Novas da CCADD - Apelo
Regulamento da Avaliação de Desempenho Docente - Agrupamento de Escolas de Amarante
15 - Disposições Finais
"Ao longo de todo o processo de avaliação do desempenho docente, todos os intervenientes no processo, à excepção do avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria, de acordo com o estipulado no ponto dois, do artigo 49º do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro (ECD)"
Dedico este post a todos os avaliados do meu agrupamento. Informem-se. Reajam. Não deixem que façam de vós uns songas mongas. Não vistam esse fato. Se o vestirem, ele colar-se-á à vossa pele para todo o sempre.
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