sexta-feira, 19 de outubro de 2018

O Acórdão - A Palavra à FENPROF


O Acórdão - A Palavra à FENPROF

Tribunal da Relação de Lisboa declara ilegais serviços mínimos decretados em julho
Uma derrota para o Colégio Arbitral, uma lição para o Ministério da Educação e mais um impulso à luta dos Professores 
 
Afirma o acórdão (consultar aqui) do Tribunal da Relação de Lisboa que o direito à greve só deve ser sacrificado no mínimo indispensável. E é por isso que considera ilegal a obrigatoriedade de os professores terem de entregar previamente aos diretores de turma ou a quem os substitua os elementos de avaliação, pois isso esvaziaria o direito à greve. O Tribunal conclui, por isso, que, em julho passado, houve uma violação do princípio da proporcionalidade. 
Este acórdão vem ao encontro das posições das organizações sindicais e constitui uma derrota de um colégio arbitral cuja decisão, como as organizações sindicais afirmaram, violava o direito à greve. Porém, o colégio arbitral decidiu dar razão às pretensões do Ministério da Educação, um ministério que, já vem sendo hábito, não respeita a lei, quando se trata de pôr em causa os direitos dos professores, seja o direito à greve, seja o legítimo direito de ver contabilizado todo o tempo de serviço que foi prestado durante o congelamento das carreiras. 
Esta decisão do tribunal põe em causa o novo regime de realização dos conselhos de turma se os mesmos se realizarem em dia de greve dos professores, pois, nesse caso, ao contrário do que refere a portaria publicada, os professores que aderirem à greve não têm de entregar os elementos de avaliação, com antecedência, ao diretor de turma. 
A confirmar essa postura à margem da lei, o Ministério da Educação veio também pôr em causa o pré-aviso emitido pelas organizações sindicais para uma greve que se iniciaria em 15 de outubro. Alegou o não cumprimento de um período de 10 dias para entrega do pré-aviso, por, para o ME, estarem em causa necessidades sociais impreteríveis. Também em relação a esta NOTA do Ministério da Educação, as organizações sindicais irão contestá-la em tribunal e participar criminalmente contra Tiago Brandão Rodrigues cujo gabinete a emitiu. 
Começa a ser recorrente o Ministério da Educação ser derrotado na barra do tribunal. É natural, pois é dirigido por quem entende que o limite à sua arrogância é o céu e, há muito, deixou de agir com os pés na terra, ou seja, de acordo com as mais elementares normas do Estado de direito democrático. Isto para além de ter elevado os professores à qualidade de inimigos e lhes ter declarado guerra.     

O Secretariado Nacional

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