se precisarem de mim, e vocês sabem que continuam bem vivos dentro de mim, disponham! No que eu puder ajudar, para a vida.
Beijo enorme e fiquem bem. Votos de excelentes férias para todas e para todos. Descansem que bem precisam e estou-vos enormemente grata pelo vosso cuidado e preocupação.

Quo Vadis, República Portuguesa (das Bananas)?

Recorte surripiado aqui.

Quo Vadis, República Portuguesa (das Bananas)?

Hoje volto a transcrever o que na Constituição Portuguesa se diz a propósito do direito à greve.

Artigo 530.º (Lei n.º 14/2018, de 19/03)
Direito à greve
1 – A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.
2 – Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
3 – O direito à greve é irrenunciável.

Artigo 536.º (Lei n.º 14/2018, de 19/03)
Efeitos da greve
1 – A greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade.

2 – Durante a greve, mantêm-se, além dos direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efetiva prestação do trabalho, os direitos previstos em legislação de segurança social e as prestações devidas por acidente de trabalho ou doença profissional.
3 – O período de suspensão conta-se para efeitos de antiguidade e não prejudica os efeitos decorrentes desta.
É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. Os atos do empregador, que impliquem coação do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contraordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias.

Artigo 540.º (Lei n.º 14/2018, de 19/03)
Proibição de coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador
1 – É nulo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve.
2 – Constitui contraordenação muito grave o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve.

Artigo 543.º (Lei n.º 14/2018, de 19/03)
Responsabilidade penal em matéria de greve
A violação do disposto no n.º 1 ou 2 do artigo 535.º ou no n.º 1 do artigo 540.º é punida com pena de multa até 120 dias.

Ora todos nós, Professores em greve desde o dia 4 de Junho, sabemos bem o que já passamos dentro das escolas portuguesas ao longo deste longo mês e meio de greve. 

Da escola Ferida de Morte pelos Pontapés e pelas Marretadas de um governo Dito Socialista

Morta na/da escola - Amarante
Fotografias de Anabela Matias de Magalhães

Da escola Ferida de Morte pelos Pontapés e pelas Marretadas de um governo Dito Socialista

A minha escola morreu e, como tal, até já lhe escrevi o epitáfio.
Mas a minha escola morreu tanto tanto... tanto... que até os peixes, outrora vivos e reluzentes, morreram com ela num caldo putrefacto.

Constança Domingues  "Na minha escola fizeram-hoje todos os CT de 7.º, 8.º e 10° previstos. Sob ameaça e com a presença de uma inspetora durante quase todo o dia e com a Dgest a telefonar de hora a hora para pressionar. Digno dos mais negros tempos da ditadura salazarista."

Professores em Luta - Greve - ILC

Professores em Greve - A. B. 2/3 de Amarante
Fotografia de Anabela Matias de Magalhães

Professores em Luta - Greve - ILC

Hoje em greve. Amanhã também.

Hoje quero aqui deixar um enorme obrigada a todos quantos ainda não deixaram de lutar. Admiro-vos a todos e a cada um. E não se esqueçam, lá para Setembro ou Outubro, teremos outra luta, outra tourada que será travada dentro daquela praça quantas vezes indigna a que chamam Assembleia da República e que será travada também fora dela e mesmo nos seus bastidores.

Em Setembro ou Outubro estaremos a defender a Iniciativa Legislativa de Cidadãos, agora já convertida em Projecto de Decreto-Lei 944.
Carago, foi quase 942...

terça-feira, 24 de julho de 2018

Epitáfio - Uma escola Ajoelhada ao Poder (Prepotente, Arbitrário e Indigno) É Uma escola Morta

E. B. 2/3 de Amarante - S. Gonçalo - Amarante
Fotografia de Anabela Matias de Magalhães

Epitáfio - Uma escola Ajoelhada ao Poder (Prepotente, Arbitrário e Indigno) é Uma escola Morta

