Sem dúvida, uma das melhores prendas de Natal. A ILC é agora uma bola nas mãos, ou nos pés, dos senhores deputados. Aproveitem-na, se forem capazes!
Comunicado da Comissão representativa da ILC para contagem integral do Tempo de serviço dos docentes (Projeto de lei 944/XIII)
ILC põe democracia a funcionar: tempo de serviço dos professores vai mesmo ser discutido no Parlamento
A Iniciativa Legislativa de cidadãos para a contagem integral do tempo de serviço dos docentes vai ser discutida e votada no Parlamento.
A ILC foi admitida definitivamente a debate parlamentar, ontem, por decisão do Presidente da Assembleia da República e esse ato resulta em que esteja aberto um processo legislativo para que os partidos possam apresentar as suas propostas sobre a contagem do tempo de serviço docente.
Esse processo legislativo é independente do veto ou não do Decreto do Governoque só aceita contar aos professores parte do tempo de serviço que lhes é devido. É também autónomo à eventual apreciação parlamentar que venha a ser feita desse decreto (se for promulgado pelo Presidente da República).
Os mais de 20 mil cidadãos que assinaram a ILC, lançada por um grupo de docentes, conseguiram assim, com seriedade e usando mecanismos legais, por o sistema a funcionar e obrigar o parlamento a superar graves dificuldades burocráticas da sua organização, que atrasaram o processo.
Assim, a Assembleia da República aceitou, ao fim de vários meses, que as assinaturas recolhidas legitimam um projeto lei (944/XIII) que tem de ser obrigatoriamente discutido e já baixou à Comissão de Educação. Esse projeto de lei propõe a contagem integral do tempo de serviço, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, sem efeitos de atraso, na contagem para cada docente, por via de vagas ou quotas de avaliação (pontos essenciais da proposta, além da contagem integral).
Cabe agora aos partidos posicionarem-se e fazerem as suas propostas no processo legislativo assim aberto e que se antecipa à eventual apreciação do decreto lei, ontem aprovado pelo Governo.
Percurso da ILC
A ILC foi lançada em abril de 2018. Teve larga adesão e sofreu de várias vicissitudes burocráticas no Parlamento (entre elas, o facto de ter sido a primeira integralmente tramitada no site do próprio parlamento, o qual teve graves problemas de funcionamento que explicam a demoram da sua admissão).
O Presidente da Assembleia da República admitiu o Projeto de Lei n.º 944/XIII/3ª (ILC), tendo o mesmo sido ontem (20/12) anunciado em Plenário ao final da tarde, baixando à Comissão de Educação e Ciência (8.ª).
Com efeito, o Instituto dos Registos e do Notariado comunicou ontem aos serviços da Assembleia da República que confirmaram “a autenticidade da identificação de 1 931 subscritores”, dos 2 000 da amostra. Assim, de acordo com esta amostragem foi possível verificar a autenticidade de 96,55% dos subscritores, ou seja 21 017 (por extrapolação) dos 21 768 eleitores subscritores.
Sendo iniciativa não sindical e não partidária, a ILC do tempo de serviço docente teve oposição patente e pública do PCP e da FENPROF. No âmbito sindical, reuniu apenas o apoio do STOP, apesar de todos os sindicatos terem sido expressamente convidados a apoiar a iniciativa.
Nas últimas 48 horas, manifestações com algumas centenas de cidadãos (gerais e específicas de professores) tiveram largo destaque na comunicação social, claramente desproporcionado face ao seu efeito real na produção de legislação ou geração de atos políticos com real efeito na prática democrática.
Os promotores da ILC, que reuniu mais de 20 mil cidadãos e resulta num efeito real e concreto na ação de um órgão de soberania, fazendo a democracia funcionar pelas suas regras próprias, esperam que a comunicação social esteja agora mais atenta e perceba finalmente o alcance desta admissão.
Por uma vez, esperamos vencer a relativa indiferença comunicacional dos últimos 8 meses, em que pouco se ligou a cidadãos que se esforçaram discretamente por levar a sua crença na Democracia ao ponto de a por a funcionar, por um mecanismo de proposta legal, por contraste ao destaque largo dado a manifestações e protestos, para mais de pouca adesão e efeito reduzido na ação dos órgãos de soberania.
Comissão Representativa da ILC (PL 944/XIII)
Link para o site do parlamento com informação da ILC (PL 944/XIII)
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=42868
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=42868
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