PACC - O Manual a Aplicar aos Putos
Transcrevi só parte, no caso a parte que chega para verificar que o tratamento dados aos senhores professores é exactamente o mesmo que é dado aos putos.
Está-se bem...
JNP/2013 Versão revista e atualizada
4. Material
1. Os candidatos podem utilizar apenas a caneta de tinta preta indelével. A não utilização deste material pode inviabilizar a classificação de respostas aos itens da prova, dado que o processo envolve leitura ótica das folhas de resposta.
2.
O enunciado da prova inclui folhas para rascunho, pelo que não é autorizada a distribuição nem a utilização de folhas soltas.
3.
Os modelos de folhas de resposta (FR1 – resposta aos itens de escolha múltipla e FR2 – resposta ao item de resposta extensa) encontram-se no anexo IV deste manual e dele faz parte integrante. Os modelos das folhas de resposta poderão não corresponder, na íntegra, às versões agora apresentadas.
4.
Os candidatos não podem ter consigo quaisquer suportes escritos, por exemplo, livros, cadernos, folhas, nem quaisquer sistemas de comunicação móvel, tais como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, telemóveis ou outros.
5.
Os objetos não estritamente necessários para a realização de cada componente da prova, tais como pastas, carteiras, estojos ou outros, bem como os equipamentos de comunicação móvel, devidamente desligados, devem ser colocados em local a indicar pelos vigilantes.
Capítulo III - Serviço de vigilância
.Informações gerais 1.
Os vigilantes estão impedidos de usar quaisquer sistemas de comunicação móvel nas salas onde se realiza a prova.
2.
A abertura dos sacos com os enunciados da componente comum da prova realiza-se em simultâneo em todos os locais de aplicação das provas, tendo por referência as 10:30h de Portugal continental.
3.
A distribuição dos enunciados não pode ser feita, em caso algum, antes da hora marcada para o início de cada componente da prova.
4.
Os esclarecimentos ou erratas, caso existam, serão comunicados pelo JNP. O seu conteúdo deve ser lido de imediato aos candidatos, sendo simultaneamente transcrito, na íntegra, no quadro.
5.
O vigilante só pode sair da sala em caso de força maior, sendo substituído por um suplente que permanece na sala da prova até ao fim da mesma. Nesta situação, compete ao diretor ou aos responsáveis por outros estabelecimentos decidir do procedimento mais adequado para garantir o cumprimento do dever de sigilo por parte do vigilante substituído.
6.
As salas onde se realiza a prova devem permanecer com a porta aberta.
7.
Os vigilantes estão interditos de quaisquer procedimentos que possam ajudar os candidatos a resolver cada componente da prova.
2. Procedimentos a adotar antes da realização de cada componente da prova
1. Os candidatos devem apresentar-se na escola ou em outros estabelecimentos indicados para cada componente da prova 45 (quarenta e cinco) minutos antes da hora marcada para o seu início.
2.
Os candidatos devem entrar na sala 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o início de cada componente prova, mediante chamada.
3.
As horas de início e de conclusão de cada componente da prova têm de ser obrigatoriamente escritas no quadro.
4.
Os vigilantes registam no quadro a designação da componente específica da prova.
5.
O atraso na comparência dos candidatos não pode ultrapassar os 15 (quinze) minutos após a hora marcada para o início de cada componente da prova. A estes candidatos não é concedido nenhum prolongamento, pelo que terminam a prova dentro do tempo regulamentar.
6.
Os candidatos referidos no número anterior devem, obrigatoriamente, realizar todos os procedimentos de identificação.
7.
Os candidatos devem ser distribuídos nas salas onde se realiza cada componente da prova, tendo em conta a conveniente distância entre eles. Esta distribuição deve respeitar sempre a ordem da pauta de chamada, deixando vagos os lugares correspondentes aos candidatos que faltem.
8.
Os vigilantes, no caso da realização da componente específica da prova, devem verificar se as designações inscritas nas etiquetas dos sacos correspondem às designações registadas nos enunciados. Caso se verifique alguma discrepância, os vigilantes devem comunicá-la ao diretor ou aos responsáveis por outros estabelecimentos.
9.
Os vigilantes devem verificar se o número de enunciados inscrito no exterior do saco corresponde ao número de exemplares que se encontra no seu interior. Caso detetem alguma discrepância, devem comunica-la ao diretor ou aos responsáveis por outros estabelecimentos
10.
Os vigilantes devem distribuir as folhas de resposta aos candidatos, após a chamada e a atribuição dos respetivos lugares.
11.
Os vigilantes devem alertar os candidatos para a leitura atenta e para o cumprimento das instruções de preenchimento que constam no campo superior das folhas de resposta.
12.
Os candidatos devem preencher todos os campos das folhas de resposta destinados à sua identificação, antes da distribuição dos enunciados de cada componente da prova.
13.
Caso o candidato rasure quer o campo superior quer o inferior, aquando do preenchimento do que é referido no número anterior, as folhas de resposta devem ser substituídas e rasgadas.
14.
A contagem do tempo de duração da prova inicia-se logo que concluída a distribuição dos enunciados aos candidatos.
3. Procedimentos a adotar no decurso da realização de cada componente da prova
1. Os vigilantes registam as presenças, assinalando-as com a letra P, as faltas com a letra F, os candidatos sem documento de identificação com a letra I, e as anulações com a letra A, na coluna das "Observações" da pauta de chamada para a realização de cada componente da prova.
2.
Os vigilantes devem verificar, de novo, após a distribuição dos enunciados, se existe uma correspondência entre o número de exemplares distribuídos e o número de candidatos presentes.
3.
