sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Excelentes Notícias para os Professores dos Quadros

Excelentes Notícias para os Professores dos Quadros

Até a vou transcrever todinha daqui.

Os professores a levarem porrada por todos os lados... não? Ainda será preciso mais?

"Foi publicado em Diário da República o diploma que regula o regime de requalificação da Função Pública. A Lei n.º 80/2013 prevê que os professores do básico e secundário possam ser obrigados a mudar de escola ou de zona pedagógica sem concurso, se houver necessidade.


«Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de educação ou ensino ou zona pedagógica, independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos em diploma próprio», lê-se no diploma que se irá aplicar aos docentes já no ano lectivo de 2014/2015 de acordo com o que negociado com os sindicatos.
Os sindicalistas afirmam, contudo, que o que ficou em texto de lei não é o que foi acordado em sede de negociação.
A Fenprof fala mesmo num «profundo desrespeito pela acta negocial assinada entre o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e as organizações sindicais de professores», sublinhando que ficou estabelecido «nenhum docente poderá ser transferido para uma distância superior a 60 quilómetros da sua residência, sem o seu acordo».
Por isso mesmo, a Fenprof anuncia em comunicado que vai apresentar uma queixa contra o MEC na Procuradoria Geral da República (PGR), acusando o ministério de violar o disposto numa acta negocial.
No mesmo comunicado, os sindicalistas questionam ainda os critérios que serão usados para indicar que professores deverão ir para a mobilidade especial, sublinhando que a lei apenas refere «que será por despacho do director-geral da DGAE, publicado em Diário da República».
A lei n.º 80/2013 aplica-se também aos professores e investigadores do ensino superior, havendo porém uma ressalva que explica que serão «salvaguardadas, quando necessário, as adequadas especificidades em relação ao respectivo corpo docente e investigador» das instituições de ensino superior nos termos dos respectivos estatutos. Uma «redacção ambígua e nada tranquilizadora», na opinião da Fenprof."
margarida.davim@sol.pt

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