Incompetência ou Desonestidade?
Em Portugal parece estar cada vez mais na moda o chegar à final a qualquer preço, sendo que o qualquer preço é um chico-espertismo que não raramente se confunde com desonestidade.
Este é, provavelmente, o comportamento e o exemplo vindo dos nossos dirigentes que mais sequelas trará à Nação em termos futuros e cujas chagas mais demorará a curar.
As frases usadas pelos juízes são absolutamente demolidoras. O exemplo de "expediente legal, em manifesta fraude à lei" e "procedimento grave e inadmissível num Estado de Direito subordinado à Constituição e fundado na legalidade democrática" diz tudo o que deve ser dito e escrito, e não calado.
Obrigada, Senhores Juízes.
Tribunal da relação arrasa lei socialista
por SUSETE FRANCISCOHoje
"Um colectivo de juízes do Tribunal da Relação de Évora acusa o PS de ter tentado resolver a omissão de contra-ordenações no código laboral através de um "expediente legal, em manifesta fraude à lei". E sem resultado: rectificação dos socialistas à lei é uma "inexistência jurídica". O que significa que continua o vazio legal na segurança, higiene e saúde no trabalho.
Depois de várias decisões em primeira instância críticas do novo Código do Trabalho, agora é a vez de um tribunal superior arrasar a rectificação feita pelo PS à lei laboral. Um acórdão do Tribunal da Relação de Évora considera que os socialistas tentaram, com uma "fraude à lei", resolver a omissão de coimas em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho. Mas não resolveram.
O colectivo de juízes afirma que a solução dos socialistas para resolver a omissão no diploma não tem qualquer efeito legal - é uma "inexistência jurídica". Uma conclusão que teve como consequência a revogação pelo tribunal de coimas aplicadas pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), por violação das obrigações do empregador, num acidente que resultou na morte de um trabalhador.
Emitido a cinco de Maio último, o acórdão do Tribunal da Relação de Évora não poupa nas palavras para qualificar a forma como o PS tentou preencher o vazio legal no Código do Trabalho. Uma solução "ilegítima", aponta o documento. Que vai mais longe - a rectificação do PS representa um "procedimento grave e inadmissível num Estado de Direito subordinado à Constituição e fundado na legalidade democrática".
O colectivo de juízes critica a maioria parlamentar por ter recorrido a uma figura legal que permite apenas a correcção de erros gramaticais, quando o que estava em causa eram alterações substanciais. O acórdão aponta uma "ilegítima e abusiva alteração de fundo", com recurso à utilização "indevida e lamentável de um expediente legal". Mais - "Em manifesta fraude à lei".
Publicado em Fevereiro último, o actual Código do Trabalho revogou o anterior diploma de Bagão Félix. Sem ressalvar as sanções na área da segurança, higiene e saúde no trabalho, que também não ficaram contempladas na nova legislação. Identificada a omissão, o PS avançou no Parlamento com uma correcção ao diploma, invocando uma leitura "abrangente" da figura da rectificação - que de acordo com o texto da lei, só pode ser usada para corrigir erros gramaticais ou de cálculo. Uma decisão (criticada por toda a oposição) que o acórdão vem agora qualificar como uma "inexistência jurídica". Pelo menos três tribunais de primeira instância já proferiram decisões no mesmo sentido.
O citado acórdão da Relação da Évora resulta de um recurso do Ministério Público, que pediu a reforma de uma decisão anterior do mesmo tribunal, proferida em Março - antes da publicação em Diário da República da rectificação. Foi esta decisão inicial que ditou a anulação de coimas aplicadas pela IGT, de valor superior a 11 mil euros. Em causa estava a violação das obrigações do empregador em matéria de segurança (uma contra-ordenação muito grave), num acidente de que resultou a morte de um trabalhador.
A Relação considerou então que "não há hoje disposição legal em vigor que tipifique a conduta como contra-ordenação". E acrescentava: "Ainda que se admita tratar-se de lapso no processo legislativo, dada a relevância que assume a matéria da segurança e saúde no trabalho, cumprirá aos responsáveis políticos, e não aos tribunais, assumirem a falha e suprirem a omissão". O Ministério Público pediu então a reforma do acórdão. Mas na segunda decisão, já com a rectificação publicada, e face ao não reconhecimento da alteração, os juízes acabaram por confirmar a decisão inicial."
mas tá tudo maluco???!!
ResponderEliminarTá, Clapinho, tá tudo maluco.
ResponderEliminarSerá que os antibióticos me mataram o tico e o teco?
ResponderEliminarNo mínimo labiríntico. Antes os labirintos das medinas
Eu bem que queria estar mais em forma...
E tu, estás melhor?
Beijinhos Clap e Anabela.
De longe os labirintos das medinas!
ResponderEliminarSafa, que não há meio de nos darem descanso!
Eu ando melhor, sem ainda estar completamente bem, e a mim os antibióticos têm-me deixado um pouquito enjoada... ou serão as notícias fantásticas a que tenho tido acesso, vindas daqui e dali, vindas de todos os lados a torto e a direito?! Já não sei...
E a tua coceira, vai melhor? Ontem liguei-te mas a menina estava desligada para a vida e eu não deixei mensagem. :(
Beijocas.
A 6ª feira é o dia mais cheio... esta mais ainda com o sarau. Daí não ter dado conta do ring-ring.
ResponderEliminarQuase tão tarde como hoje ainda por cá passei, mas só fui até ao Irikki.
Pois, já vi que houve festa boa!
ResponderEliminarAinda bem que tudo correu bem e parabéns pelo teu prémio.
Beijinhos