Deve uma DREN dar assim prova de falta de respeito por Alunos, Encarregados de Educação e Escolas? Não deve.
Obviamente que um país de tesos não deve andar a distribuir cheques por aí, em campanhas de propaganda herdadas dos socratinos que nos depenaram. Aliás, nem em país de ricos tal distribuição de cheques deve acontecer. Mas isto não invalida o facto de o timming escolhido para a divulgação da decisão do MEC ser desgraçado, porque mesmo em cima do acontecimento.
Não passaram já 100 dias de governação do novo Governo da República? Quantos dias são necessários para tomar um decisão tão simples como suspender o pagamento de cheques de 500 euros aos alunos de mérito? E o que é que isto prova? Pois, em matéria de Educação, navegamos à vista. No resto também?
Prémio monetário de mérito"Categoria: Divulgação O desenvolvimento da cultura de mérito e o aprofundamento do reconhecimento daqueles que pelo seu esforço e competência se destacam deve fazer parte da vivência das nossas escolas. Só assim se torna concretizável um maior envolvimento de interacção entre alunos, que permita o aprofundamento de práticas de solidariedade e de ajuda entre si, de modo a que aqueles que mais se salientam pelo mérito, possam activamente contribuir para o crescimento dos seus pares. Deve o sistema educativo, centrado no aluno, desenvolver na comunidade escolar o espaço de aprendizagem privilegiado, um espaço social e cultural que contribua para o crescimento saudável dos nossos jovens, instituir a cultura das boas práticas e premiar os melhores, de modo a que o seu exemplo constitua um forte incentivo aos menos motivados ou empenhados. Por sua vez, o actual estado da nossa economia deve ser aproveitado para criar novas dinâmicas relacionais de partilha entre toda a comunidade educativa, envolvendo cada agente de modo a que sinta a escola como o seu espaço. Nesse contexto, o Ministério da Educação e Ciência manterá a prática de reconhecimento especial dos alunos dos cursos científico-humanísticos, cursos profissionais e cursos tecnológicos das escolas da rede pública, da rede privada e cooperativa com contratos de associação e das escolas profissionais, que relativamente a cada um dos cursos tenha obtido a melhor classificação final de conclusão do ensino secundário, calculada nos termos do Despacho n.º 20513/2008, publicado na 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2008. Contudo, tal atribuição constituirá uma nova prática especialmente vocacionada para o desenvolvimento dos necessários valores de partilha e de solidariedade. Para a sua efectivação é necessário introduzir alterações ao Despacho n.º 20513/2008. Assim, determino, no desenvolvimento do disposto na alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro e ainda o disposto no Despacho n.º 17931/2008, de 26 de Junho, o seguinte: 1 - Aos alunos premiados deverá ser entregue um diploma alusivo à distinção concedida, conforme consta no n.º 6 do artigo 2.º do Regulamento de Concessão do Prémio de Mérito publicado no Anexo I. 2 – O valor pecuniário indicado no n.º 1 do artigo identificado no número anterior é, por indicação do ou dos alunos premiados, afecto à aquisição de materiais ou a projectos sociais existentes na escola. 3 – Cabe ao Conselho Pedagógico elencar as diversas necessidades sobre as quais recairão as escolhas dos alunos premiados. 4 – A entrega do montante será efectuada durante o primeiro período lectivo. 28 de Setembro de 2011" |
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