A Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) para a contagem do tempo de serviço dos professores reuniu na aplicação informática, gerida pelos serviços do Parlamento, 20.839 assinaturas.
Constatado esse número em 18 de junho, foi decidido, em 10 de julho, submetê-la informaticamente para ser considerada como Projeto de Lei.
Recebeu o número PJL/944/XIII/3 e, para nós Comissão, ao ser-nos dito que foi admitida, isso significava que seguiria os seus trâmites para a Comissão de Educação e posterior debate.
Na verdade, foi-nos dito, depois, que essa menção de admitida teria sido um erro dos serviços de informática. Depois, os serviços vieram dizer que se enganaram nessa menção e informaram-nos de que, das 20839 assinaturas registadas no site da AR, 3555 teriam sido consideradas inválidas. Tentamos apurar (e ainda estamos a questionar) os motivos dessa decisão da Assembleia e constatamos que, na sua maioria, além de erros de digitação de dados, o problema foram assinaturas com base em registos efetuados sem ser indicado nome completo (mesmo se outros dados estão corretos e correspondem à pessoa identificada).
Foi uma opção nossa, consciente e deliberada, usar o sistema informático disponibilizado pela Assembleia.
E não nos arrependemos! Valorizar a democracia digital é importante! E só experimentando os processos, eles podem ser melhorados.
Sabíamos, desde o primeiro dia, que iríamos ter problemas, dado ser a primeira vez que o processo digital era utilizado e, logo nos primeiros contactos com o seu funcionamento, verificámos que teve problemas de conceção que o tornam frágil e ineficiente. A lei das ILC não é um portento de rigor e qualidade, na sua definição de processos e, por isso, aceitamos que iríamos ser cobaias.
Logo nos primeiros dias, detetámos problemas graves: interrupções de muitas horas no acesso à plataforma para registo e assinatura, campos de dados com número de dígitos limitado nos quais era possível escrever sem limites, grande complicação na utilização – o que nos levou a fazer um manual de utilizador em vídeo, algo que não tinha ocorrido aos seus criadores - impossibilidade de assinar com BI vitalício, etc.
Aliás, a questão do nome completo, que se verifica tão relevante, não existiria se a aplicação da AR pedisse aos cidadãos que tal não fosse esquecido ao preencher o registo.
Motivar para que as pessoas assinassem tornou-se assim uma verdadeira odisseia.
Além da oposição ativa de alguns sindicatos e alguns partidos políticos, ainda tivemos de fazer consultadoria ao preenchimento e de lutar contra as adversidades de funcionamento de algo cuja presença nem se deveria notar.
Da mesma forma que nenhum utilizador de outras plataformas institucionais tem de se preocupar com a configuração dos programas que o fazem funcionar, não deveríamos nós ter a preocupação com a qualidade e funcionamento do programa que a AR criou para exercermos o nosso direito fundamental de propor leis em ILC.
Da mesma forma que nenhum utilizador de outras plataformas institucionais tem de se preocupar com a configuração dos programas que o fazem funcionar, não deveríamos nós ter a preocupação com a qualidade e funcionamento do programa que a AR criou para exercermos o nosso direito fundamental de propor leis em ILC.
Antes de ser admitida, as assinaturas da ILC deveriam ter sido verificadas por amostragem, nos termos dos nº 5 e 6 do artigo 6º da lei (Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2012, de 24 de Julho, Lei Orgânica n.º 1/2016, de 26 de agosto, Lei n.º 52/2017, de 13 de Julho e Declaração de Retificação n.º 24/2017, de 5 de Setembro), consultável aqui
A boa notícia é que, tirando esta questão que se irá resolver em breve, tudo o resto na ILC é válido e, reunidas as alegadas assinaturas em falta, a mesma estará em condições jurídicas de chegar à Comissão de Educação e restantes formalidades inerentes ao processo legislativo.
Como veem, não baixámos os braços e, apesar das contrariedades, não desistimos.
A ILC tem sido mais um instrumento usado para dar voz ao sentimento de revolta dos professores que acham que é preciso ser incisivo na questão da atualização dos seus salários e pela contagem integral do tempo de serviço prestado. Também tem dado que falar e que pensar e ainda o processo não terminou!
Nesta nova fase, as assinaturas podem continuar a ser recolhidas na plataforma digital do Parlamento Português em https://participacao. parlamento.pt/private/ initiatives/76(por mais 90 dias contados a partir de 8 de agosto), e pedimos o máximo de rigor no preenchimento dos dados de registo: escrevam o vosso nome completo e todos os dados pedidos, não esquecendo que o processo de assinatura só irá ficar completo após o envio do link para o endereço de correio eletrónico facultado!
Decidimos lançar, em simultâneo, a recolha de assinaturas em papel.
Para isso, no link abaixo deste texto encontra-se um documento que pode ser impresso e usado para este procedimento.
O prazo será encerrado por nós em 30 de Setembro, para que o Parlamento discuta o conteúdo e o propósito da ILC em tempo útil e não se empate mais isto - ainda antes da aprovação da Lei do Orçamento de Estado para 2019!
Quem decidir colaborar connosco, na recolha de assinaturas em papel, deve contactar-nos posteriormente pelo email deste blogue a fim de lhe ser indicado o endereço de correio para onde deverão ser enviados os documentos.
A Comissão Representativa
No link abaixo formulário para recolha de assinaturas em papel
Sem comentários:
Enviar um comentário