A escola, a que dei o litro todos os dias da minha vida em que por lá trabalhei, nesta última fase desde 2009, começou a morrer de forma acelerada dentro de mim a partir da passada quinta-feira, dia 19 de Julho de 2018. Na sexta-feira seguinte, dia 20 de Julho de 2018, entrou em estado de coma e ficou ligada a máquinas através de umas tubagens manhosas como o raio que as parta a todas. E assim permaneceu durante todo o fim-de-semana. A marinar.
Desde ontem, segunda-feira, dia 23 de Julho do ano de 2018, com o país governado por gente que se intitula de socialista (que vergonha!) espaldada por gente que se diz de esquerda (PCP e BE... que vergonha!) - trabalho numa escola morta. A minha escola, que eu jamais voltarei a escrever, palpita-me!, com letra maiúscula, morreu mesmo à minha frente antes do início de uma "coisa" a que agora também se chama reunião de avaliação. 
Fiz greve, mas, ao fazê-la, não escaqueirei tudo e protegi quem devia proteger - os Meus Alunos. Confesso que chorei, ali mesmo, tapei a minha cara com as minhas duas mãos de Mãe, Avó, Professora, e chorei. E respirei fundo tentando não perder o meu Norte, não me desviando um centímetro da lealdade que devo a Alunos que são Meus e que não podem ser de modo algum prejudicados pela minha greve. E protegi-os.
A reunião fez-se comigo em greve e comigo saíram mais dois elementos daquele conselho de turma que ainda não tinha começado.
E eis que a doutora Pastor ganhou. Uma funcionária da Dgeste, uma funcionária pública, portanto, ganhou. Fabuloso! Ganhou mesmo à legislação que sempre nos norteou para a realização dos conselhos de turma de avaliação. Mas, ao ganhar, ali e agora, ao fazer ajoelhar/rastejar uma escola ao poder prepotente, arbitrário e indigno, matou uma escola que foi minha.
Sim, a Dgeste tem um Código de Conduta que pode ser lido se clicarem aqui. Curioso, andei por lá e pareceu-me hilariante.
Hoje, um dia depois da morte da minha escola, faço questão de lhe escrever o epitáfio:

Uma escola Ajoelhada ao Poder (Prepotente, Arbitrário e Indigno) É Uma escola Morta

Quanto a mim, ex-professora orgulhosa de uma escola pública que defendi com unhas e dentes, continuo em greve. Porque não admito que este meu direito, defendido pela Constituição Portuguesa, seja pisado, estilhaçado, feito em cacos. Continuo em greve. Orgulhosamente.
E não, não irei de férias metendo atestado médico como circulou pela minha escola. Por uma razão muito simples - estou, finalmente e tanto quanto sei depois de um ano de trabalho penoso, bastante bem de saúde.

segunda-feira, 23 de julho de 2018

E Eis Que a Luta dos Professores Aparece na CS


E Eis Que a Luta dos Professores Aparece na CS

Acabou o boicote na CS? Estamos mesmo a fazer mossa e vão ter de nos ouvir? Depois de mais de mês e meio de greve?!

E a FENPROF disse mesmo isto?!!! Se disse, endoidaram de vez.



domingo, 22 de julho de 2018

Apelo aos Professores - Lutem! Sindicalizem-se!


Apelo aos Professores - Lutem! Sindicalizem-se!

Vivemos dias de cinza na Escola portuguesa que ficarão na história como uma página negra do Sindicalismo português, que ficarão na história como uma página negra da Educação portuguesa e que marcarão para sempre uma Democracia literalmente doente - a nossa - a quem é preciso acudir,. meter nos cuidados paliativos, levá-la à urgência, o que for. Tal como muitos antes de nós lutaram todos os dias das suas vidas para termos um país democrático, decente, respeitador das pessoas, apoiado numa Constituição que é o nosso garante em termos de direitos, deveres, liberdades e garantias, hoje exige-se, de cada um de nós, e nós, professores, temos responsabilidades acrescidas porque enfrentamos os nossos alunos, porque ajudamos a preparar o futuro, exige-se de cada um de nós, volto a repetir, atenção redobrada, cuidado redobrado, luta redobrada, uma enormesca dose de resiliência, de coragem, de paciência, de capacidade para seguir em frente e para prosseguir uma luta justa, digna e asseada e que não pactua com baixarias.
Ontem, o Rui Cardoso, no BlogdeArLindo, relembrou o que está escrito na nossa espinha dorsal legislativa que é a Constituição Portuguesa e passo a citar, apenas fazendo dois ou três sublinhados:


Artigo 530.º (Lei n.º 14/2018, de 19/03)
Direito à greve
1 – A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.
2 – Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
3 – O direito à greve é irrenunciável.

Artigo 536.º (Lei n.º 14/2018, de 19/03)
Efeitos da greve
1 – A greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade.

2 – Durante a greve, mantêm-se, além dos direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efetiva prestação do trabalho, os direitos previstos em legislação de segurança social e as prestações devidas por acidente de trabalho ou doença profissional.

3 – O período de suspensão conta-se para efeitos de antiguidade e não prejudica os efeitos decorrentes desta.
É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. Os atos do empregador, que impliquem coação do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contraordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias.


Artigo 540.º (Lei n.º 14/2018, de 19/03)
Proibição de coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador
1 – É nulo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve.
2 – Constitui contraordenação muito grave o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve.

Artigo 543.º (Lei n.º 14/2018, de 19/03)
Responsabilidade penal em matéria de greve
A violação do disposto no n.º 1 ou 2 do artigo 535.º ou no n.º 1 do artigo 540.º é punida com pena de multa até 120 dias.

