Aqui vos deixo o Despacho n.º 5458-A/2017 que nos regulará o ano lectivo de 2017/2018 e que foi publicado na passada quinta-feira a que acresce o calendário das provas de aferição e dos exames dos ensinos básico e do secundário.
Novidade - Após muiiiitos anos de protestos, o calendário do pré-escolar será coincidente com o do 1º ciclo... o que quer dizer que se mantém, mal!, a disparidade entre o 1.º ciclo e os restantes ciclos do ensino básico.
De resto, mantém-se um primeiro período mais duro, porque mais extenso e sem qualquer paragem para retemperar forças, deles e nossas!, e mantém-se o desequilíbrio relativamente aos restantes períodos escolares, mais curtos, com o segundo período a manter a costumeira paragem de Carnaval.
Também se mantém, e mal! - e não serve de nada protestarmos ano após ano! - a opinião de quem está no terreno não é tida nem achada pelos senhores que habitam o prédio da 5 de Outubro, em Lisboa - um calendário de provas de aferição dentro do ano lectivo e que perturbam o normal funcionamento das actividades lectivas, não só para os alunos que prestam as provas mas também para todos os alunos que obrigatoriamente ficam privados das suas aulas pelo facto dos seus professores serem canalizados para vigilâncias, secretariados e serviços afins... e ainda porque as escolas não agrupadas ou agrupamentos ficam sem salas para acorrer a tanta solicitação!
E pronto! Por hoje, é isto!
a existência de mais dias de atividade letiva no 1º Ciclo do Ensino Básico, «criando dificuldades à indispensável articulação entre docentes de diferentes setores de ensino» e uma «enorme sobrecarga letiva» dos alunos;
o facto de as provas de aferição colidirem com o normal desenvolvimento das atividades letivas, pois «toda a logística que lhes está associada impõe a interrupção de aulas em muitos agrupamentos».a existência de desequilíbrios na duração de cada período letivo, devido à organização do calendário escolar em torno de critérios que não são de natureza pedagógica, em concreto o seu condicionamento ao calendário religioso;
a existência de mais dias de atividade letiva no 1º Ciclo do Ensino Básico, «criando dificuldades à indispensável articulação entre docentes de diferentes setores de ensino» e uma «enorme sobrecarga letiva» dos alunos;
o facto de as provas de aferição colidirem com o normal desenvolvimento das atividades letivas, pois «toda a logística que lhes está associada impõe a interrupção de aulas em muitos agrupamentos».a existência de desequilíbrios na duração de cada período letivo, devido à organização do calendário escolar em torno de critérios que não são de natureza pedagógica, em concreto o seu condicionamento ao calendário religioso;
a existência de mais dias de atividade letiva no 1º Ciclo do Ensino Básico, «criando dificuldades à indispensável articulação entre docentes de diferentes setores de ensino» e uma «enorme sobrecarga letiva» dos alunos;
o facto de as provas de aferição colidirem com o normal desenvolvimento das atividades letivas, pois «toda a logística que lhes está associada impõe a interrupção de aulas em muitos agrupamentos».
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