terça-feira, 19 de maio de 2015

Pré-Aviso de Greve e Esclarecimentos da FENPROF

Pré-Aviso de Greve e Esclarecimentos da FENPROF

Em anexo se envia o pré-aviso para prolongamento da greve a todo o serviço relacionado com o exame da Cambridge.

Aproveitamos para reafirmar o que sempre dissemos sobre eventuais descontos salariais decorrentes desta greve:

·        A greve a este serviço, designadamente a formação presencial e as sessões de oralidade, bem como a formação online na sequência da formação presencial, não deve determinar qualquer desconto, uma vez que o docente em greve ao serviço PET continua a cumprir integralmente o seu horário semanal (40 horas, entre trabalho lectivo, não lectivo de estabelecimento e não lectivo individual).
·        Já no que respeita à vigilância da componente escrita, que ocorreu no passado dia 6 de Maio, bem como para a formação online presencial que surgiu na sequência da carta conjunta IAVE / DGEstE aos directores das escolas e que representa uma nova nuance no serviço PET, reforça-se que não deixa este serviço de estar coberto pelo pré-aviso de greve entregue pela FENPROF e outras seis organizações sindicais, pelo que todo e qualquer professor pode decidir aderir à greve, ou continuar a fazê-lo, se antes o havia feito.
·        Quanto às implicações em termo de desconto, tal dependerá, num caso e noutro, de o serviço ser marcado para além do horário do docente ou em substituição de outro serviço pré-existente. A ser verdadeira a 1.ª hipótese,  como cremos acontecer na esmagadora maioria no que toca à formação para que os docentes estão agora a ser convocados, senão mesmo em todos os casos, a ausência por adesão à greve não deve determinar qualquer desconto, por o serviço em causa se enquadrar nos termos previstos no n.º 1 do artigo 83.º do ECD:

«Artigo 83.º
Serviço docente extraordinário
1 — Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente.»

·        Ora, se o cumprimento de serviço para além do horário deve determinar o pagamento como serviço extraordinário, o seu não cumprimento, por adesão à greve, neste caso, apenas determinará o não pagamento do mesmo, mas sem que haja lugar a qualquer outro desconto, pois todo o horário semanal é cumprido.
·        Mas se o serviço for marcado em substituição de outro – por exemplo em tempo que, no horário do docente constassem tempos não lectivos de estabelecimento (apoios individuais, sala de estudo, clubes, biblioteca, etc.), ou se, como aconteceu em imensos casos com a vigilância, no dia 6 de Maio, houve anulação de aulas e outro serviço dos professores vigilantes, aí, sim, já haverá lugar ao desconto correspondente à duração da tarefa a que o docente esteve ausente por greve.

Saudações sindicais!

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