Ora todos nós, Professores em greve desde o dia 4 de Junho, sabemos bem o que já passamos dentro das escolas portuguesas ao longo deste longo mês e meio de greve. Vou enumerar duas ou três para não vos maçar com aquilo que todos sabemos:

  • Professores em greve chantageados por outras coisas que andam em roda livre dentro das escolas porque para o ano vão ter horários de m**** se não fizerem as reuniões.
  • Professores em greve ameaçados com processos disciplinares (ainda não há nenhum!).
  • Membros de direcções que gritam e que afirmam que as reuniões se fazem e fazem mesmo e de qualquer maneira, mesmo que só com um professor.
  • Ameaças orais de mudança de férias dos professores se antes não deixarem feitas as reuniões.
  • Alteração escrita de férias para todos os professores de uma mesma escola, digamos que uma geral, enviada por mail... vindo dos serviços administrativos, como se o direito à greve dos Professores Portugueses fosse assim uma coisa assim a modos que banal que qualquer pessoa pudesse pôr em causa.
  • Directores que fazem reuniões gerais tristes para pressionar, coagir e coartar o direito à greve.
  • Colegas que pressionam e coagem os que também por eles lutam... porque querem ir de férias quando eu, Professora em greve, também quero ir de férias e tenho de ir de férias porque nem posso, por lei, renunciar a elas. 

Ontem, com um enorme cansaço no lombo, desloquei-me a Coimbra acompanhada de dois Professores Vivos. E chamo Professores Vivos, neste momento, a todos quantos ainda lutam contra prepotência, a chantagem, o medo, o isolamento e a todos os que já ficaram pelo caminho porque não tiveram outra hipótese, porque não resistiram tal foi a pressão sobre eles feitas mas que gostariam muito de ainda poder estar deste lado.
Desloquei-me a Coimbra a uma sessão pública promovida pelo S.TO.P. Se antes me sentia viva, hoje sinto-me viva a redobrar e saí de lá revigorada depois de aderir a um sindicato que, de facto, é diferente, porque não está capturado por nenhuma força política e luta, de facto, pelos Professores, pela Educação, pela Democracia, em suma, por um futuro asseado para os nossos filhos e netos.

E sim, exigimos a demissão do senhor ministro... de quê mesmo?! Da Educação não é ele ministro com toda a certeza! E da senhora secretária de estado também... que vergonha escudarem-se atrás de uma Pastor que se presta a pastora de rebanhos mansos.

Por isso apelo a todos os Professores portugueses que neste momento não estão sindicalizados - façam como eu, sindicalizem-se no S.TO.P. Um sindicato anão que se comporta como um leão.
Imaginem que o S.TO.P tinha os associados da FENPROF...

Sindicato de professores que mantém greve exige demissão de ministro e secretária de Estado

A Palavra à FENPROF


A Palavra à FENPROF

(...) "Alguns professores, contudo, mantiveram-se em greve, levando a que ainda não tenha sido atribuída avaliação, segundo o ME, a 7% dos alunos dos anos em que não há exames. Por esse motivo, o ME, através da DGEstE, enviou uma nota aos diretores das escolas em que informa que às reuniões de conselho de turma se aplica, para efeitos de quórum, o disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA). Como a FENPROF já afirmou anteriormente, na sequência da nota informativa da DGEstE, datada de 11 de junho, de acordo com os normativos que vigoram, só há quórum nas reuniões de conselho de turma dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário quando estão presentes todos os seus membros. Assim, não se aplica o disposto no CPA, pois estas não são reuniões administrativas, mas de natureza pedagógica, sujeitas a normativos legais próprios.
Na próxima segunda-feira, a FENPROF contestará, junto do Ministério da Educação, a informação ilegal sobre o quórum das reuniões de conselho de turma, que, reiteradamente, a DGEstE enviou para as escolas."

sábado, 21 de julho de 2018

Erdogan aterrou na Dgeste? (resposta, que não é nada curta, à Dra. Pastor)

Erdogan aterrou na Dgeste? (resposta, que não é nada curta, à Dra. Pastor)

A palavra a Luís Braga. No ComRegras.

