sábado, 30 de junho de 2018

Informação Importante para Quem Vai Realizar Conselhos de Turma dos Anos Abrangidos pelos Serviços Mínimos


Informação Importante para Quem Vai Realizar Conselhos de Turma dos Anos Abrangidos pelos Serviços Mínimos

Chegou-me por mail, via SPN. E é importante porque nos serve à luta. Grata a quem ainda não desistiu de lutar!
Aqui vai. E está correcto.

Escola Secundária de Vila Verde reuniu para concertar formas de luta. 

Partilho convosco o resumo (que enviei para todos os colegas através do mail institucional) da reunião sindical que dinamizei hoje na minha escola... aqui estão algumas formas de luta que vamos levar a cabo no sentido de "boicotar" o mais possível esta afronta dos serviços mínimos ilegais. A ideia foi de uma colega, que foi ganhando forma após muitos contactos com o spn!

VAMOS À LUTA!

Como prometido, segue o esclarecimento/resumo sobre as decisões tomadas por uma boa parte dos docentes da ESVV, que se reuniu hoje de tarde no sentido de concertar novas formas de luta. Assim, perante a afronta do ME, ao convocar serviços mínimos ilegais e ainda recusar-se a negociar com a Plataforma Sindical desde o dia 4 de junho, os colegas presentes na reunião concordaram que a nossa luta não pode parar agora, correndo o risco de nunca mais sermos ouvidos relativamente às nossas mais do que justas reivindicações (em cima da mesa está a recuperação do tempo de serviço, mas também a aposentação, a precariedade/contratados, os escalões "tampão").

Decidiu-se, então, proceder da seguinte forma, na próxima semana: 

1º Os CT dos 7º, 8º e 10º anos continuarão sem se realizar, utilizando o mesmo esquema de escalonamento/destacamento diário;

2º Os CT dos 9º, 11º e 12º anos, realizar-se-ão, mas nos seguintes moldes: os professores que receberem uma convocatória nominal com base nos serviços mínimos, terão de se apresentar na reunião, NÃO PODENDO FALTAR; os professores que não forem convocados nominalmente, não deverão comparecer na reunião, para dar força ao "braço de ferro" que os colegas em reunião terão de exercer contra a ilegalidade dos serviços mínimos.
Passo a explicar: os professores convocados irão reunir e, em todos os pontos da ata que exijam uma reflexão pedagógica e/ou tomada de posições/decisões, deixarão claro que não o farão, por não estarem reunidas as condições legais, devido à falta dos professores x, y, z, s, ... Ou seja, a reunião será realizada mas ninguém assumirá a responsabilidade das avaliações, sendo que osDiretores de Turma e secretários recusar-se-ão a assinar a pauta, uma vez que a sua ratificação seria ilegal, dada a ausência de muitos professores, sabendo nós que a lei não permite a validação da avaliação sem a presença de TODOS os professores do CT. Chegada esta situação de impasse e não finalização da reunião, será tempo de chamar o Diretor e expor a situação... este decidirá da melhor forma (assumindo a responsabilidade e assinando todas as pautas ou expondo a situação hierarquicamente, pressionando ainda mais as negociações em curso nesta altura, espera-se!!).

3º Para que os DT possam tomar esta decisão, necessitam então do apoio dos colegas do CT que, não estando convocados para serviços mínimos, se manterão em greve e entregarão antecipadamente (via mail ou em mãos) as avaliações com o texto que se anexa, deixando bem claro que entregam propostas e não avaliações finais (ver documento 2).

4º Por sua vez, os professores convocados apoiarão a decisão do DT e deixarão em ata o texto que se anexa (documento 1).
Qualquer esclarecimento de que necessitem ou dúvida que tenham, não hesitem em contactar-me.
ESTAMOS JUNTOS!
Entretanto, no fim de semana, receberão um questionário do sindicato (se forem associados) e/ou meu (se não estiverem sindicalizados), que vai servir para auscultar os professores sobre negociações e formas de luta.
Este é um procedimento que pretende alcançar todos os professores e todas as escolas.

A PRÓXIMA SEMANA VAI SER CRUCIAL PARA FAZER AVANÇAR AS NEGOCIAÇÕES: NÃO PODEMOS DESISTIR!

Abraço,
Sandra


DOCUMENTO 1



DECLARAÇÃO PARA ATA DE REUNIÃO REALIZADA POR IMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS MÍNIMOS


Os professores presentes no conselho de turma em cumprimento de serviços mínimos, impostos por acórdão do colégio arbitral de 26.6.2018, consideram que essa decisão não respeita o estipulado no despacho normativo número 1 F/2016 e/ou na portaria número 243/2012, legislação específica que prevalece sobre a lei geral, de acordo com os princípios do direito.
  
A realização do conselho de turma sem a presença de todos os professores com entrega prévia dos elementos de avaliação, em situações de ausência de curta duração, como é o caso da greve, impede o conselho de turma de exercer plenamente as suas funções, particularmente importantes em reuniões de final de ano, não salvaguardando os interesses dos alunos e desvirtuando o carácter pedagógico da avaliação. Foi por esta razão que os professores presentes na reunião consideraram não existirem condições (legais) para a ratificação da pauta de avaliação.


DOCUMENTO 1



DECLARAÇÃO PARA ENTREGA AOS DIRETORES DE TURMA JUNTAMENTE COM AS PROPOSTAS DE AVALIAÇÃO
  
Junto envio, porque assim me foi exigido apesar de me encontrar em situação de greve, elementos de avaliação relativos à turma ……. do …… ano de escolaridade.
Devo, no entanto, referir que estes níveis não correspondem à avaliação final da disciplina que leciono, uma vez que existem elementos ainda em ponderação, e outros a discutir em Conselho de Turma, no sentido de, então sim, proceder à avaliação final, como aliás é habitual e pedagogicamente correto, como prevê a lei específica relativa à avaliação das aprendizagens dos alunos.

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