quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Mais Trapalhada da Tutela


Mais Trapalhada da Tutela 

Desregular, baralhar, confundir, prejudicar, eis o que a tutela sabe fazer de melhor.

"Vimos desta forma manifestar o nosso descontentamento perante o tratamento diferenciado e discriminatório de que são alvo inúmeros professores por parte do MEC. Referimo-nos aos docentes que  integraram e foram retirados da Caixa Geral de Aposentações e colocados na Segurança Social pelo facto de sendo vinculados estarem sujeitos à celebração de novos contratos, ainda que muitos destes contassem já com muitos anos de descontos para a CGA.
Eis algumas das muitas situações em que a dualidade critérios e de tratamento face aos colegas que permanecem na CGA é gritante:
- Em caso de doença temos obrigatoriamente que nos deslocar ao Centro de Saúde, “mendigar” um atestado, esperar horas para sermos atendidos ou então dirigirmo-nos de madrugada ao centro de Saúde, antes do início das consultas, nas chamadas urgências, atendendo a que apenas são válidos os atestados do médico de família ou atestados hospitalares, ao contrário dos colegas afetos à CGA em que qualquer atestado, desde que passado por um médico com contrato com a ADSE é reconhecido e aceite.
Não obstante, todo o processo de verificação de baixas médicas e comparência nos respetivos serviços é também ele substancialmente diferente. O chamado SVIT (sistema de verificação de incapacidades temporárias) da Segurança Social é mais burocrático, restritivo e penalizador do aquele que abrange os subscritores da CGA.
- No que concerne ao chamado subsídio por doença em caso de baixa médica, este é consideravelmente inferior, em igual circunstância, ao que auferem colegas que se encontram na CGA, senão vejamos: Os docentes inscritos neste sub sistema de saúde (CGA) quando de baixa médica (Atestado), perdem os 3 primeiros dias de vencimento e 10% do 4.º até ao 30.º dia. A partir daqui recebem o seu vencimento na íntegra, ou seja a 100%. Já os docentes que transitaram para a Segurança Social, para além de perderem igualmente os três primeiros dias de vencimento, ficam também penalizados em 45% do vencimento do 4.º até ao 30.º dia (o que corresponde a 55% do vencimento); em 40% do 31.º até ao 90.º dia (recebem 60% do vencimento); em 30% de 91 a 365 dias, (auferindo 70% do vencimento) e a uma penalização 25% do vencimento em baixas superiores a 365 dias.
- Para poder continuar a beneficiar dos serviços da ADSE os docentes abrangidos pela S.S. têm que descontar suplementarmente para este sub sistema de saúde. Em caso de baixa médica tem o professor que pagar ele próprio os 3,5% do seu salário, ao contrário dos seus colegas afetos à CGA que para além de não terem este encargo, todo e qualquer procedimento está a cargo do estabelecimento de ensino;
Face aos exemplos supramencionadas fica patente que estamos perante dois regimes com caraterísticas e benefícios substancialmente diferentes, o que configura uma clara violação do princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa. Ora, num estado de direito democrático este tratamento desigual não só fere a lei constitucional como é moralmente inaceitável, pelo que todos os professores em idêntica situação e desempenhando as mesmas funções, deveriam auferir dos mesmos direitos e estar abrangidos pelo mesmo regime.
Urge, assim, que esta situação seja denunciada e a justiça reposta com a reintegração destes docentes, tanto mais que alguns destes têm largos anos da sua carreira contributiva com descontos para a CGA. Apelamos, pois, aos que se encontram nesta igniosa situação que se juntem à colega Maria João e lutemos por esta causa, pugnando para que se ponha termo à manutenção de um situação injusta, revoltante e altamente lesiva dos legítimos direitos dos docentes em questão "
Contacto: 965382276
Maria João CGA

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