"Este título não é brincadeira. Em projetos europeus contactei e fiz amizade com colegas professores, que Erdogan prejudicou na profissão, pelo único pecado de não serem do seu partido, serem democratas e interpretarem o sentido da palavra “direito” de uma forma diferente da do poder. Não quero que isso exista em Portugal e estas notas e determinações da Dra. Pastor estão a ultrapassar clamorosamente esse limite. A Lei não é o que a Dra. Pastor diz que é. A Lei é o que é e ponto.
Por isso, depois do que escrevi antes sobre a nota informativa (que mantenho face à nova carga hoje lançada) devia ligar pouco ao novo texto da Dra. Pastor. Mas, como sou professor, explico. E as explicações não são fáceis de dar em poucas palavras. O assunto revolve-me as entranhas.
Depois de uma introdução muito pessoal vou deixar algumas notas sobre os pontos da nota da Dra. Pastor dividida nestas partes (quem não quiser ser arrastado no desvario contra direitos que vem da DGESTE pode ter algum proveito em ler):
1.       Notas introdutórias
2.       As atribuições da DGESTE para determinar coisas contra a lei sobre as reuniões de avaliação
3.       O problema do quórum
4.       O direito à avaliação passa à frente do direito à greve?
5.       As férias

1.       Notas introdutórias (quem só quiser ler coisas práticas pula isto)
A única resposta que os sindicatos deviam dar à Senhora (não só o que mantém a greve, mas todos, por princípio, já que tanto falam de vontade de unidade, face ao ataque ao direito à greve: exigir a sua demissão imediata e recusar a sentar-se à mesa com a senhora para discutir qualquer assunto. Reduzi-la funcionalmente a uma dirigente nula, para castigo da insignificância moral e cívica, travestida de sapiência jurídica, que enche os seus textos.
O que está em causa aqui não é uma discussão jurídica sobre uma greve: é a dignidade da administração pública, submetida à lei e a enunciação de habilidades para atacar um direito fundamental.
À sua nova investida, no texto hoje publicado, para desmobilizar a greve (que se mantém e que leva a que 7% das notas ainda não tenham saído…. o que não seria se o meu sindicato não tivesse ido para férias?) respondo que não tem razão e devia envergonhar-se de usar uma leitura parcial e torcida da lei para servir o bem do governo, em vez de servir o bem público e a lei que, no ato de posse, das suas altas funções, proclamou como objetivo da sua função.
Reafirmo tudo o que disse no texto de 13 de junho em que expliquei à minha diretora como ia posicionar-me face à sua anterior nota informativa. Não mudou nada. Não creio que, de então para cá, a Dra. Pastor tenha passado a ter as competências para determinar o que descreve no texto de hoje, que antes dizia ser só informação.
Mas isso nem é problema meu. O meu superior hierárquico irá escrever a ordem para mim, com base na que ela diz dar e depois veremos o que acontece. Sou muito paciente e responder-lhe com este texto presente dá-me muita serenidade.
Vou relembrar à minha diretora o texto anterior sobre a sua nota informativa. E ainda que seja o único a contestar, que conte comigo, para uma bela discussão sobre o que (não) valem as suas doutrinas, que me parecem bem estapafúrdias.
E sobre as ameaças que circulam de mandar a IGEC para as escolas para controlar a greve. Além de achar mal que os inspetores da IGEC se prestem a tal, com argumentos jurídicos tão fracos, só lhe dou esta nota pessoal. Em 1969 (atente na data), a minha mãe pôs na rua um inspetor que lhe entrou na sala de aula a despropósito; em 1936, a minha avô quase foi presa por salvar a vida a guerrilheiros antifranquistas na fronteira (e era salazarista); em 1933, um tio meu, muito próximo, ficou um ano fora do ensino por ter fama de reviralhista (foi chumbado num exame de estado, sendo o melhor aluno do seu curso e monárquico) e, em 1918, o meu bisavô foi demitido da função pública por ser antisidonista (e era mesmo). Acha que tenho mais medo da IGEC ou do que a Dra. Pastor determina ou de desonrar a memória deles?
Ao ler o seu texto é de coisas dessas que me lembro (e sou licenciado em História). O que devia fazer pensar politicamente os responsáveis políticos que se dizem de esquerda que acolhem as suas doutrinas e ideias.
Depois desta introdução vamos aos pontos que interessam.

1.       As atribuições da DGESTE para determinar coisas contra a lei sobre as reuniões de avaliação
O texto da Dra. Pastor está logo em causa por um problema fundamental. Se forem ler as atribuições legais da DGESTE  e as competências da Diretora Geral, como titular de um cargo público, verão que, além de estar subordinada à lei, como toda a restante administração, não consta das normas respetivas (e as atribuições e competências não se inventam) nada que remotamente se assemelhe a: “determinar, quando há greve, mesmo contra a Lei e Portarias específicas o modo como se processam e a data em que terminam as reuniões de avaliação das escolas (dotadas de autonomia).” Podem ver aqui para começo da pesquisa (como é longa, poupo-vos) https://www.dgeste.mec.pt/index.php/a-dgeste/
Não podendo “determinar”, o texto em que a Dra., Pastor ousa determinar será uma sugestão aos diretores (especialmente àqueles que, mal, lhe foram pedir ideias).
Se a Dra. Pastor pudesse determinar, face ao que já se disse sobre o real alcance do seu poder, teria o cuidado de fundamentar o texto referindo a lei que lho dá. Não diz nada sobre isso. A ver se estamos distraídos.
Depois de 22 anos no serviço público, em que trabalhei em 2 Ministérios, 8 deles como dirigente, papões destes não me assustam e, se a minha diretora comprar as suas teses (em especial sobre as minhas férias), vamos passar todos uma bela temporada em sessões no tribunal administrativo de Braga. E vou conhecer a Dra. Pastor pois vai ser testemunha para explicar de viva voz a (in)consistência das suas teses. Vão ser uns momentos bem passados.