Os vigilantes devem conferir o preenchimento de todos os dados registados pelos candidatos nos campos superiores e inferiores de todas as folhas de resposta e rubricá-las no espaço destinado a esse efeito.
4.
Os candidatos dispõem de 5 (cinco) minutos, para além do tempo regulamentar de cada componente da prova, para efetuarem e registarem a soma de controlo na folha de resposta destinada aos itens de escolha múltipla.
5.
Os candidatos devem não só numerar as folhas de resposta ao item de resposta extensa, no espaço destinado a esse efeito, como também registar o total do número de folhas utilizadas.
6.
As folhas de resposta eventualmente inutilizadas são imediatamente rasgadas pelos vigilantes na presença dos candidatos.
7.
Caso o candidato manifeste vontade de desistir da realização de cada componente da prova não deve ser escrita qualquer declaração formal de desistência na folha de resposta nem em qualquer outro suporte. Para além disso, o candidato deve permanecer na sala até ao final do tempo regulamentar. Sublinhe-se que a prova é enviada para classificação, ainda que o candidato só tenha preenchido os campos superior e inferior.
4. Procedimentos a adotar após a realização de cada componente da prova
1. Os vigilantes recolhem as folhas de resposta, verificando o número total de folhas entregues, mantendo-se os candidatos nos seus lugares.
2.
Os vigilantes recolhem todas as folhas de resposta, confirmando o número recebido com o número de candidatos que figuram na pauta.
3.
Os candidatos só podem abandonar a sala, depois de autorizados pelos vigilantes.
4.
Os vigilantes organizam as folhas de resposta por ordem alfabética sem as agrafar e entregam-nas ao diretor ou aos responsáveis por outros estabelecimentos juntamente com a pauta de chamada para realização de cada componente da prova, com os campos devidamente preenchidos. A pauta deve separar cada conjunto de provas a entregar ao diretor ou aos responsáveis por outros estabelecimentos.
5.
Os vigilantes entregam, igualmente, ao diretor ou aos responsáveis por outros estabelecimentos as folhas de enunciado que não foram utilizadas.
ATENÇÃO: As folhas de resposta nunca podem ser agrafadas.
5. Identificação dos candidatos
1.
Os candidatos devem apresentar-se em cada componente da prova acompanhados do documento de identificação válido utilizado no ato da inscrição e do recibo definitivo da sua inscrição efetiva.
2.
Caso o candidato não disponha de nenhum documento de identificação, poderá apresentar um que legalmente o substitua.
3.
Caso surja qualquer dúvida no processo de identificação dos candidatos, o diretor ou os responsáveis por outros estabelecimentos devem contactar o JNP.
4.
Caso o candidato se apresente à prova sem constar da pauta e a situação indiciar erro administrativo, deve ser admitido à prestação da prova, a título condicional, cabendo ao diretor e aos responsáveis por outros estabelecimentos esclarecerem essa situação com o JNP.
5.
Caso o candidato se apresente sem documento de identificação, realiza a prova, a título condicional, e o diretor e os responsáveis por outros estabelecimentos solicitam o envio do documento de identificação do candidato, em formato digital, à escola de validação da inscrição.
6.
Caso o candidato não disponha do comprovativo da inscrição efetiva, o diretor e os responsáveis por outros estabelecimentos deverão disponibilizar-lhe o acesso a um computador com impressora que lhe permita imprimir o referido documento.
6. Irregularidades e fraudes
1.
A ocorrência de quaisquer situações anómalas, durante a realização de cada componente da prova, deve ser comunicada de imediato ao diretor ou aos responsáveis por outros estabelecimentos, os quais decidem do procedimento a adotar, devendo ser posteriormente elaborado relatório circunstanciado para enviar, por correio eletrónico, ao JNP.
2.
Caso haja suspeita inequívoca de fraude, o diretor e os responsáveis por outros estabelecimentos anulam a componente da prova e elaboram um relatório devidamente fundamentado que complementam com as folhas de resposta, bem como com outros elementos comprovativos da ocorrência de fraude, para eventuais averiguações. Os documentos atrás referidos são colocados no respetivo saco das anulações.
3.
Caso o candidato abandone a sala de realização da prova, antes do fim do tempo regulamentar de cada componente da prova, apesar de advertido, os vigilantes devem comunicar imediatamente este facto ao diretor e aos responsáveis por outros estabelecimentos.
4.
O diretor e os responsáveis por outros estabelecimentos tomam as providências adequadas para impedir a divulgação de cada componente da prova por parte do candidato, referido no ponto anterior, nomeadamente, não permitindo que este leve consigo nem o enunciado nem as folhas de resposta. Além disso, devem assegurar que o candidato, em caso algum, volte a entrar na sala de realização da prova.
5.
Para além do referido nos números anteriores, cada componente da prova é anulada sempre que se verificar o que a seguir se enuncia:
a)
a indicação, nas folhas de resposta, de elementos suscetíveis de identificar o candidato, fora dos locais assinalados;
b)
o uso de expressões ofensivas e insultuosas;
c)
a manipulação de qualquer tipo de equipamento eletrónico e de comunicação;
d)
a manifestação de comportamentos que possam perturbar a realização de cada componente da prova;
e)
o incumprimento do prescrito nas disposições legais que regem a realização de cada componente da prova.
6.
A suspeita de fraude em qualquer fase do processo, após a realização de cada componente da prova, implica a suspensão da eventual eficácia dos documentos entretanto emitidos.
7.
A prova da fraude referida no número anterior implica a anulação da componente da prova e é da competência do JNP.
Nota - Note bem que isto é apenas uma pequena parte da coisa... vamos chamar-lhe assim!
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