Car@
sóci@ do SPN,
Depois
de um primeiro envio no final de Novembro de 2012, a DGAE/MEC fez chegar há
poucos dias um novo e-mail aos professores, informando que a aplicação e-Bio,
existente no seu site, encerraria no próximo dia 28 de Março, tendo incluído no
texto uma referência ao concurso de professores, deixando implícito que, entre
as duas coisas, pudesse existir alguma relação.
Ora,
a este propósito, em reunião realizada entre a FENPROF e a DGAE (15 de Março),
com a presença do respectivo Director-geral, ficou claro que este preenchimento tem um carácter facultativo e o facto
de um docente não preencher a aplicação e-Bio não impede que se apresente ao
concurso que, segundo a DGAE, decorrerá em Abril. O encerramento da
aplicação tem a ver com questões logísticas por causa dos concursos. Da reunião
nem sequer resultou inequívoco que os dados de quem já o preencheu venham a
constar já da candidatura. De qualquer forma, ainda que venham já alguns campos
preenchidos, serão sempre actualizáveis pelos candidatos, pelo que não há
qualquer problema se um candidato que já tenha submetido os seus dados verificar
que há alguma incorrecção nos mesmos.
Ainda em relação ao e-Bio, há que ter em conta que essa plataforma informática não é mais do que um ficheiro com dados referentes a milhares de professores que não se encontra previsto em qualquer quadro legal em vigor, não estando, por isso, estabelecidas regras de segurança ou de acesso ao mesmo, nomeadamente quem poderá aceder e com que finalidade. Por essa razão, a FENPROF apresentou a devida queixa junto da CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) levando à abertura de um processo que, neste momento, decorre, aguardando-se a decisão final desta comissão.
Ainda em relação ao e-Bio, há que ter em conta que essa plataforma informática não é mais do que um ficheiro com dados referentes a milhares de professores que não se encontra previsto em qualquer quadro legal em vigor, não estando, por isso, estabelecidas regras de segurança ou de acesso ao mesmo, nomeadamente quem poderá aceder e com que finalidade. Por essa razão, a FENPROF apresentou a devida queixa junto da CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) levando à abertura de um processo que, neste momento, decorre, aguardando-se a decisão final desta comissão.
Num
momento em que se anuncia a intenção do governo de se livrar de muitos milhares
de professores, todo o cuidado é pouco e, para a FENPROF, a irrelevância deste
e-Bio esbarra na alteração do vínculo profissional (nomeação para contrato de
trabalho) que os professores são chamados a assinar electronicamente. Está ainda
por provar – e o MEC não o provou – que a intenção não seja a de, a curto prazo,
permitir rescisão de contrato, aplicação de mobilidade especial ou despedimento.
Com este governo, todo o cuidado é pouco,
excepto, claro, na exigência da sua rápida demissão.
Saudações
sindicais!
'A
Direcção
José
Manuel Costa
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