2.       O problema do quórum
A Dra. Pastor cita e baseia-se exaustivamente no artigo 29º do CPA.
O artigo 29º do CPA diz no seu número 3, que é o que ela mais gosta (leiam com atenção o meu sublinhado):
“3 - Sempre que se não disponha de forma diferente, os órgãos colegiais reunidos em segunda convocatória podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.”
O problema é que toda a teoria da Dra. Pastor nos seus pontos 3 e 4 (da 1ª parte, de fundamentação) e do ponto 1 (da determinação), se baseia neste ponto do artigo 29º.
Logo, chamar a atenção de que efetivamente existem normas legais (um decreto lei) e regulamentares (portaria) que dispõem de outra forma perturba (na verdade, destrói) a sua teoria. E existem. E todos os professores as conhecem.
São as normas específicas que regulam a avaliação dos alunos. Na verdade, a leitura (e não o esquecimento oportuno) dessa introdução do ponto 3 (sublinhada) remete toda a “determinação da Dra. Pastor” para o domínio das ideias soltas, mas que dão jeito quando se quer destruir, mesmo ilegalmente e inchando o poder, uma greve suscitada pela indignação com que não se consegue lidar politicamente e que se quer resolver com batotas. Se a Doutora Leitão (Secretária de Estado) tivesse a coragem de assinar a determinação que a Dra. Pastor rubrica, teria mais interesse. Assim, andamos pouco, desde junho.
Mas como está, só com a introdução do nº 3 do artigo 29º resolvem-se, remetendo-os para a categoria de ideia sem préstimo, o essencial dos pontos sobre quórum da Dra. Pastor. O quórum nas reuniões de avaliação (conselhos de turma) são todos os professores, menos os que estiverem em ausência prolongada (que não é estarem em greve).
Conclusão: as leis que dispõem de forma diferente ao artigo 29º do CPA, para as quais o CPA remete, preveem um quórum diferente daquele que se prevê no tal artigo 29º, que tanto cita. E são essas que valem. Porquê? Por causa do próprio CPA.
(Por isso é que até lhe dou de barato, para poupar palavras, que o CPA se aplique – os seus pontos 1 e 2 da fundamentação. Mesmo que se aplique, mesmo assim, não tem razão. Há juristas altamente conceituados que dizem quem nem isso lhe vale porque o CPA, segundo eles, e fundamentam contra a Dra. Pastor, não se aplica de todo. E poupam até mais palavras, nem discutindo no seu terreno do CPA).
Mas seja como for, por essa via, ou pela minha, mas aberta à sua visão: 1/3 para fazer reuniões de avaliação é ilegal. E se for apanhado em reuniões dessas, até posso escolher: ou entrar em greve (e reduzir para menos de 1/3) ou, ficar lá, e depois impugnar as decisões desse órgão administrativo. E posso, estando lá e se lá fizer certas coisas (que a Dra. sabe quais são e que vão ser a causa da sua visita a Braga).
Como não sou jurista, nem licenciado em direito, pode até haver quem ache que não sei do que falo. Mas é fácil procurar bons conselhos de juristas bons e encontrar edições anotadas que explicam o ponto: a norma do nº 3 do artigo 29º é supletiva e só vale se não houver outra norma. Que há, e até a Dra. Pastor sabe que há. Pena é que torça a letra da lei. E que lhe paguemos como contribuintes o salário para fazer isso, para lutar contra o direito fundamental à greve.

