Uma mentira mil vezes repetida torna-se verdade?
"A diferenciação na avaliação faz-se com recurso a cinco menções qualitativas (Insuficiente, Regular, Bom, Muito bom e Excelente). De modo análogo ao regime de avaliação do desempenho aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, procede-se a uma contingentação das duas classificações superiores que conferem direito a uma bonificação no ritmo de progressão na carreira e a um prémio de desempenho."
Desde que começaram a escrever estas pérolas nos decretos lei, estou estagnada na carreira e Supremo gozo! a ganhar cada vez menos.
E se por uma vez escrevessesm aquilo que sabem que vão conseguir cumprir?
Eu agradecia! É que para palhaçadas já bastam as do Carnaval!
Não acham que está na hora de deixarem de gozar os Funcionários Públicos com diplomas irrealizáveis escritos a deitar areia para os olhos?
Nota - O sublinhado no decreto-lei é meu.
Nota - O sublinhado no decreto-lei é meu.
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