segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Período Probatório - Esclarecimentos FENPROF

Período Probatório - Esclarecimentos FENPROF

Período probatório – DGAE divulgou listas de docentes dispensados e não dispensados
Car@ sóci@ do SPN,
Como em devido tempo informámos, foi publicado em 19 de Dezembro o Despacho n.º 16504-A/2013, que estabelece as condições e procedimentos relativos ao período probatório dos docentes, previsto no artigo 31.º do ECD, e que se aplica aos docentes que ingressaram na carreira a 1 de Setembro de 2013, através do concurso externo ou do concurso externo extraordinário, como também aos que ingressaram nos quadros das escolas de ensino artístico especializado da música e da dança, ao abrigo de concursos específicos.
Ora, estabelece aquele diploma, no seu n.º 10, que «Os docentes que no dia 1 de setembro de 2013 contassem, pelo menos, 730 dias de contrato de serviço efetivo em funções docentes nos últimos 5 anos letivos imediatamente anteriores ao ano letivo 2012/2013, no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento e desde que tenham, pelo menos, 5 anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, são dispensados da realização do período probatório.»
Já o n.º 11 refere que «Cabe à DGAE a publicitação, na sua página eletrónica, das listas:
a) De docentes que realizam o período probatório;
b) De docentes dispensados da sua realização nos termos do presente despacho.»
Ora, ainda que o ano escolar já vá quase a meio, a DGAE abriu, já no final de Janeiro (entre os dias 28 e 30), a plataforma para as escolas e agrupamentos indicarem os docentes em condições de serem dispensados. Na sequência dessa diligência, produziu, finalmente, na passada 6.ª feira, dia 31, as listas de docentes previstas nas alíneas a) e b) do n.º 11 do Despacho n.º 16504-A/2013, que, dado o interesse de que se podem revestir, podem aqui ser consultadas:

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