Provedor de Justiça Arrasa PACC e Puxa as Orelhas a Crato
"Assinala-se que a posição do Senhor Provedor de Justiça:
- Critica a antecedência de apenas 4 dias com que o MEC anunciou a prova em julho;
- Refere o facto de haver matéria que fere o princípio da segurança jurídica;
- Confirma que no momento da abertura do concurso a norma se mantinha inapta a produzir efeitos jurídicos;
- Confirma ainda que o requisito PACC não era exigível quando o concurso foi aberto por motivo exclusivamente imputável à Administração;
- Entende que a Administração não permitiu conhecer antecipadamente as regras do concurso como impõem os princípios da segurança, da tutela de confiança, da boa-fé e da transparência, induzindo em erro os interessados quanto aos requisitos que seriam efetivamente aplicáveis;
- Considera que a aplicação retroativa da norma é contrária aos valores da segurança jurídica e da proteção da confiança, o que assume maior acuidade por se tratar da fixação de condições de acesso a determinada profissão e ao exercício de funções públicas."
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