sábado, 17 de junho de 2017

Informação SPN - Ainda a Greve de Dia 21


Informação SPN - Ainda a Greve de Dia 21

Pela sua pertinência, transcrevo os esclarecimentos do SPN.

Serviços mínimos não impedirão a realização de uma grande Greve!


Cara(o) Colega,

O Colégio Arbitral previsto no artigo 400.° da LTFP decidiu, por maioria, fixar, para o próximo dia 21 de Junho, os seguintes serviços mínimos e os meios para os assegurar:

- recepção e guarda dos enunciados das provas de aferição e dos exames nacionais em condições de segurança e confidencialidade 
 um docente; 
- vigilância da realização dos exames nacionais 
 dois docentes (vigilantes) por sala; 
- vigilância das provas de aferição 
 um docente (vigilante) por sala; 
- cumprimento das tarefas do professor coadjuvante 
 um docente por disciplina; 
- cumprimento do serviço de secretariado de exames 
 o número de docentes estritamente necessário.
Esta foi decisão do colégio arbitral, pelo que qualquer medida tomada por uma direcção de escola ou agrupamento que ultrapasse aqueles limites é ilegal e susceptível de apresentação de queixa. Também o Ministério da Educação (ME) está impedido de alargar o número de docentes previsto no acórdão, o que até seria absolutamente ilógico, tendo em conta que o Tribunal Arbitral fixou os serviços mínimos exactamente de acordo com a proposta apresentada pelo ME!

Mas ainda que possa haver direcções de escolas e agrupamentos que extravasem o acima referido, isso não limita, de forma alguma, o direito a aderir à greve de qualquer dos docentes convocados em excesso face aos serviços mínimos fixados e de vir a estar, como tal, ausente ao serviço. Do mesmo modo, também todos os docentes ainda com serviço lectivo distribuído, bem como os que possam ter naquele dia reuniões de avaliação ou outro tipo de serviço incluído na sua componente não lectiva de estabelecimento têm, evidentemente, possibilidade de aderir à greve.

Aliás, esta estipulação de serviços mínimos reforça as razões para a realização de uma grande greve por todos os outros docentes com serviço distribuído! [ver declaração do Secretário-Geral da FENPROF]

Quanto aos professores que venham a ser convocados para serviços mínimos propõe-se que utilizem um autocolante ou um papel impresso para colocar ao peito como consta nesta imagem.

Assim, o SPN e a FENPROF desde já apelam a que a adesão possa vir a constituir uma forte demonstração dafirmeza  e da determinação dos docentes em lutar por todos os objectivos que foram fixados para a sua luta. De facto, para cada um e nós, importa reflectir sobre isto:

Aceita-se que, em 2018, havendo descongelamento das carreiras na Administração Pública, não se garanta o descongelamento da carreira docente?

Se o desgaste que afecta a profissão docente e o envelhecimento dos profissionais são problemas reconhecidos por todos, governantes incluídos, por que razão estes impõem uma aposentação cada vez mais tardia?                                                                                                                                                                    

E ganharão as escolas e a sua autonomia, se competências que são suas forem transferidas para os municípios, passando estes a intervir em níveis que, de forma alguma, deverão ser da sua responsabilidade?

- Por que razão, tendo os professores sido excluídos do PREVPAP – Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública –, o concurso extraordinário para vinculação de docentes deixa de fora cerca de 85% dos que têm vínculos precários?

Por que razão estão os professores obrigados a um trabalho semanal efectivo, em média, superior a 46 horas, dada a não clarificação do conteúdo das suas componentes lectiva e não lectiva e o preenchimento das horas de redução por desgaste idade e tempo de serviço com actividades e tarefas profundamente desgastantes?

Das respostas a estas perguntas deverá depender a sua adesão ou não à Greve.

Saudações sindicais!

‘A Direcção

José Manuel Costa

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