3.       O direito à avaliação passa à frente do direito à greve?
Os alunos têm direito à avaliação, diz a Dra. Pastor. Por isso decreta ou determina (coisa que só o Governo pode fazer ou um colégio arbitral para serviços mínimos) que tem de se fazer as avaliações até 26 de julho. A data é arbitrária, como tudo naquela resposta, que pretende ser um esclarecimento, mas é bem turva nas intenções e efeitos.
Da última vez que vi, o direito à avaliação não vinha na Constituição, mas não se põe em causa que seja um direito. O direito à greve, vem. O direito à avaliação configurado pela Dra. Pastor passaria por cima do direito à saúde, se fosse o caso? Do direito à família? Do direito ao lazer e às férias (sabe, com certeza, que este último até vem na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que a CRP faz valer como norma interna)
E falando de direitos: as decisões administrativas têm de ser fundamentadas. Quando a senhora Dra. fundamentar com uma teoria jurídica minimamente densa porque é o que o Direito à avaliação passa à frente do Direito à greve, neste conflito de direitos, escreverei sobre isso. Até lá o seu palpite (mesmo escrito na forma de “determinação) não justifica muito gasto de palavras.
Os alunos terão a sua avaliação quando a greve acabar. Os que tinham de ter antes, por causa dos serviços mínimos, já tiveram e, por isso, foram decretados os serviços mínimos (que, por serem mínimos, são só os que foram decretados por quem podia, que não é a Dra. Pastor).
Há na Constituição umas regras sobre conciliação e conflitos de direitos que, com certeza, conhece e poupo palavras.
E, quando foi do pedido de serviços mínimos, ninguém decretou nada sobre esse prazo que a Dra. Pastor inventou. Por isso, estamos no ponto em que estávamos no dia 13 de julho e no dia 13 de junho quando se discutiu esta teoria toda a 1ª vez. Reuniões só com todos os professores e nenhum em greve.
Por isso, se eu fosse diretor (e fui mesmo 6 anos) deixava-a estrebuchar entusiasmada com estas pérolas, pedia esclarecimentos escritos (de leitura longa e resposta trabalhosa) a estas dúvidas que estou a expor (com as perguntas difíceis todas) e esperava pela resposta (não fosse estar a cumprir uma ordem ilegal e a ter problemas, por isso). Entretanto, chegava 31 de julho e todos os problemas se desvaneciam.
Como diria alguém com quem trabalhei (também 6 anos) e que foi um dos constituintes de 76, além de ter sido um dos deputados mais ativos no debate do CPA original: ser Diretor Geral não dá direito de inventar (ele dizia outra coisa mais gráfica, mas não quero ir por aí) e, nestes casos, o melhor é arregaçar as calças e deixar passar a enxurrada dos disparates, em vez de ser levado por ela.
No meu caso, atacar as minhas férias vai levar a enxurrada a um tribunal administrativo.
E, já agora, mesmo que se discutisse aqui o que é o direito à avaliação dos alunos, o direito deles é a uma avaliação feita pela lei aplicável e bem feita (não uma porcaria mal engendrada servida por um 1/3 dos que lá deviam estar). Ou melhor, não trapalhadas inventadas por uma jurista e dirigente disponível para ajudar o Governo a safar-se da greve, com um arremedo de teoria.

4.       As férias
O mesmo se diga sobre as férias. A Dra. Pastor sabe que juridicamente férias marcadas são impossíveis de tirar a alguém nestas circunstâncias (veremos no tribunal, se tiver que ser, o que vale realmente o seu utópico trunfo do artigo 243º do Código de Trabalho, face a uns artiguinhos da LTFP que tenho para troca).
Acho que não vamos chegar lá por falta de fundamento e de verba para pagar o custo. Escamoteia-o, porque dá jeito, mas politicamente a coisa pia mais fino. A intenção é tão destrambelhada que nem vale pena argumentar muito. Mas, politicamente é giro imaginar.
Estamos no Verão. Há poucas notícias. A ERC até veio agora dizer para não se fazerem diretos televisivos dos fogos (que nem tem havido).
Que a Dra. Pastor, que não é política, mas até parece, pela forma como se cola ao interesse do Governo, ache que me vai tirar férias a mim, que me ando “a portar mal” e me mantenho em greve e convencer a opinião pública de que isso é bem feito, ainda admito.
Tirar-me as férias, depois de um ano de trabalho, até pode ser vendido à opinião pública como “um castigo justo a um malandro grevista” (coisa feia num Estado governado pela Esquerda, mas enfim).
Mas, por muito que este país esteja morto e para ser enterrado, acha que se safa politicamente a tirar férias aos que até estão contra a greve (e aos quais também precisa de aplicar isso para a coisa funcionar)?
Neste ponto é a altura de perguntar se não há alguém que não esteja totalmente insano no Ministério? Alguém acha que vai vender a uma classe algum acordo, daqui a semanas, que evite um desaire eleitoral em 2019, depois de lhe destruírem as férias, no único mês em que as podem ter? Acho que nem os militantes do PS que ficassem sem as férias lhe perdoavam. Faça isso e fabrica muitos grevistas para setembro.
E por isso, quando descer à terra, esqueça isso e siga o meu conselho: arregace as calças e deixe passar a enxurrada. Em setembro, há mais e vai ver que, se em vez de gastarem energia com estes disparates, se preocuparem em resolver MESMO o problema e governar bem, corre melhor. E se Dra. Pastor não se prestasse a estas tristes figuras podia ser que os políticos percebessem que o problema atual é político e não resolúvel com estas coisas.
Até lá, eu estou em greve à espera de ver o que a minha Diretora faz. No tempo certo já avisei o que eu farei."

