sábado, 9 de maio de 2009

Incompetência ou desonestidade?

Incompetência ou Desonestidade?

Em Portugal parece estar cada vez mais na moda o chegar à final a qualquer preço, sendo que o qualquer preço é um chico-espertismo que não raramente se confunde com desonestidade.
Este é, provavelmente, o comportamento e o exemplo vindo dos nossos dirigentes que mais sequelas trará à Nação em termos futuros e cujas chagas mais demorará a curar.
As frases usadas pelos juízes são absolutamente demolidoras. O exemplo de "expediente legal, em manifesta fraude à lei" e "procedimento grave e inadmissível num Estado de Direito subordinado à Constituição e fundado na legalidade democrática" diz tudo o que deve ser dito e escrito, e não calado.
Obrigada, Senhores Juízes.

Tribunal da relação arrasa lei socialista
por SUSETE FRANCISCOHoje
"Um colectivo de juízes do Tribunal da Relação de Évora acusa o PS de ter tentado resolver a omissão de contra-ordenações no código laboral através de um "expediente legal, em manifesta fraude à lei". E sem resultado: rectificação dos socialistas à lei é uma "inexistência jurídica". O que significa que continua o vazio legal na segurança, higiene e saúde no trabalho.
Depois de várias decisões em primeira instância críticas do novo Código do Trabalho, agora é a vez de um tribunal superior arrasar a rectificação feita pelo PS à lei laboral. Um acórdão do Tribunal da Relação de Évora considera que os socialistas tentaram, com uma "fraude à lei", resolver a omissão de coimas em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho. Mas não resolveram.
O colectivo de juízes afirma que a solução dos socialistas para resolver a omissão no diploma não tem qualquer efeito legal - é uma "inexistência jurídica". Uma conclusão que teve como consequência a revogação pelo tribunal de coimas aplicadas pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), por violação das obrigações do empregador, num acidente que resultou na morte de um trabalhador.
Emitido a cinco de Maio último, o acórdão do Tribunal da Relação de Évora não poupa nas palavras para qualificar a forma como o PS tentou preencher o vazio legal no Código do Trabalho. Uma solução "ilegítima", aponta o documento. Que vai mais longe - a rectificação do PS representa um "procedimento grave e inadmissível num Estado de Direito subordinado à Constituição e fundado na legalidade democrática".
O colectivo de juízes critica a maioria parlamentar por ter recorrido a uma figura legal que permite apenas a correcção de erros gramaticais, quando o que estava em causa eram alterações substanciais. O acórdão aponta uma "ilegítima e abusiva alteração de fundo", com recurso à utilização "indevida e lamentável de um expediente legal". Mais - "Em manifesta fraude à lei".
Publicado em Fevereiro último, o actual Código do Trabalho revogou o anterior diploma de Bagão Félix. Sem ressalvar as sanções na área da segurança, higiene e saúde no trabalho, que também não ficaram contempladas na nova legislação. Identificada a omissão, o PS avançou no Parlamento com uma correcção ao diploma, invocando uma leitura "abrangente" da figura da rectificação - que de acordo com o texto da lei, só pode ser usada para corrigir erros gramaticais ou de cálculo. Uma decisão (criticada por toda a oposição) que o acórdão vem agora qualificar como uma "inexistência jurídica". Pelo menos três tribunais de primeira instância já proferiram decisões no mesmo sentido.
O citado acórdão da Relação da Évora resulta de um recurso do Ministério Público, que pediu a reforma de uma decisão anterior do mesmo tribunal, proferida em Março - antes da publicação em Diário da República da rectificação. Foi esta decisão inicial que ditou a anulação de coimas aplicadas pela IGT, de valor superior a 11 mil euros. Em causa estava a violação das obrigações do empregador em matéria de segurança (uma contra-ordenação muito grave), num acidente de que resultou a morte de um trabalhador.
A Relação considerou então que "não há hoje disposição legal em vigor que tipifique a conduta como contra-ordenação". E acrescentava: "Ainda que se admita tratar-se de lapso no processo legislativo, dada a relevância que assume a matéria da segurança e saúde no trabalho, cumprirá aos responsáveis políticos, e não aos tribunais, assumirem a falha e suprirem a omissão". O Ministério Público pediu então a reforma do acórdão. Mas na segunda decisão, já com a rectificação publicada, e face ao não reconhecimento da alteração, os juízes acabaram por confirmar a decisão inicial."

6 comentários:

CLAP!CLAP!CLAP! disse...

mas tá tudo maluco???!!

Anabela Magalhães disse...

Tá, Clapinho, tá tudo maluco.

bugsnaEDucação disse...

Será que os antibióticos me mataram o tico e o teco?
No mínimo labiríntico. Antes os labirintos das medinas

Eu bem que queria estar mais em forma...
E tu, estás melhor?

Beijinhos Clap e Anabela.

Anabela Magalhães disse...

De longe os labirintos das medinas!
Safa, que não há meio de nos darem descanso!
Eu ando melhor, sem ainda estar completamente bem, e a mim os antibióticos têm-me deixado um pouquito enjoada... ou serão as notícias fantásticas a que tenho tido acesso, vindas daqui e dali, vindas de todos os lados a torto e a direito?! Já não sei...
E a tua coceira, vai melhor? Ontem liguei-te mas a menina estava desligada para a vida e eu não deixei mensagem. :(
Beijocas.

bugsnaEDucação disse...

A 6ª feira é o dia mais cheio... esta mais ainda com o sarau. Daí não ter dado conta do ring-ring.
Quase tão tarde como hoje ainda por cá passei, mas só fui até ao Irikki.

Anabela Magalhães disse...

Pois, já vi que houve festa boa!
Ainda bem que tudo correu bem e parabéns pelo teu prémio.
Beijinhos

 
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