terça-feira, 3 de junho de 2014

Mobilidade Docente - Esclarecimentos SPN

Mobilidade Docente - Esclarecimentos SPN

Mobilidade estatutária de pessoal docente – Ano escolar 2014-2015
Car@ sóci@ do SPN,
Por poder ser do seu interesse ou de alguém que conheça, vimos divulgar a seguinte informação sobre mobilidade estatutária de pessoal docente para o escolar 2014-2015.
Nos termos do n.º1 do artigo 69.º do ECD, os docentes podem ser requisitados ou destacados por um ano escolar, eventualmente prorrogáveis até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.º, por mobilidade ao abrigo dos artigos 67.º e 68.º do mesmo ECD
Ora, no que respeita à mobilidade para o ano escolar 2014/2015, a DGAE divulgou recentemente uma nota informativa, estabelecendo o calendário de procedimentos, que é o seguinte:
- Registo / inscrição de novas entidades proponentes – 2 a 5 de Junho;
- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente – 9 a 18 de Junho;
- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente – 9 a 19 de Junho;
- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente – 20 a 25 de Junho.
Como é habitual, todo o processo será desenvolvido através da aplicação electrónica SIGHRE da DGAE, disponibilizada no respectivo portal, acompanhada de manual de instruções.
Os pedidos apresentados pelas entidades proponentes ao abrigo do artigo 68.º do ECD devem corresponder a necessidades imperiosas e inadiáveis de prestação de serviço docente, visando uma gestão mais eficaz das propostas de mobilidade de pessoal docente de carreira.
As entidades proponentes que apresentem propostas relativas a docentes que tenham completado/ultrapassado o limite temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 69.º do ECD deverão, caso haja interesse em manter esses mesmos docentes, fundamentar a indispensabilidade dos mesmos para o bom funcionamento dos serviços.

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