quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Imbróglios da Semestralidade - A Palavra a António Duarte


Imbróglios da Semestralidade - A Palavra a António Duarte

…há por aí “escolas” a exigirem que os senhores professores que leccionam disciplinas semestrais divulguem, agora, junto dos encarregados de educação, por escrito, propostas de níveis das disciplinas que agora terminam, não ratificadas pelos respectivos conselhos de turma para posteriormente, lá para Junho previsivelmente, divulgarem as notas finais já ratificadas… e que podem muito bem não ser coincidentes?!!!

Digam-me que não, sim?

Digam-me que isto não está a acontecer…

Anabela Magalhães alerta para uma situação delicada que a aplicação à letra dos normativos sobre avaliação, conjugada com uma organização curricular feita cada vez mais ao sabor das “autonomias de escola” – ou do arbítrio de quem localmente as vai reinventado – está a criar: a divulgação, aos encarregados de educação, de propostas de avaliação não ratificadas pelo conselho de turma.  As regras de avaliação em vigor para as disciplinas semestrais sempre previram esta situação: os alunos que concluem a disciplina a meio do ano são avaliados em conselhos de turma reunidos para o efeito; contudo, as notas ficam “suspensas”, sendo apenas atribuídas no terceiro período, quando é feita a avaliação final nas restantes disciplinas. E nada impede o conselho de turma de alterar a nota anteriormente atribuída se tiver motivos para isso.  O problema é que a Portaria n.º 223-A/2018, depois de confirmar os procedimentos já referidos, determina também o seguinte, no seu artigo 22.º:  6 – Na organização de funcionamento de disciplinas diversa da anual não pode resultar uma diminuição do reporte aos alunos e encarregados de educação sobre a avaliação das aprendizagens, devendo ser garantida, pelo menos, uma vez durante o período adotado e, no final do mesmo, uma apreciação sobre a evolução das aprendizagens, incluindo as áreas a melhorar ou a consolidar, sempre que aplicável, a incluir na ficha de registo de avaliação.  A interpretação, em algumas escolas, é que a avaliação quantitativa feita no final do semestre deve ser dada a conhecer ao encarregado de educação. Uma leitura que me parece redutora e abusiva: o que a lei sugere é uma apreciação qualitativa sobre o desempenho do aluno, não a atribuição de um nível ou classificação.  Claro que, na prática, é mais fácil dizer aos pais a nota que os filhos tiveram e que é o que verdadeiramente lhes interessa, do que elaborar sínteses descritivas das aprendizagens dos alunos. E a questão tenderá a colocar-se com maior frequência à medida que as escolas, encorajadas pelo ME, forem adoptando a semestralidade num número crescente de disciplinas.  O imbróglio, a juntar a muitos que a burocracia ministerial vai inventando, como se as escolas não tivessem já suficientes problemas sérios a resolver, provavelmente só tem uma solução lógica: se o objectivo é insistir na semestralidade, então generalize-se a todas as escolas o regime de avaliação também semestral, que neste momento existe apenas naquelas em que vigoram os chamados Planos de Inovação.  Ponham a bota a rimar com a perdigota…

O problema é que a Portaria n.º 223-A/2018, depois de confirmar os procedimentos já referidos, determina também o seguinte, no seu artigo 22.º:  

6 – Na organização de funcionamento de disciplinas diversa da anual não pode resultar uma diminuição do reporte aos alunos e encarregados de educação sobre a avaliação das aprendizagens, devendo ser garantida, pelo menos, uma vez durante o período adotado e, no final do mesmo, uma apreciação sobre a evolução das aprendizagens, incluindo as áreas a melhorar ou a consolidar, sempre que aplicável, a incluir na ficha de registo de avaliação.  

A interpretação, em algumas escolas, é que a avaliação quantitativa feita no final do semestre deve ser dada a conhecer ao encarregado de educação. Uma leitura que me parece redutora e abusiva: o que a lei sugere é uma apreciação qualitativa sobre o desempenho do aluno, não a atribuição de um nível ou classificação.  

Claro que, na prática, é mais fácil dizer aos pais a nota que os filhos tiveram e que é o que verdadeiramente lhes interessa, do que elaborar sínteses descritivas das aprendizagens dos alunos. E a questão tenderá a colocar-se com maior frequência à medida que as escolas, encorajadas pelo ME, forem adoptando a semestralidade num número crescente de disciplinas.  

O imbróglio, a juntar a muitos que a burocracia ministerial vai inventando, como se as escolas não tivessem já suficientes problemas sérios a resolver, provavelmente só tem uma solução lógica: se o objectivo é insistir na semestralidade, então generalize-se a todas as escolas o regime de avaliação também semestral, que neste momento existe apenas naquelas em que vigoram os chamados Planos de Inovação.  

Ponham a bota a rimar com a perdigota…

António Duarte

Nota Minha - A semestralidade de ano e de disciplinas não é inovação deste ano lectivo. Inovação mesmo mesmo é a interpretação criativa que alguns fizeram de uma portaria que até nem tem que enganar.



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