Acerca do Decreto Regulamentar nº 2/2008 ou de como se coloca os docentes de um país em ansiedade e stresse
A 10 de Janeiro saiu o Decreto Regulamentar nº 2/2008 que regulamenta a avaliação do desempenho dos professores e que visa avaliar os docentes nas vertentes profissional e ética, no desenvolvimento do ensino/aprendizagem, na participação dos docentes na escola e na sua relação com a comunidade escolar, no desenvolvimento e formação profissional. Tudo muito bem. Tudo muito bem não fora com este decreto se dar início a mais uma palhaçada neste país. Tudo muito bem não fora dar-se início a processo de avaliação que só pode sair mal na fotografia pela manifesta falta de tempo para a sua operacionalização.
O processo começa logo por estar inquinado à partida, por impor, a meio dum ano lectivo, um novo modelo de avaliação do desempenho dos docentes.
A 10 de Janeiro saiu o Decreto Regulamentar nº 2/2008 que regulamenta a avaliação do desempenho dos professores e que visa avaliar os docentes nas vertentes profissional e ética, no desenvolvimento do ensino/aprendizagem, na participação dos docentes na escola e na sua relação com a comunidade escolar, no desenvolvimento e formação profissional. Tudo muito bem. Tudo muito bem não fora com este decreto se dar início a mais uma palhaçada neste país. Tudo muito bem não fora dar-se início a processo de avaliação que só pode sair mal na fotografia pela manifesta falta de tempo para a sua operacionalização.
O processo começa logo por estar inquinado à partida, por impor, a meio dum ano lectivo, um novo modelo de avaliação do desempenho dos docentes.
Tenho para mim que as regras de um jogo não se mudam a meio desse jogo. Tenho para mim que se as regras são umas no começo deverão ser essas mesmas regras a acompanhar os intervenientes até ao apito final. Ora estas novas regras que agora nos são impostas, e sem discutir da sua justeza já que isso daria outro post, mudam radicalmente o nosso processo de avaliação. E é que mudam mesmo radicalmente, não deixando pedra sobre pedra do antigo modelo de avaliação de desempenho. E então mudam-se assim as regras com o ano lectivo já a decorrer em velocidade cruzeiro, lançando todo o corpo docente português na insegurança, na perplexidade, na incompreensão, no espanto de prazos extraordinariamente curtos que são impossíveis de cumprir?
De facto as palhaçadas sucedem-se. Os instrumentos de registo da avaliação de desempenho só podem ser elaborados e aprovados em conselho pedagógico de escola ou agrupamento depois de um tal de Conselho Científico elaborar as recomendações que vão condicionar a sua elaboração. E cadê as recomendações deste Conselho Científico? Ainda não existem. Como é que as escolas vão conseguir elaborar o que quer que seja até dia 11 de Fevereiro que é a data limite estipulada por este decreto?
Mais. A operacionalização deste novo modelo de avaliação implica reformulações dos Projectos Educativos de Escola, dos Planos Anuais de Actividades, dos Projectos Curriculares de Turma pois todos eles têm de prever objectivos e metas a alcançar e só depois de todas estas alterações é que nós, professores, podemos definir os nossos objectivos individuais. O prazo para elaboração dos objectivos individuais é 25 de Fevereiro. Só que se eu quiser começar a delinear os meus objectivos individuais não posso fazê-lo já que para trás nada foi ainda feito.
De facto as palhaçadas sucedem-se. Os instrumentos de registo da avaliação de desempenho só podem ser elaborados e aprovados em conselho pedagógico de escola ou agrupamento depois de um tal de Conselho Científico elaborar as recomendações que vão condicionar a sua elaboração. E cadê as recomendações deste Conselho Científico? Ainda não existem. Como é que as escolas vão conseguir elaborar o que quer que seja até dia 11 de Fevereiro que é a data limite estipulada por este decreto?
Mais. A operacionalização deste novo modelo de avaliação implica reformulações dos Projectos Educativos de Escola, dos Planos Anuais de Actividades, dos Projectos Curriculares de Turma pois todos eles têm de prever objectivos e metas a alcançar e só depois de todas estas alterações é que nós, professores, podemos definir os nossos objectivos individuais. O prazo para elaboração dos objectivos individuais é 25 de Fevereiro. Só que se eu quiser começar a delinear os meus objectivos individuais não posso fazê-lo já que para trás nada foi ainda feito.
Como é que se vai conseguir pôr em marcha um processo de avaliação, tão complexo e burocrático quanto este, assim de um dia para o outro?
Não seria mais ajuizado criar os órgãos que são indispensáveis a este novo modelo como a Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho, que ainda não existe em nenhuma escola, criar os instrumentos de avaliação, que ainda não existem, criar as novas regras do jogo, que ainda não existem, e explicitá-las com tempo?
E então para o próximo ano lectivo iniciarmos todos um novo processo já não de forma extremamente precipitada e atabalhoada como é da vontade do Ministério da Educação?
"O cérebro é uma coisa maravilhosa. Todos deveriam ter um!!!"
A funcionar, claro!!!
1 comentário:
Anabela por favor não STRESS senão ainda "endoida" antes do tempo. Ainda me sinto um pouco "anestesiada". Nem posso pensar no trabalho que vou ter e acima de tudo o que mais me preocupa é a indefinição de elementos que nos fazem, a nós coordenadoras de departamento, falta para podermos ir arrancando com a avaliação. Dou-te toda a razão. Embora a ameaça da implementação avaliação para este ano lectivo já sobrevoasse as nossas mentes à muito tempo ainda tinha esperança que só fosse avante para o próximo ano lectivo. É assim o mexilhão é que se "lixa". Para eles tudo bem, estão bem instalados nos seus gabinetes sem terem o mínimo de conhecimento da realidade das escolas. Beijinhos e as melhoras.
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