sexta-feira, 14 de novembro de 2008


RGP - ESA - S. Gonçalo - Amarante
Fotografia de António Abreu

Moção Aprovada - ESA

Com conhecimento:

Presidente da República
Presidente da Assembleia da República
Primeiro Ministro
Ministra da Educação
Conselho Nacional de Educação
Presidentes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República
Directora Regional de Educação
Direcção Executiva
Conselho Pedagógico
Conselho Geral Transitório
Conselho Científico para a Avaliação de Professores
Associação de Pais/Encarregados de Educação
Sindicatos e Movimentos de Professores
Presidente da Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Amarante
Presidente e Vereação da Câmara Municipal de Amarante


Deliberação sobre Exigência de Suspensão do Processo de Avaliação do Desempenho Docente


Os docentes abaixo-assinados da Escola Secundária/3 de Amarante, em reunião geral extraordinária, realizada a 13 de Novembro de 2008, pelas 17 horas, no auditório do Bloco B, deliberaram exigir a suspensão do processo de Avaliação do Desempenho Docente.

. Reafirmamos o direito a sermos submetidos a uma avaliação rigorosa.

. Reafirmamos a absoluta necessidade de repensar um modelo de avaliação conducente à valorização e aperfeiçoamento das práticas docentes, que se reflicta numa melhoria das aprendizagens dos alunos e na qualidade da Escola Pública.
O modelo anterior de avaliação dos docentes não constituía factor de valorização pessoal e profissional, o novo modelo instituído pelo Decreto-Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro é considerado, por nós, arbitrário.

. Este modelo de avaliação foi imposto pela Tutela de forma unilateral e autista a toda uma classe profissional sem que previamente fosse testado junto dos público-alvo, a saber avaliadores e avaliados, e sem que fosse disponibilizada formação adequada e suficiente, em tempo útil, a todos os agentes envolvidos.

. A Escola Secundária/3 de Amarante nas pessoas dos seus docentes, empenhou-se, desde a primeira hora, em tornar exequível este modelo de Avaliação do Desempenho imposto pelo DR nº 2/2008.

Da experiência da tentativa da sua implementação no terreno resultou que:

1. A excessiva burocracia e complexidade inerente à aplicação deste modelo traduziu-se e traduz-se num desgaste de energias de todo um corpo docente que, já no primeiro período, se encontra exausto, desmotivado e muitas vezes à deriva entre ordens contraditórias sobre o que é exigido a cada um de nós. Deste factor decorre que grande parte do corpo docente desta escola, desde coordenadores, avaliadores e avaliados, têm cumprido horários que vão muito para além das trinta e cinco horas semanais. Na tentativa de cumprir o que está legalmente estipulado incorre-se em ilegalidades laborais.
Este modelo desvirtua a essência e natureza do papel e função fundamentais do docente, com claro prejuízo para os alunos dado que não dispõem do tempo necessário para a preparação de aulas e materiais pedagógicos adequados, nem de tempo de reflexão para o repensar de estratégias e procedimentos, ocupados que andam em reuniões e análises de documentos diversos sobre a sua própria avaliação e que já sofreram sucessivas alterações.
A implementação deste modelo provoca desconforto entre um corpo docente que pratica a avaliação entre “ pares”, com avaliados e avaliadores, titulares e não titulares, colocados em situações que potenciam a conflitualidade na escola. A situação absurda da existência de avaliadores oriundos de grupos disciplinares que nada têm a ver com os avaliados ou o de avaliadores com formação científico-pedagógica e académica inferior à dos avaliados.


2. A falta de imparcialidade deste modelo advém do facto do avaliador ser parte interessada na avaliação. Por outro lado, a existência de quotas para a atribuição da menção de Muito Bom e de Excelente desvirtua por completo o real mérito dos profissionais que, pelo seu empenho e dedicação, a mereçam e que podem ser obrigados a ter uma outra menção inferior apenas porque a quota se encontra já esgotada, não se valorizando assim o mérito profissional dos melhores, o que entra na mais completa contradição com o anunciado no preâmbulo do diploma que sustenta este modelo de avaliação, impedindo pois dessa forma o usufruto dos benefícios previstos na lei. E tal exclui as premissas de justeza e equidade, que uma avaliação credível exige.


3. Este modelo não estimula a prática do trabalho colaborativo e da partilha, potenciando o individualismo e egoísmo exacerbados.


4. As grelhas de avaliação contemplam parâmetros discriminatórios para os professores que leccionam disciplinas sujeitas a avaliação externa, esquecendo-se, também, dos professores que leccionam cursos como por exemplo os EFA.


5. Por outro lado, este corpo docente não aceita a definição de metas e objectivos que não sejam, à partida, o sucesso de todos os discentes e compromete-se a tudo fazer para o alcançar não aceitando no entanto ser penalizado por factores que não consegue controlar como sejam as variáveis socio-afectivo-económicas, com reflexos directos no seu aproveitamento. Não consideram legítimo e sério subordinar uma parte da sua avaliação ao sucesso dos seus alunos. É análogo à subordinação da avaliação de um juiz às deliberações de Inocência por ele proferidas face a réus e crimes que ele, à partida, desconhece por completo.


6. Não aceitando também a definição de metas e objectivos relativamente ao abandono escolar, reiterando não aceitar ser penalizado pelas políticas seguidas por sucessivos governos que não resolveram assimetrias gritantes entre realidades sociais, económicas e culturais das populações e que escapam por completo à sua vontade e responsabilidade.


7. Os professores desta escola não compreendem ser penalizados por um processo de ensino-aprendizagem que iliba completamente de qualquer responsabilidade todos os demais agentes envolvidos (Ministério da Educação, encarregados de educação, pais, os próprios alunos).


8. A heterogeneidade de práticas implementadoras deste modelo de avaliação de escola para escola, fomenta ambiguidades e injustiças. Daí resulta um acréscimo da insatisfação/desmotivação dos docentes desta escola.


9. Este corpo docente rejeita por completo que as faltas por licença de maternidade, paternidade, nojo, greve, doença e obrigações legais sejam impeditivas para a atribuição das menções de Muito Bom e de Excelente, num atropelo completo e absoluto de direitos consignados e protegidos pela Constituição da República Portuguesa.

Disposições finais

Pelas razões invocadas os professores abaixo-assinados deliberaram exigir a suspensão imediata deste modelo de avaliação assim como todos os procedimentos para a sua execução.
Solicita-se à Tutela que se abra ao diálogo com os parceiros legalmente constituídos de forma a encontrarem um modelo consensual, justo e exequível.

Amarante, 13 de Novembro de 2008

Os Docentes

Nota - Ontem fui a última a assinar e o documento ficou com 124 assinaturas. No período lectivo da manhã de hoje já ia em 140. Ainda faltam assinar alguns que só estarão no período da tarde e que já manifestaram a sua intenção de assinar. Somos 165.

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