terça-feira, 19 de março de 2013

E-Bio - Esclarecimentos SPN

E-Bio - Esclarecimentos SPN

Car@ sóci@ do SPN,

Depois de um primeiro envio no final de Novembro de 2012, a DGAE/MEC fez chegar há poucos dias um novo e-mail aos professores, informando que a aplicação e-Bio, existente no seu site, encerraria no próximo dia 28 de Março, tendo incluído no texto uma referência ao concurso de professores, deixando implícito que, entre as duas coisas, pudesse existir alguma relação.

Ora, a este propósito, em reunião realizada entre a FENPROF e a DGAE (15 de Março), com a presença do respectivo Director-geral, ficou claro que este preenchimento tem um carácter facultativo e o facto de um docente não preencher a aplicação e-Bio não impede que se apresente ao concurso que, segundo a DGAE, decorrerá em Abril. O encerramento da aplicação tem a ver com questões logísticas por causa dos concursos. Da reunião nem sequer resultou inequívoco que os dados de quem já o preencheu venham a constar já da candidatura. De qualquer forma, ainda que venham já alguns campos preenchidos, serão sempre actualizáveis pelos candidatos, pelo que não há qualquer problema se um candidato que já tenha submetido os seus dados verificar que há alguma incorrecção nos mesmos.

Ainda em relação ao e-Bio, há que ter em conta que essa plataforma informática não é mais do que um ficheiro com dados referentes a milhares de professores que não se encontra previsto em qualquer quadro legal em vigor, não estando, por isso, estabelecidas regras de segurança ou de acesso ao mesmo, nomeadamente quem poderá aceder e com que finalidade. Por essa razão, a FENPROF apresentou a devida queixa junto da CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) levando à abertura de um processo que, neste momento, decorre, aguardando-se a decisão final desta comissão.

Num momento em que se anuncia a intenção do governo de se livrar de muitos milhares de professores, todo o cuidado é pouco e, para a FENPROF, a irrelevância deste e-Bio esbarra na alteração do vínculo profissional (nomeação para contrato de trabalho) que os professores são chamados a assinar electronicamente. Está ainda por provar – e o MEC não o provou – que a intenção não seja a de, a curto prazo, permitir rescisão de contrato, aplicação de mobilidade especial ou despedimento. Com este governo, todo o cuidado é pouco, excepto, claro, na exigência da sua rápida demissão.

Saudações sindicais!

'A Direcção

José Manuel Costa

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