sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

A ILC e o Tempo de Serviço dos Professores


A ILC e o Tempo de Serviço dos Professores

Continuamos a lutar pela contagem integral do tempo de serviço efectivamente cumprido pelos professores portugueses. Fizemos o que estava ao nosso alcance para colocar este assunto na ordem do dia e obrigar os partidos políticos a clarificarem as suas posições, o que acontecerá, quer eles queiram quer não, um dia destes... e, por favor, sem ses e sem mas... sim? Acham que conseguem, senhores deputados?

E não, não é verdade que os professores portugueses estejam a exigir retroactivos, coisa que nunca exigiram!, e não é por plantarem (quem?) este tipo de desinformação junto de quem é péssimo profissional, pois que se limita a papaguear aldrabices... ops! será inverdades?... que esta mentira se vai transformar em coisa verdadeira... pois tal nunca acontecerá!

A palavra a Sara R. Oliveira que escreveu o texto que se segue para o educare.pt.

"O tempo de serviço congelado aos professores será discutido no Parlamento. A Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) foi admitida definitivamente a debate parlamentar, por decisão do presidente da Assembleia da República, o que significa que está aberto um processo legislativo para que os partidos possam apresentar propostas sobre a contagem do tempo de serviço docente. Trata-se de um processo independente do decreto do Governo, que defendia a contagem de dois anos, nove meses e 18 dias, e autónomo à apreciação parlamentar desse decreto que acaba de ser vetado pelo Presidente da República que sustenta que este assunto tem de ser alvo de negociação, entre o executivo governamental e os sindicatos do setor, conforme estipulado no Orçamento do Estado. 

A ILC surgiu em abril de 2018, lançada por um grupo de docentes, e foi assinada por 21 768 eleitores. As assinaturas recolhidas legitimam um projeto de lei que propõe a contagem integral do tempo de serviço prestado pelos professores, com efeito a 1 de janeiro de 2019, e “sem efeitos de atraso, na contagem para cada docente, por via de vagas ou quotas de avaliação (pontos essenciais da proposta, além da contagem integral).” Esse projeto que defende a consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória, já baixou à Comissão de Educação e Ciência e será discutido e votado no Parlamento. 

“Cabe agora aos partidos posicionarem-se e fazerem as suas propostas no processo legislativo assim aberto e que se antecipa à eventual apreciação do decreto-lei”, aprovado pelo Governo mas entretanto chumbado pelo Presidente da República, sustenta a ILC, em comunicado, sublinhando que as mais de 20 mil assinaturas conseguiram “com seriedade e usando mecanismos legais, pôr o sistema a funcionar e obrigar o Parlamento a superar graves dificuldades burocráticas da sua organização, que atrasaram o processo”. 

No projeto de lei da ILC explicam-se razões e motivos para que nem um dia de trabalho prestado pelos professores fique por contar. A dedicação da classe docente é um dos argumentos. “Durante o período da crise económica e financeira, que resultou em restrições generalizadas de despesas no âmbito da administração pública, deram, à semelhança de outros cidadãos, um grande contributo à solução das dificuldades, sofrendo, sem grande contestação face ao quadro nacional, cortes e reduções salariais, aumento da carga fiscal, agravamento do horário de trabalho e degradação das condições materiais de trabalho resultantes dos efeitos sociais da crise nas escolas, das dificuldades materiais de funcionamento e da falta de recursos nas mesmas”, lê-se nesse projeto de lei que será debatido pelos deputados. 

“Não é aceitável, que outros cidadãos, nas mesmas circunstâncias, tenham visto repostos os seus direitos, temporariamente suspensos e os professores não. Em causa está o desrespeito de Princípios Básicos e Fundamentais de um Estado de Direito Democrático, designadamente os Princípios da Universalidade e da Igualdade”, sublinha, no comunicado.

O tempo de serviço docente ou equiparado, dos docentes abrangidos pelo Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Secundário, a ser contado é o que foi prestado entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017. A Assembleia da República chegou a recomendar ao Governo que garantisse, nas carreiras cuja progressão dependesse também do tempo de serviço prestado, que esse tempo fosse contado para efeitos de progressão e correspondente valorização remuneratória. O grupo de professores que avançou com a ILC lembra que a recomendação não teve efeitos práticos, nem se espera um desfecho em breve, “pelo facto de, nas negociações entre organizações sindicais e Governo, não ter havido entendimento que satisfaça as pretensões dos professores e educadores portugueses”. 

No comunicado, a ILC realça que esta iniciativa não é sindical e não é partidária e recorda que teve “oposição patente e pública do PCP e da FENPROF”. “No âmbito sindical, reuniu apenas o apoio do STOP, apesar de todos os sindicatos terem sido expressamente convidados a apoiar a iniciativa”, recorda."

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