sexta-feira, 20 de abril de 2018

A Reacção da FENPROF à Iniciativa Legislativa dos Professores


A Reacção da FENPROF à Iniciativa Legislativa dos Professores

Ponto um - Se a "lei" fosse lei, cumpria-se.
Ponto dois - Uma recuperação parcial, aliás, escandalosamente parcial, tem sido a posição do ME desde o início das "negociações". "Milhentas" reuniões depois, estamos onde?
Ponto três - Negociar implica dar e receber, ceder e ganhar. Ora, o que tem acontecido parece mais coreografia para engonhar meninos de coro. O ano está a acabar... e?
Ponto quatro - Dia 19 de Maio, lá estamos na Manif! Porque todas as formas de luta são válidas e umas não anulam as outras. Antes somam.

20 abr 2018 / 16:24

A luta fará a diferença!

À FENPROF e aos seus Sindicatos têm chegado alguns pedidos de informação sobre a adequação e eficácia de, através de iniciativas legislativas, qualquer que seja a sua natureza, serem apresentados projetos de lei, visando a recuperação do tempo de serviço congelado nos períodos 2005-2007 e 2011-2017.
A esse propósito, a FENPROF esclarece: 
  • A recuperação do tempo de serviço que esteve congelado, totalizando mais de 9 anos e 4 meses, é compromisso do governo, assumido em 18 de novembro, recomendação da Assembleia da República ao governo, constante na Resolução nº 1/2018, mas também, uma obrigação legal que decorre do artigo 19º da Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, lei que contém o Orçamento do Estado para 2018 (LOE). Tudo isto já resulta da grande luta que os professores têm desenvolvido; 
  • Situando o problema no aspeto legal, convém esclarecer que o artigo 19º da LOE tem como objeto recuperar o tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais (o que inclui a carreira docente), apenas não decidindo o que terá de resultar de negociação coletiva: o prazo e o modo para a sua concretização; 
  • A existência de projetos de lei sobre recuperação do tempo de serviço, seja da iniciativa de um grupo parlamentar, do governo ou de grupos de cidadãos, esvaziaria o objeto do artigo 19º da LOE; 
  • Isso significaria o reconhecimento da necessidade de uma lei que estabelecesse o tempo a recuperar, abrindo espaço à admissão de projetos de leis prevendo a recuperação de todo o tempo de serviço, mas também de outros, prevendo apenas uma recuperação parcial; 
  • Pelo que antes se refere, a FENPROF considera que o que falta não é enquadramento legal, mas que o governo cumpra a lei, respeitando a Lei do Orçamento do Estado, acolha a Recomendação da Assembleia da República e honre o compromisso assumido. Se não o fizer, o que dos professores se espera é que prossigam a luta, desde logo participando massivamente na Manifestação Nacional do próximo dia 19 de maio.

Por último, a FENPROF reafirma que: 
a)      Relativamente ao período de congelamento, não pode haver qualquer exceção em relação à avaliação do desempenho dos docentes, devendo a todos, nos termos do disposto na Lei do Orçamento do Estado, ser atribuído Bom; 
b)      Para recuperar todo o tempo de serviço, a FENPROF, com o objetivo de viabilizar a sua concretização num quadro financeiramente sustentável, já apresentou ao governo, com conhecimento aos grupos parlamentares e divulgação pública, a sua proposta de grelha de recuperação, bem como a posição face à proposta do governo. 

O Secretariado Nacional

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