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Apelo aos Directores e às Direcções


Apelo aos Directores e às Direcções

Tenham vergonha. E demitam-se em bloco. Não têm associações de directores? Então reúnam de emergência e tomem uma decisão que dignifique o Ensino e a Escola Portuguesa!

E tomates? Quem tem, quem tem?

Greve - Decisão - Pedido


Greve - Decisão - Pedido

Perante a baixaria instalada e a tentativa de um ministério de esquerda (?) ps (?) nos reduzir à reles condição de  minhocas, que me perdoem as minhocas!, declaro que não estarei presente em qualquer conselho de turma realizado no meu agrupamento pois entrarei em greve pelas 11 horas de segunda-feira, hora da minha primeira reunião do dia. Escalada ou por escalar, não contem comigo para a palhaçada imposta por quem nunca a devia permitir. Levo demasiado a sério a minha profissão e os meus alunos para assistir a semelhante desrespeito por um órgão que é deliberativo e que decide a vida dos miúdos, em final de ano lectivo.
Mais declaro que se se atreverem a mexer-me nas férias, previamente acordadas e autorizadas com a minha entidade patronal, continuarei em greve por Agosto dentro.
S.TO.P, se calhar o melhor era mesmo convocarem greve por tempo indeterminado.
Hoje é um dia negro para a democracia portuguesa. O atropelo ao direito à greve dos Professores ficará na História. A democracia portuguesa está moribunda quando tudo se torce à medida das necessidades.
Ninguém nos cala! Nós trabalhamos 9 anos, 4 meses e 2 dias e nem mais nem menos um segundo!
E peço a todos os meus colegas em luta que entrem em greve por este país fora. Entrem em greve! Mesmo quem já se tinha colocado de fora, entrem agora! Agora é a hora e não em Setembro ou Outubro. Caramba, nós não somos um rebanho com pastora! Ou somos?

O Ponto Abaixo de Zero a Que Chegou Um Ministério Que Devia Ser o da Educação


O Ponto Abaixo de Zero a Que Chegou Um Ministério que Devia Ser o da Educação

Ou seja, vale tudo para esta gente! A nota informativa já tinha sido uma tourada com os 50% mais um. De facto, agora é só reduzir a coisa para 1/3 pois já sabíamos que os conselhos de turma, em Portugal, com o ps à frente de um governo, fazem-se de qualquer maneira... com os pés, os cotovelos, ao pontapé e à cotovelada... que importa desde que o Ministério nos dobre?!
E realizados só por um professor... não era giro?

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Professora em Greve - Quadragésimo Sexto Dia


Professora em Greve - Quadragésimo Sexto Dia 

Esta sou eu. Ao fim de 46 dias de greve, ainda com o meu sentido de humor intacto. Não se deixem iludir pelo desalinho somente aparente. Os meus neurónios continuam todos exactamente no sítio onde devem estar e a funcionar ainda com bastante qualidade.

Resiste, Indigna-te, Vai!



Resiste, Indigna-te, Vai!

Sou apenas mais uma. Mas juntos(as) somos um exército!

Greve - Agrupamento de Escolas de Amarante


Greve - Agrupamento de Escolas de Amarante

Ontem continuamos de pedra e cal o que quer dizer que nem uma reunião se fez durante todo o dia.
E foi feita uma escala de greve para hoje e para amanhã no sentido de bloquearmos os conselhos de turma todos. Para a semana continuamos. Pelo menos até dia 25 de Julho, dia da "reunião" da treta.
O ministério da Educação vai ter de nos ouvir. O seu silêncio já é mais do que ensurdecedor,

Comunicado dos Professores em Greve no Agrupamento de Escolas de Caminha


Comunicado dos Professores em Greve no Agrupamento de Escolas de Caminha

Greve de professores prossegue em julho e agosto no Agrupamento de escolas em Caminha
Reunidos hoje em Vila Praia de Âncora, os docentes do Agrupamento de Escolas de Caminha, aderentes ao fundo de greve, que representam cerca de 1/3 do total dos professores refletiram sobre o atual momento da luta dos professores, decidiram prosseguir com a greve e concluíram o seguinte:
  1. Decidimos manter e reforçar o fundo de greve que tem sustentado a sua continuidade. A greve irá manter-se ativa neste agrupamento até ao limite das convocatórias (que incluem o mês de agosto). Tal decisão foi votada por larga maioria dos presentes (95%), ponderando todas as circunstâncias, numa decisão dialogada, não conflitual, coletiva e coordenada. Mantemo-nos assim associados a um conjunto de centenas de outras escolas, onde tem sido tomada a mesma decisão, com efeito na não realização de milhares de reuniões.

