quinta-feira, 3 de abril de 2008



Muito Obrigada Ramiro Marques

Aqui deixo um excelente requerimento, transcrito do blogue do Ramiro Marques, que deverá ser utilizado por todos os professores avaliados por colegas avaliadores que concorrem para os mesmos lugares limitados, por quotas de Muito Bom e de Excelente e, por isso, com interesse nessa mesma avaliação.
Arre que esta avaliação de desempenho é mesmo uma palhaçada! E uma trapalhada!


Exmo(a). Senhor(a) Presidente do Conselho Executivo da ( Escola ou Agrupamento de Escolas)

Eu, ________________________________________________, _________ (estado civil), professor(a) de (nível e grupo de docência), residente em ______________________________ a exercer funções na Escola ___________________________________________, vem nos termos e para os efeitos constantes do disposto no nº 2 do artigo 48º do CPA requerer a V. Exª o seguinte:

1- A alínea a) do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo determina que constitui impedimento para qualquer titular de órgão ou agente da Administração Pública poder intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública, o facto de nele ter interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;

2- Tanto o coordenador de departamento ao qual pertence o/a requerente, como os membros da Comissão Coordenadora da Avaliação de Desempenho têm interesse, por si e pelos restantes membros do Conselho Pedagógico, na atribuição das menções classificativas da avaliação de desempenho de Muito Bom e Excelente, cujas quotas dependem de despacho governamental;

3- O n.º 1 do art. 48º refere que o titular de órgão ou agente deve pedir dispensa de intervir no procedimento quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta.

4- Como tal, com base no nº 2 do artigo 48º do Código do Procedimento Administrativo, vem o/a requerente solicitar a V. Exa. a oposição de suspeição relativamente aos seus avaliadores, e a concomitante dispensa da sua intervenção no processo de avaliação de desempenho.

Espera Deferimento,______________________________,( ____/ ____/ 2008)

Comentário meu (do Ramiro)

Esta minuta de requerimento foi elaborada por um jurista especializado em direito administrativo. Tem pernas para andar. Há aspectos dos procedimentos do processo de avaliação de desempenho que violam normas do CPA. Com o sistema de quotas, não há dúvidas de que os avaliadores estão a competir uns contra os outros pelos mesmos lugares. Daí, a possibilidade de levantamento de oposição de suspeição.

Publicada por Ramiro Marques em 8:06

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