quinta-feira, 5 de julho de 2012

Ou É ou Não É

Ou É Ou Não É

E se é, é. Se não é, não é.

Agora isto?

b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determinar que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

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