sábado, 1 de setembro de 2018

O Amadorismo da Plataforma da Casa da Democracia Portuguesa


O Amadorismo da Plataforma da Casa da Democracia Portuguesa

A plataforma da Assembleia da República é uma caca, escrevi eu neste blogue mais ou menos decorridos oito dias do lançamento desta ILC que tem como finalidade única a recuperação integral do tempo de serviço dos professores portugueses. Mas, à data em que o escrevi, eu e os restantes sete promotores desta Iniciativa Legislativa de Cidadãos, estávamos ainda bem longe de nos termos apercebido do amadorismo (propositado?) de uma plataforma que só deveria ter um funcionamento exemplar e nunca menos do que isto. É que o que veio a seguir não lembra ao diabo.
Caramba, tanto do nosso dinheiro gasto aos milhões que parecem escoar-se para sacos sem fundo e não conseguem (não querem?) conceber uma plataforma segura e eficaz?
Pela sua importância para o esclarecimento cabal de toda uma trapalhada que já rodeia esta ILC, com origem na Assembleia da República, transcrevo na íntegra, o artigo saído hoje no Público, da autoria de Clara Viana.

Ah! E não ficaremos congelados por aqui. Não por falta de assinaturas, certo? Por isso, acção! E toca de solicitar as assinaturas - 3555 - "em falta" e mais algumas para o que der e vier. Em papel ou na plataforma da caca.

"A Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) com vista à recuperação do tempo de serviço dos professores está “congelada” na Assembleia da República (AR) desde Julho devido a problemas com algumas assinaturas, que só foram reportados aos seus promotores depois de a ILC ter sido admitida pelo Parlamento e publicada no Diário da Assembleia da República a 12 de Julho.

As ILC visam a aprovação pelo Parlamento de propostas de lei apresentadas por cidadãos, cuja apreciação é obrigatória desde que cumpram os requisitos exigidos. Esta ILC foi subscrita por 20.839 pessoas, mais do que o mínimo exigível que é 20.000, e foi a primeira a ser submetida por via de uma plataforma electrónica que o Parlamento criou para o efeito.
O objectivo dos seus promotores era o de conseguir que a iniciativa, que já tem forma de projecto de lei, fosse discutida pelos deputados antes da aprovação do Orçamento do Estado do próximo ano, já que na ILC se propõe que os nove anos, dois meses e quatro dias do tempo de serviço que esteve congelado sejam contabilizados, “na totalidade”, para efeitos de progressão e que os efeitos remuneratórios desta recuperação entrem “em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2019”. 
E é esse objectivo que se encontra agora ameaçado. A 6 de Agosto, os promotores da ILC, todos eles professores, foram informados pelos serviços do Parlamento do teor de um despacho do Presidente da AR, Ferro Rodrigues, dando conta de que teriam de juntar mais 3555 assinaturas ao lote já entregue.
O Parlamento chegou a este valor depois do Instituto de Registo e Notariado (IRN) ter verificado uma amostra com 2601 assinaturas, que lhe foi enviada pelos serviços da AR, das quais indicou não ter sido possível verificar a autenticidade de cerca de 20%, nomeadamente por não conterem o nome completo do subscritor. Esta proporção foi posteriormente aplicada ao conjunto das assinaturas e daqui resultou o cálculo de que estariam em falta 3555.
Este procedimento é contestado pelos promotores da ILC, que nesta sexta-feira solicitaram a “marcação urgente” de uma audiência com Ferro Rodrigues. “Não tendo os documentos de verificação, não podemos apurar exactamente os motivos da invalidação ou sequer quais em concreto, das cerca de 20.800 inscrições na plataforma, não foram consideradas assinaturas válidas”, relata o professor do ensino básico, Luís Braga.
Em reposta a questões do PÚBLICO, o secretário-geral da AR lembrou que, nos termos da lei que regulamenta as ILC, o Parlamento pode, se assim o entender, “solicitar a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade da identificação dos subscritores da iniciativa”. Foi o que aconteceu a 22 de Junho, quando a ILC dos professores ainda não tinha sido formalmente submetida, o que só sucedeu a 11 de Julho. 
Segundo o secretário-geral da AR, a decisão de avançar antecipadamente com o processo de verificação das assinaturas foi tomada logo que os serviços constataram “que a iniciativa legislativa já tinha mais de 20.000 subscrições”. “Foi imediatamente enviada uma amostra aleatória de 10% das assinaturas [para o IRN] a fim de permitir agilizar o processo de tramitação da ILC”, garante a mesma fonte.

Plataforma não ajuda


A resposta do IRN só chegou a 23 de Julho. Mas apesar da verificação das assinaturas estar ainda em curso, a ILC foi admitida pelos serviços parlamentares por cumprir “os requisitos formais de admissibilidade” previstos na lei, entre eles o das “assinaturas de todos os proponentes terem indicação do nome completo”. Por ter sido admitida, a ILC foi logo depois publicada em Diário da Assembleia da República, por ordem do Presidente da Assembleia, devendo nos termos da lei ser remetida para a comissão comA resposta do IRN só chegou a 23 de Julho. Mas apesar da verificação das assinaturas estar ainda em curso, a ILC foi admitida pelos serviços parlamentares por cumprir “os requisitos formais de admissibilidade” previstos na lei, entre eles o das “assinaturas de todos os proponentes terem indicação do nome completo”. Por ter sido admitida, a ILC foi logo depois publicada em Diário da Assembleia da República, por ordem do Presidente da Assembleia, devendo nos termos da lei ser remetida para a comissão competente num prazo de 30 dias.

É este processo que se encontra agora suspenso. Os promotores da ILC têm insistido que os problemas verificados poderiam ter sido logo detectados à partida se a plataforma electrónica do Parlamento fosse “eficaz”, não autorizando por exemplo a introdução de elementos que não estivessem conformes aos requisitos exigidos, como aliás sucede em muitos serviços idênticos.
Numa carta que enviou nesta sexta-feira aos serviços da AR, Luís Braga dá conta da “profunda desilusão” dos subscritores face às “frágeis condições de funcionamento” da plataforma electrónica que transforma todo o percurso de uma ILC “num processo mal concebido, mal-executado e de um patente amadorismo”.

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