BCE – MEC reabre aplicação de candidatura e corrigirá listas de ordenação
Car@ sóci@ do SPN,
Com data de ontem, mas aparentemente apenas objecto de divulgação já na madrugada de hoje, a DGAE disponibilizou na sua página uma nova nota informativa relativa à constituição das Bolsas de Contratação de Escola, bem como a lista de subcritérios utilizados na ordenação de candidatos, discriminados por escola/agrupamento e por grupo de recrutamento e com o respectivo “peso” relativo, 1347 páginas de enorme importância para a transparência do processo e absolutamente necessárias para permitirem agora aquilo que deveria ter sido possibilitado desde sempre: os candidatos opositores a mais do que um grupo de recrutamento esclarecerem as respostas dadas, associando os subcritérios que haviam inicialmente sido respondidos “no escuro”, isto é, sem conhecimento do grupo de recrutamento a que se reportavam, aos grupos de recrutamento a que foram opositores. Esta situação obrigará, pois, todos os candidatos a mais do que um grupo de recrutamento, mesmo os entretanto colocados, que responderam a subcritérios em que aquela associação não fosse clara a aceder à aplicação electrónica SIGRHE a fim de clarificar as suas candidaturas, podendo, contudo, qualquer candidato, ainda que apenas a um só grupo, clarificar a sua situação. Para este efeito, a aplicação electrónica SIGRHE estará aberta até às 23h59 continentais do próximo dia 30 de Setembro.
No respeito pela lei, não poderia ser de outra forma, mas confirma-se a nossa razão em defender, como há muito vimos fazendo, a contratação, para todas as escolas, inclusive TEIP e com autonomia, a partir de listas nacionais de candidatos ordenados por graduação profissional, forma justa, transparente e célere de colocação de docentes, sendo a contratação de escola remetida ao carácter residual (casos de recusas sucessivas de colocações ou de ausência de candidatos na lista nacional), como durante anos esteve legalmente previsto, mas ainda assim com a ordenação de candidatos a fazer-se de acordo com a graduação.
De qualquer forma, falta ainda saber como serão os candidatos ordenados, pois nem o MEC nem a DGAE clarificaram a fórmula matemática a usar, para termos a certeza de que esta respeita as normas que constam dos pontos 6 e 14 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio, ou seja, a ponderação de 50% entre os dois factores de ordenação (graduação profissional – avaliação curricular) e a aplicação da escala “0-20” prevista na Portaria n.º 83-A/2009, na redacção da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Maio. Por outro lado, a transparência e o rigor tão propalados por Nuno Crato exigem que todas as colocações que resultarem da BCE sejam publicitadas na página da DGAE, o que não está, neste momento, garantido.
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