  1. Apesar de os meios de comunicação social destacarem nas suas notícias a vertente sindical das greves de professores, que há 2 meses se realizam nas escolas, estas, muito mais que uma iniciativa sindical foram uma iniciativa voluntária e coletiva dos próprios professores. Quando alguém convocou greve (poder que só os sindicatos têm) houve, como neste agrupamento, professores a aderir em número significativo. E, mesmo depois de 13 de julho, quando se gerou desmobilização, a greve mantém-se neste agrupamento e em muitos outros e tem grande impacto na realização de reuniões de avaliação. Há, neste momento, cerca de 30 turmas cujas avaliações ainda estão por realizar e que assim podem continuar em setembro. Esse número inclui turmas do 1º, 2º, 3º ciclo e secundário.

  1. Quem tem feito a força da greve, depois de convocada, são os grevistas e a sua vontade livre e esclarecida. E na greve deste agrupamento não houve sindicatos a controlar, mas sim docentes que, por si, decidem o que fazer em cada momento, até mesmo contra a vontade declarada dos sindicatos, a que alguns pagam quotas. Aliás, a maioria dos grevistas (e dos presentes à reunião) não são sindicalizados.

  1. Na verdade, além de existir a ideia geral de abandono na organização por parte dos principais sindicatos, a realização das greves das últimas semanas implicou auto-organização nas escolas, muitas vezes sem apoio e até oposição de dirigentes sindicais, com a criação de fundos de greve, distribuição das despesas entre colegas e razoável sacrifício dos grevistas.

  1. Lamenta-se que esse sacrifício não tenha ainda dado quaisquer frutos, quer pela atitude furtiva e manhosa do Governo, quer pela atitude pouco diligente e frágil dos sindicatos chamados à negociação. Os resultados da “negociação” são nulos e frustrantes, porque a única solução justa e moral para este conflito é o Governo assumir e pagar a sua dívida com os professores e sem atrasos ou delongas.

  1. Da injustiça que vimos sofrendo, culpamos o Governo e a sua atitude desrespeitadora para connosco, que não tem paralelo nas benesses imorais que distribui noutros setores. Mas também fazemos reparo aos sindicatos, cujo modelo de ação precisa de se tornar mais atento à vontade e anseios reais dos professores, evitando as prisões da análise de contextos políticos, em que chegaram ao ponto de contribuírem ativamente para a desmobilização.

  1. O Estado deve aos professores portugueses as progressões aos escalões salariais justos durante 10 anos (os 9 anos, 4 meses e 2 dias, mais o ano de 2018) e as contas e definição do processo dessa reparação já deviam estar feitos e bem antes de tal norma legal de reposição ter sido ser incluída no Orçamento de Estado. Até porque, quando este governo promoveu no OE, em 2016 e 2017, a continuidade da suspensão das progressões, não consta que tenha tido grande preocupação em contabilizar com rigor a dívida que assim também gerou.

  1. Agradecemos aos dirigentes sindicais que, ouvindo as opiniões de largo número de professores, usaram o seu poder de convocar greves para lá de 13 de julho, para nos permitir sinalizar a vontade de continuar a lutar, mantendo a greve até ao limite das nossas forças e condições.

  1. Instamos os sindicatos que participaram na “negociação” deste mês a perceberem o significado profundo do que tentamos dizer ao realizar o esforço duro de manter a luta, mesmo depois de ter sido por eles desmobilizada, invocando para tal apenas razões superficiais e virtuais.

  1. Instamos os setores políticos do concelho em que trabalhamos, que, em tantos momentos, sejam da oposição ou do poder local ou central, aparecem a declarar-se influentes no rumo das suas forças políticas nacionais, que usem essa sua influência para ajudar a resolver o problema.

  1. Dadas as conhecidas e estreitas ligações políticas dos governantes do setor a este concelho e distrito, poderia ser um contributo útil que os políticos locais, que lhe são próximos, aparecessem a apoiar a justiça das reivindicações dos professores.

  1. Em relação aos políticos da oposição, nomeadamente deputados, oriundos desta zona,  relembramos a importância premente de representarem este problema e os cidadãos que nele sofrem tão graves prejuízos.

  1. Os professores presentes na reunião declararam ainda acolher toda e qualquer iniciativa futura que persiga eficazmente os objetivos de recuperação da justiça salarial, incluindo greves parciais ou gerais, vigílias, manifestações, plenários, concentrações, protestos em deslocações de membros do governo, greves de zelo ou outras.

  1. Finalmente, decidimos que, em setembro, a metodologia do nosso funcionamento será a mesma que até aqui: independentemente da chamada “orientação sindical”, decisão e debate coletivos, ao nível das escolas, sem separação entre professores por filiação sindical ou qualquer outra.

Vila Praia de Âncora, 19 de julho de 2018