terça-feira, 17 de maio de 2016

As Escolas Privadas, os Contratos de Associação e a Constituição Portuguesa


As Escolas Privadas, os Contratos de Associação e a Constituição Portuguesa

Juro que tenho dificuldade em entender a falta de compreensão deste artigo que é clarinho clarinho como água transparente em fonte impoluta.

Artigo 75º
(Ensino público, particular e cooperativo)

1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.

Nota - Nada contra os contratos de associação celebrados onde a Escola Pública não pode garantir resposta adequada. Quanto aos outros, não lhes admito a redundância que não estou disposta a pagar enquanto contribuinte.

Sem comentários:

Enviar um comentário